Varzelândia celebra união e alegria com grande festa de Páscoa na comunidade Lagoa do Joia

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A Prefeitura de Varzelândia, sob a liderança do prefeito Amâncio Oliva e à frente da gestão Do Povo Para o Povo, segue promovendo iniciativas que valorizam o bem-estar social e fortalecem os laços comunitários em todo o município. Com o apoio do vereador Carlim da Lagoa do Joia, a administração municipal convida a população para um momento especial de celebração e convivência. Para encerrar o mês de abril em clima de alegria e integração, será realizada uma grande Festa de Páscoa na comunidade Lagoa do Joia, neste domingo, 26 de abril, a partir das 15 horas, na quadra da escola local. O evento promete reunir famílias, crianças e moradores em uma tarde marcada por diversão, cultura e acolhimento. A programação foi cuidadosamente organizada para atender todas as idades. Entre as atrações confirmadas, destaque para o show ao vivo com a Banda Infantil Erika e Larissa, além de uma estrutura completa com palco e som montados no local. As crianças poderão aproveitar diversas brincadeiras, alé...

Em Montalvânia homem é condenado a indenizar ex-mulher após divulgar vídeo íntimo

Um homem foi condenado a pagar R$ 10.000 de indenização para a ex-mulher em Montalvânia, no norte de Minas Gerais. Ele divulgou um vídeo íntimo da ex-companheira.
A mulher entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais decorrentes da divulgação do vídeo de sexo explícito que, segundo o réu, teria sido protagonizado por ela, num momento de traição. O homem mostrou o material para vários familiares e conhecidos, afirmando ser a esposa. Apesar da ex-mulher afirmar não ser ela e de que muitos não a tivessem reconhecido nas imagens, ele manteve a afirmação.
Na Justiça, o homem alegou que não ficou comprovado que foi ele o responsável pela divulgação do vídeo, que já se encontrava há muito tempo disponível na internet, e que a própria mulher mostrou o vídeo a amigos e parentes do ex-casal. Sustentou ainda que não havia provas de que ele a teria ofendido. Mas o juiz Diego Lavendoski Vasconcellos condenou-o a indenizá-la por danos morais em R$10 mil. O ex-marido recorreu.
O desembargador Alberto Henrique avaliou que havia provas testemunhais de que o réu mostrou o vídeo a várias pessoas. O próprio ex-marido afirmou em depoimento que enviou as imagens por e-mail a um irmão e a um primo.
Julgando que o réu, ao divulgar as imagens, causou constrangimento e humilhação à vítima, manteve a sentença. Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa votaram de acordo com o relator.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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