Prefeitura de Verdelândia fortalece o agronegócio ao apoiar grande leilão no Parque de Eventos Nerval Leite Flávio

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O agronegócio, um dos principais pilares da economia de Verdelândia, ganha mais um importante incentivo com o apoio da Prefeitura Municipal à realização do Leilão do Parque de Eventos Nerval Leite Flávio. A iniciativa, que conta com a organização da Ruralpel Leilões, reforça o compromisso da gestão do prefeito Wilton Madureira com o fortalecimento da pecuária e o desenvolvimento econômico do município. O evento será realizado no próximo dia 25 de julho, a partir das 13 horas, reunindo produtores rurais, pecuaristas, investidores e compradores de diversas regiões. O leilão acontecerá nos formatos presencial e virtual, ampliando o alcance das negociações e proporcionando mais oportunidades para o setor. Durante o leilão serão ofertados animais destinados à cria, recria e engorda, movimentando a cadeia produtiva da pecuária e estimulando novos negócios, geração de renda e valorização dos produtores rurais. O apoio da Prefeitura de Verdelândia evidencia a atenção da administração municipal...

MPF QUER AUMENTAR PENA DE EX-PREFEITO

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da sentença que, ao condenar José Florisval de Ornelas, ex-prefeito de Montalvânia, pelo crime de peculato-desvio, fixou uma pena de 2 anos e 8 meses de prisão, convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 7 mil a título de prestação pecuniária. A pena prevista para o peculato-desvio pode ir de 2 até 12 anos de prisão.
Para o MPF, a pena no patamar mínimo aplicada pela Justiça Federal em Montes Claros é insuficiente para reprimir um delito tão grave como é o desvio de recursos públicos. “Isso porque são milhares de reais subtraídos não de um município rico e autossuficiente, mas de um município pobre como Montalvânia/MG, assaz dependente das verbas repassadas pelo governo federal”.
O MPF ainda destaca que a destinação dos recursos também contribui para a reprovabilidade da conduta, já que se tratava de verbas essenciais, destinadas a programa de apoio à educação. Por isso, na dosimetria da pena, deveria ter sido aplicado o aumento da pena-base decorrente da verificação de cada circunstância judicial negativa, como culpabilidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime, ponderando-se proporcionalmente o lapso entre o mínimo e o máximo da pena privativa de liberdade. O próprio magistrado, na sentença, reconheceu que “a culpabilidade de José Florisval Ornelas encontra-se em patamar elevado, tendo em conta que se trata de crime cometido em cargo eletivo e na gestão da coisa pública”.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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