Contribuintes de Janaúba têm até 31 de julho para quitar dívidas com até 90% de desconto em juros e multas

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A Prefeitura de Janaúba, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, está oferecendo uma oportunidade única para que contribuintes regularizem suas pendências fiscais com o município. Até a próxima quinta-feira, 31 de julho, está aberto o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025, que garante descontos de até 90% sobre juros e multas para pagamento à vista, além de condições facilitadas para parcelamentos. A medida faz parte das estratégias da atual gestão para incentivar a adimplência, fortalecer a arrecadação municipal e permitir que cidadãos e empresas iniciem o segundo semestre com suas finanças em dia. O programa abrange débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, incluindo impostos, taxas e contribuições diversas. Abrangência do Refis 2025 Podem ser negociadas dívidas relacionadas a: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ISS (Imposto Sobre Serviços) Taxa de funcionamento e alvarás Outras taxas municipais Débitos inscritos em Dívida Ativa...

Em Montalvânia homem é condenado a indenizar ex-mulher após divulgar vídeo íntimo

Um homem foi condenado a pagar R$ 10.000 de indenização para a ex-mulher em Montalvânia, no norte de Minas Gerais. Ele divulgou um vídeo íntimo da ex-companheira.
A mulher entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais decorrentes da divulgação do vídeo de sexo explícito que, segundo o réu, teria sido protagonizado por ela, num momento de traição. O homem mostrou o material para vários familiares e conhecidos, afirmando ser a esposa. Apesar da ex-mulher afirmar não ser ela e de que muitos não a tivessem reconhecido nas imagens, ele manteve a afirmação.
Na Justiça, o homem alegou que não ficou comprovado que foi ele o responsável pela divulgação do vídeo, que já se encontrava há muito tempo disponível na internet, e que a própria mulher mostrou o vídeo a amigos e parentes do ex-casal. Sustentou ainda que não havia provas de que ele a teria ofendido. Mas o juiz Diego Lavendoski Vasconcellos condenou-o a indenizá-la por danos morais em R$10 mil. O ex-marido recorreu.
O desembargador Alberto Henrique avaliou que havia provas testemunhais de que o réu mostrou o vídeo a várias pessoas. O próprio ex-marido afirmou em depoimento que enviou as imagens por e-mail a um irmão e a um primo.
Julgando que o réu, ao divulgar as imagens, causou constrangimento e humilhação à vítima, manteve a sentença. Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa votaram de acordo com o relator.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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