Grão Mogol mergulha em tragédia: BR-251, a “rodovia da morte”, vira cenário de caos, sangue e desespero

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A temida BR-251, conhecida por muitos como a “rodovia da morte”, voltou a ser palco de uma tragédia devastadora na manhã deste sábado (18), nas proximidades de Grão Mogol, no Norte de Minas. O cenário foi de destruição, correria e dor: duas pessoas morreram e pelo menos oito ficaram feridas após um grave acidente envolvendo três veículos. O impacto aconteceu no km 428 da rodovia, um trecho já marcado por histórico de acidentes. Segundo informações apuradas no local, uma carreta bitrem tombou na pista no sentido Salinas e, de forma violenta, atingiu um caminhão e uma van da saúde da Prefeitura de São João do Paraíso, que seguiam no sentido contrário. As imagens que ficaram para trás são de cortar o coração. No caminhão atingido estavam as duas vítimas fatais, que não resistiram à força do impacto. Já na van da saúde, que transportava pacientes, o cenário foi de puro desespero. Sete pessoas estavam no veículo no momento da colisão. Entre os feridos, casos graves chamaram a atenção das eq...

Maurílio Arruda, ex-prefeito de Januária, pode voltar à cadeia por tentar cooptar testemunha

MG – Maurílio Arruda, ex-prefeito de Januária, pode voltar à cadeia por tentar cooptar testemunha
(Por Fábio Oliva) O ex-prefeito de Januária (MG), advogado e maçom Maurílio Néris de Andrade Arruda (PTC), poderá ser preso novamente se insistir na tentativa de cooptação de uma testemunha sobre as irregularidades na execução do programa Pro-Jovem naquele município. Ele foi intimado a comparecer novamente hoje, à Delegacia da Polícia Federal em Montes Claros (MG), onde será advertido de que poderá ter pedida novamente a sua prisão se continuar tentando embaraçar as investigações.
Quarta-feira (11), em depoimento à Polícia Federal, o ex-secretário de Desenvolvimento Social de Januária, Christiano Maciel Carneiro, informou que desde a prisão de Arruda, segunda-feira (9), tem recebido ligações do ex-prefeito e de seu braço direito, o também maçom Alexandre Sá Rêgo, “pressionando o declarante para conversar sobre o processo do qual decorreu a prisão”.
Maciel declarou não ter dúvida de que o objetivo do encontro que o ex-prefeito Maurílio Arruda deseja ter com ele é combinarem o que deverão declarar à polícia e à justiça.
Leia abaixo o inteiro teor do depoimento prestado por Christiano Maciel Carneiro à Polícia Federal nesta quarta-feira (11).
“TERMO DE DECLARAÇÕES DE
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO:
Ao(s) 11 dia(s) do mês de setembro de 2013, nesta DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM MONTES CLAROS, em Montes Claros/MG, onde se encontrava CYNTHIA FONSECA DO NASCIMENTO, Delegada de Polícia Federal, compareceu CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO, sexo masculino, nacionalidade brasileira, casado(a), filho(a) de ORLANDO DE SOUZA CARNEIRO e MARIA HELENA LIMA MACIEL CARNEIRO, nascido(a) aos 07/09/1970, natural de Januaria/MG, instrução terceiro grau completo, profissão PROFESSOR, documento de identidade n° 5454309/SSP/MG, CPF 867.451.406-59, residente na(o) RUA JOSEFINO SARAIVA, N. 45 , bairro QUINTA DAS MANGUEIRAS, CEP 39480-000, Januaria/MG, fone (38) 36215827, celular (38) 91422397. Cientificado do seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Inquirido(a)  a respeito dos fatos, RESPONDEU:  QUE o declarante foi Secretário de Desenvolvimento Social do Município de Januária/MG; QUE ocupou o cargo em questão entre 14/09/2010 a 31/03/2012 e 09/10/2012 até o final do mandato do então Prefeito MAURÍLIO NERES DE ANDRADE ARRUDA; QUE no tocante à gestão da Administração do então Prefeito, toda e qualquer ação a ser realizada pelos Secretários somente era executada após anuência de MAURÍLIO, ou seja, todas as decisões eram tomadas por ele e apenas após essa anuência eram