Mais de 2 toneladas de maconha são apreendidas após grave acidente na BR-251, em Fruta de Leite

Imagem
Uma ocorrência que inicialmente parecia apenas um grave acidente de trânsito terminou em uma das maiores apreensões de drogas do Norte de Minas Gerais. Mais de duas toneladas de maconha foram encontradas na carreta que se envolveu em uma colisão na BR-251, em Fruta de Leite, próximo a Salinas, no último sábado (18). De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), após o encerramento da perícia e a retirada da carga, foram contabilizados 2.433 quilos de maconha. A informação foi confirmada oficialmente pelo órgão neste domingo (19). Acidente revelou o carregamento ilegal O acidente ocorreu no km 333 da BR-251 e envolveu duas carretas: uma que transportava frango congelado — e onde a droga estava escondida — e outra carregada com uvas. Segundo a PRF, o impacto frontal foi tão forte que rompeu o compartimento de carga da carreta que levava o entorpecente, espalhando caixas de frango e fardos de maconha por toda a pista. “No primeiro momento, parecia apenas um acidente grave com carga al...

MPF QUER AUMENTAR PENA DE EX-PREFEITO

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da sentença que, ao condenar José Florisval de Ornelas, ex-prefeito de Montalvânia, pelo crime de peculato-desvio, fixou uma pena de 2 anos e 8 meses de prisão, convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 7 mil a título de prestação pecuniária. A pena prevista para o peculato-desvio pode ir de 2 até 12 anos de prisão.
Para o MPF, a pena no patamar mínimo aplicada pela Justiça Federal em Montes Claros é insuficiente para reprimir um delito tão grave como é o desvio de recursos públicos. “Isso porque são milhares de reais subtraídos não de um município rico e autossuficiente, mas de um município pobre como Montalvânia/MG, assaz dependente das verbas repassadas pelo governo federal”.
O MPF ainda destaca que a destinação dos recursos também contribui para a reprovabilidade da conduta, já que se tratava de verbas essenciais, destinadas a programa de apoio à educação. Por isso, na dosimetria da pena, deveria ter sido aplicado o aumento da pena-base decorrente da verificação de cada circunstância judicial negativa, como culpabilidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime, ponderando-se proporcionalmente o lapso entre o mínimo e o máximo da pena privativa de liberdade. O próprio magistrado, na sentença, reconheceu que “a culpabilidade de José Florisval Ornelas encontra-se em patamar elevado, tendo em conta que se trata de crime cometido em cargo eletivo e na gestão da coisa pública”.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Em Porteirinha, jovem comete suicídio próximo ao IFNMG

Em Janaúba, homem é baleado na cabeça em frente à própria casa; estado é grave

Escândalo no Consórcio da Serra Geral: Polícia desmantela fraude em licitação sob gestão de Ricardo de Minga