Janaúba e Nova Porteirinha: Projeto Gorutuba sofre grande perda de água por danos nos canais

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Canal do Projeto Gorutuba danificado pela ação do tempo causa grande perda de água crédito: DIG/divulgação (Por Luiz Ribeiro, EM) O Projeto de Irrigação do Gorutuba, localizado entre os municípios de Janaúba e Nova Porteirinha, no Norte de Minas Gerai s , está com seu canal principal e tubulação danificados pela ação do tempo, causando o desperdício de aproximadamente 70 mil litros de água por dia devido aos vazamentos. Com isso, cerca de 30% do projeto está parado, o que representa prejuízo para a produção de frutas e para a economia regional. A situação foi levada ao ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, pela prefeita de Nova Porteirinha, Elbe Brandão. Ela apresentou um pedido ao Governo Federal para a liberação de cerca de R$ 142 milhões destinados às obras de reparo no perímetro irrigado, que atualmente envolve 260 produtores. O Norte de Minas  Gerai s  é uma região historicamente castigada pela seca. O Projeto Gorutuba, viabilizado com água ca...

MPF QUER AUMENTAR PENA DE EX-PREFEITO

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da sentença que, ao condenar José Florisval de Ornelas, ex-prefeito de Montalvânia, pelo crime de peculato-desvio, fixou uma pena de 2 anos e 8 meses de prisão, convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 7 mil a título de prestação pecuniária. A pena prevista para o peculato-desvio pode ir de 2 até 12 anos de prisão.
Para o MPF, a pena no patamar mínimo aplicada pela Justiça Federal em Montes Claros é insuficiente para reprimir um delito tão grave como é o desvio de recursos públicos. “Isso porque são milhares de reais subtraídos não de um município rico e autossuficiente, mas de um município pobre como Montalvânia/MG, assaz dependente das verbas repassadas pelo governo federal”.
O MPF ainda destaca que a destinação dos recursos também contribui para a reprovabilidade da conduta, já que se tratava de verbas essenciais, destinadas a programa de apoio à educação. Por isso, na dosimetria da pena, deveria ter sido aplicado o aumento da pena-base decorrente da verificação de cada circunstância judicial negativa, como culpabilidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime, ponderando-se proporcionalmente o lapso entre o mínimo e o máximo da pena privativa de liberdade. O próprio magistrado, na sentença, reconheceu que “a culpabilidade de José Florisval Ornelas encontra-se em patamar elevado, tendo em conta que se trata de crime cometido em cargo eletivo e na gestão da coisa pública”.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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