executadas; QUE efetivamente todos os pagamentos de verbas decorrentes de Convênios somente eram realizados após autorização pelo Prefeito, que era quem decidia sobre os Convênios a serem firmados, contratos, pagamentos etc., mesmo aqueles relativos a verbas que fossem geridas pelas Secretarias; QUE isso decorria de uma determinação do Prefeito, apesar deste ter feito publicar um decreto em sentido diverso, que na prática não possuía valor algum; QUE em caso de descumprimento a esta determinação, ou seja, no caso de decisões tomadas pelos Secretários, sem que o então Prefeito fosse consultado, ele bloqueava a liberação da verba; QUE o declarante foi o quarto a ocupar o cargo de Secretário de Desenvolvimento Social durante a gestão do então Prefeito MAURÍLIO, tendo em vista que todos os anteriores que ocuparam a pasta tiveram problemas decorrentes deste modelo de gestão, isto é, quando deixavam de atender o que determinava o Prefeito, este os exonerava; QUE o declarante deseja deixar consignado que fazia o que entendia ser correto, não aceitava todas as determinações do então Prefeito sem questionar; QUE feitas essas observações gerais, no tocante ao PRO-JOVEM, o declarante deseja informar que encontrou o Programa já em andamento, e procurou se inteirar e conhecer como era o funcionamento do Programa, inclusive assistindo algumas aulas e debatendo com professores; QUE chegou à conclusão de que a execução estava aquém do objetivo do Programa; QUE por essa razão, convidou para uma reunião os coordenadores locais do Programa, para que fossem discutidas quais medidas poderiam ser tomadas para consecução de melhorias; QUE porém, com determinado tempo, o declarante constatou que não houve quaisquer melhoras; QUE novamente convocou uma reunião, à qual compareceram representantes do IMDC; QUE nesta reunião o declarante buscou relatar as mesmas questões anteriormente colocadas, sobre a questão de que o programa estava aquém do esperado, e solicitou providências; QUE logo após essa reunião, ocorreu uma visita de um representante do Ministério do Trabalho e Emprego, com o fim de fiscalizar a execução do programa; QUE porém, não houve qualquer manifestação do MTE sobre as ocorrências detectadas pelo declarante na execução do programa, e continuaram a ocorrer as falhas; QUE diante da continuidade da má-execução do programa, o declarante decidiu suspender todos os pagamentos ao IMDC, até que fossem apresentados relatórios relativos à execução do programa; QUE após essa ação, o declarante recebeu novas visitas de representantes do IMDC, que buscaram justificar as falhas verificadas no Programa, mas não foram convincentes, tendo o declarante continuado com a decisão de suspensão dos pagamentos; QUE o declarante ainda recebeu uma última visita, no início de 2011, desta feita dos representantes do IMDC acompanhados de um advogado, e nesta reunião procuraram argumentar, com um relatório não muito esclarecedor, que as evasões estavam dentro do limite do Programa; QUE na reunião também esteve presente a ex-Secretária da mesma pasta ocupada pelo declarante, RANI VIANA; QUE foi estabelecido um debate sobre a execução do Programa, em que o declarante e RANI buscaram mostrar aos representantes do IMDC que os resultados estavam insatisfatórios; QUE na oportunidade foi apresentado um extrato da conta vinculada ao Convênio, para demonstrar que os valores cujos pagamentos foram suspensos estavam disponíveis em conta; QUE no decorrer da reunião, o declarante teve um atrito verbal com o advogado do IMDC, tendo em vista a insistência deste em que os pagamentos fossem reestabelecidos, inclusive sob ameaças de processar a Prefeitura; QUE este debate se intensificou, e por esta razão o declarante encerrou a reunião e manteve sua decisão de não efetuar os pagamentos enquanto não fosse regularizada a situação; QUE antes dessa última reunião, o IMDC notificou extra-judicialmente a Prefeitura pelo