Em Janaúba, duplo homicídio choca moradores do bairro Ribeirão do Ouro

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Na tarde deste sábado, 16 de agosto, um crime violento tirou a tranquilidade dos moradores do bairro Ribeirão do Ouro, em Janaúba, no Norte de Minas Gerais. Um duplo homicídio foi registrado nas imediações de um bar situado na avenida Vereador José Prates, próximo a uma igreja, mobilizando equipes da Polícia Militar e da Polícia Civil. De acordo com as primeiras informações, duas pessoas do sexo masculino foram assassinadas. Uma das vítimas estava sentada em uma cadeira quando foi surpreendida e atingida por disparos de arma de fogo, morrendo ainda no local. O outro homem foi encontrado caído na calçada, também alvejado, sem qualquer chance de socorro. Até o momento, as autoridades não divulgaram a identidade das vítimas, nem há informações sobre a motivação ou a autoria do crime. A dinâmica exata do duplo homicídio ainda será apurada, mas a perícia técnica esteve no local para coletar evidências que possam auxiliar nas investigações. A Polícia Militar realizou diligências nas redondez...

MPF QUER AUMENTAR PENA DE EX-PREFEITO

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da sentença que, ao condenar José Florisval de Ornelas, ex-prefeito de Montalvânia, pelo crime de peculato-desvio, fixou uma pena de 2 anos e 8 meses de prisão, convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 7 mil a título de prestação pecuniária. A pena prevista para o peculato-desvio pode ir de 2 até 12 anos de prisão.
Para o MPF, a pena no patamar mínimo aplicada pela Justiça Federal em Montes Claros é insuficiente para reprimir um delito tão grave como é o desvio de recursos públicos. “Isso porque são milhares de reais subtraídos não de um município rico e autossuficiente, mas de um município pobre como Montalvânia/MG, assaz dependente das verbas repassadas pelo governo federal”.
O MPF ainda destaca que a destinação dos recursos também contribui para a reprovabilidade da conduta, já que se tratava de verbas essenciais, destinadas a programa de apoio à educação. Por isso, na dosimetria da pena, deveria ter sido aplicado o aumento da pena-base decorrente da verificação de cada circunstância judicial negativa, como culpabilidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime, ponderando-se proporcionalmente o lapso entre o mínimo e o máximo da pena privativa de liberdade. O próprio magistrado, na sentença, reconheceu que “a culpabilidade de José Florisval Ornelas encontra-se em patamar elevado, tendo em conta que se trata de crime cometido em cargo eletivo e na gestão da coisa pública”.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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