Grão Mogol mergulha em tragédia: BR-251, a “rodovia da morte”, vira cenário de caos, sangue e desespero

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A temida BR-251, conhecida por muitos como a “rodovia da morte”, voltou a ser palco de uma tragédia devastadora na manhã deste sábado (18), nas proximidades de Grão Mogol, no Norte de Minas. O cenário foi de destruição, correria e dor: duas pessoas morreram e pelo menos oito ficaram feridas após um grave acidente envolvendo três veículos. O impacto aconteceu no km 428 da rodovia, um trecho já marcado por histórico de acidentes. Segundo informações apuradas no local, uma carreta bitrem tombou na pista no sentido Salinas e, de forma violenta, atingiu um caminhão e uma van da saúde da Prefeitura de São João do Paraíso, que seguiam no sentido contrário. As imagens que ficaram para trás são de cortar o coração. No caminhão atingido estavam as duas vítimas fatais, que não resistiram à força do impacto. Já na van da saúde, que transportava pacientes, o cenário foi de puro desespero. Sete pessoas estavam no veículo no momento da colisão. Entre os feridos, casos graves chamaram a atenção das eq...

MPF QUER AUMENTAR PENA DE EX-PREFEITO

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da sentença que, ao condenar José Florisval de Ornelas, ex-prefeito de Montalvânia, pelo crime de peculato-desvio, fixou uma pena de 2 anos e 8 meses de prisão, convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 7 mil a título de prestação pecuniária. A pena prevista para o peculato-desvio pode ir de 2 até 12 anos de prisão.
Para o MPF, a pena no patamar mínimo aplicada pela Justiça Federal em Montes Claros é insuficiente para reprimir um delito tão grave como é o desvio de recursos públicos. “Isso porque são milhares de reais subtraídos não de um município rico e autossuficiente, mas de um município pobre como Montalvânia/MG, assaz dependente das verbas repassadas pelo governo federal”.
O MPF ainda destaca que a destinação dos recursos também contribui para a reprovabilidade da conduta, já que se tratava de verbas essenciais, destinadas a programa de apoio à educação. Por isso, na dosimetria da pena, deveria ter sido aplicado o aumento da pena-base decorrente da verificação de cada circunstância judicial negativa, como culpabilidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime, ponderando-se proporcionalmente o lapso entre o mínimo e o máximo da pena privativa de liberdade. O próprio magistrado, na sentença, reconheceu que “a culpabilidade de José Florisval Ornelas encontra-se em patamar elevado, tendo em conta que se trata de crime cometido em cargo eletivo e na gestão da coisa pública”.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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