não pagamento dos valores relativos ao PROJOVEM;  QUE o declarante notificou o Instituto, em contrapartida, informando que os valores somente seriam pagos após o envio dos relatórios nos termos solicitados; QUE essa foi a razão da reunião relatada; QUE após a mencionada reunião, para se resguardar, o declarante encaminhou ao Departamento Jurídico da Prefeitura os relatórios que foram apresentados pelo IMDC a fim de que a Procuradoria desse um parecer sobre a viabilidade ou não do retorno aos pagamentos ao Instituto, ou seja, se tais relatórios seriam ou não satisfatórios; QUE o declarante imaginava que o parecer da Procuradoria da Prefeitura seria no mesmo sentido da posição que adotara, ou seja, de que o relatório em questão seria insatisfatório; QUE neste tocante, o declarante deseja consignar, que o então Prefeito MAURÍLIO exercia total ingerência sobre o setor jurídico da Prefeitura, ou seja, este costumava influenciar em alguns pareceres emitidos pelo setor; QUE no caso narrado pelo declarante, a Procuradoria da Prefeitura deu parecer no sentido de que fossem realizados pagamentos proporcionais aos serviços executados;  QUE o declarante tomou conhecimento de que antes da emissão do parecer favorável aos pagamentos pela Procuradoria do Município, representantes do IMDC estiveram na Prefeitura em reunião com o então Prefeito Municipal; QUE mesmo diante do parecer favorável da Procuradoria Municipal, o declarante não efetuou os pagamentos, por entender que o Programa não estava sendo executado a contento;  QUE o declarante procurou o então Prefeito, para se informar sobre o parecer do setor jurídico, e para reiterar sua posição de que os pagamentos não fossem efetuados enquanto não fosse regularizada a situação já narrada; QUE nesta ocasião o então Prefeito MAURÍLIO não se posicionou; QUE alguns minutos depois, o declarante voltou a ser chamado ao Gabinete do então Prefeito, quando este lhe deu a ordem de voltar a efetuar os pagamentos ao IMDC, sob a alegação de que a Prefeitura poderia ter problemas judiciais futuros caso não retornassem os pagamentos; QUE nesta ocasião o então Secretário Municipal de Finanças, WILTON TEIXEIRA, também estava presente, sendo que este concordava com o declarante, ou seja, era contrário à continuidade dos pagamentos ao IMDC enquanto não se esclarecessem as pendências detectadas na execução do Programa; QUE mesmo diante dos argumentos em contrário do declarante e de WILTON TEIXEIRA, o então Prefeito MAURÍLIO manteve a sua decisão de que os pagamentos ao IMDC voltassem a ser realizados, integralmente, exorbitando inclusive com o parecer da Procuradoria Municipal, que havia opinado pelo pagamento proporcional aos serviços executados, e determinou o seu imediato cumprimento; QUE é provável que haja cópia do mencionado Parecer na Secretaria de Desenvolvimento Social do Município, e provavelmente na CGU, que tirou cópia de vários documentos relacionados ao Programa, durante fiscalização realizada em abril de 2012; QUE o declarante deseja consignar, neste tocante, que a fiscalização em questão ocorreu durante seu afastamento, e que tendo sido contatado pela titular da Secretaria de Desenvolvimento à época, orientou para que toda a documentação solicitada fosse fornecida; QUE diante da determinação do então Prefeito, os pagamentos ao IMDC foram restabelecidos integralmente; QUE o declarante deseja esclarecer que desde a data da prisão do ex-Prefeito, no último dia 09/09/2013, passou a receber diversas ligações deste e de ALEXANDRE REGO, seu braço direto, pressionando o declarante para conversar sobre o processo do qual decorreu a prisão; QUE a primeira ligação foi recebida no dia 09/09/2013, entre 07:30 e 08:00, e MAURÍLIO informou ao declarante que a Polícia Federal estava em sua residência e o conduziria à Delegacia; QUE MAURÍLIO ligou novamente por volta de uma hora depois, e informou que ainda estava em sua residência e estaria se dirigindo ao escritório; QUE o declarante entendeu que por meio dessas ligações, MAURÍLIO intentava acuá-lo e forçá-lo a forjar uma versão que pudesse livrar o ex-Prefeito MAURÍLIO de acusações relativas à má-gestão do PRO-JOVEM; QUE o declarante teve a impressão de que MAURÍLIO estava fingindo que não sabia de nada para os policiais, e tentando usar o declarante para firmar essa versão; QUE por volta de 10 hrs., na mesma data, o declarante recebeu uma terceira ligação de MAURÍLIO, de um telefone fixo, tendo este afirmado que estaria ligando da Delegacia da Polícia Federal, novamente pedindo informações sobre o Programa, informações que o próprio MAURÍLIO já tinha, até porque todos os pagamentos realizados relativos ao PRO-JOVEM foram atendendo a uma determinação dele; QUE na data de hoje, por volta de 11:32, recebeu ligação de ALEXANDRE REGO, que é o braço direito de MAURÍLIO, o qual disse que este queria falar com o declarante; QUE o declarante afirmou que não poderia atendê-lo, pois estava com o seu advogado; QUE ALEXANDRE REGO passou a ligar insistentemente para o declarante, que não mais atendeu; QUE ALEXANDRE REGO já ocupou na Prefeitura Municipal de Januária a titularidade de quase todas as Secretarias Municipais, à exceção da Secretaria de Desenvolvimento Social; QUE ainda, ALEXANDRE REGO foi Superintendente Municipal, quando este cargo existiu, o qual foi extinto por determinação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; QUE como Superintendente Municipal, ALEXANDRE REGO chefiava todos os Secretários Municipais; QUE no decorrer desta oitiva, na presença de seu advogado, desta Autoridade Policial e do Procurador da República que também a acompanha, o declarante recebeu uma nova ligação, às 16:55, de um número desconhecido; QUE ao atender, o declarante verificou se tratar do ex-Prefeito MAURÍLIO, que novamente tentou falar do processo e tentou marcar um encontro com o declarante para discutir a versão que MAURÍLIO pretende apresentar no processo; QUE o declarante tem se sentido assustado, acuado e ameaçado pelas ações de MAURÍLIO e ALEXANDRE REGO, e não tem sequer dormido à noite; QUE o declarante não deseja mentir para ajudar o ex-Prefeito MAURÍLIO, e é o que verifica que MAURÍLIO pretende; QUE o declarante deseja colaborar totalmente com as investigações; QUE o declarante é cardiopata, portador de CDI e marca-passo, com orientações médicas para evitar em absoluto sofrer emoções fortes, e ainda, não beber, não praticar esportes, pois não pode, de forma alguma, ter os batimentos cardíacos acelerados; QUE o declarante possui documentos médicos a confirmar a sua situação de saúde, os quais apresenta para extração de cópias neste ato; QUE o declarante mostrou-se bastante emocionado em vários momentos durante o presente ato; QUE o declarante tem receito de que as pressões que vem sofrendo por MAURÍLIO e ALEXANDRE REGO possam lhe causar uma crise cardíaca séria; QUE o declarante inclusive tem andado com calmantes no bolso, prescritos pelo seu médico, desde que passou a ser pressionado por MAURÍLIO; QUE o declarante deseja deixar consignado, ainda, que MAURÍLIO ARRUDA tem pleno conhecimento da condição cardíaca do declarante e de sua gravidade; QUE Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Foi então advertido(a) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço em face das prescrições do Art. 224 do CPP. Determinou a Autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com o(a) declarante, na presença do Procurador da República em Montes Claros, ANDRÉ DE VASCONCELOS DIAS, seu advogado, LEONARDO LINHARES DRUMOND MACHADO, inscrito na OAB/MG sob n° 59426, com escritório na Av. Cula Mangabeira, nº 210 – sala 507, bairro Vila Guilhermina, Montes Claros/MG, comercial(38) 32211997 e comigo, ANDRÉ PELÁ ROSADO DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, que o lavrei.”

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