Estudante maranhense ganha prêmio com pesquisa sobre janaúba

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Uma aluna da rede pública de ensino de Imperatriz (MA), Ana Clara Barros Almeida, de 17 anos, venceu uma feira científica nacional com um projeto que investiga o uso medicinal da planta janaúba e, com isso, garantiu a representação do Brasil em evento internacional nos Estados Unidos. Projeto premiado e reconhecimento internacional O estudo de Ana Clara foi iniciado em sala de aula e se aprofundou em laboratórios escolares, revelando potenciais terapêuticos da janaúba em determinados contextos de saúde. Com o prêmio da feira nacional, a estudante conquistou o direito de levar seu trabalho à feira internacional nos EUA, uma vitrine para jovens cientistas. Potencial da pesquisa para a saúde A abordagem da planta janaúba por Ana Clara chamou atenção por se tratar de matéria-prima com uso tradicional e possibilidade de aplicação terapêutica moderna. O projeto destaca a importância da pesquisa científica entre jovens e da valorização da biodiversidade maranhense como base para inovações. Ed...

MPF QUER AUMENTAR PENA DE EX-PREFEITO

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da sentença que, ao condenar José Florisval de Ornelas, ex-prefeito de Montalvânia, pelo crime de peculato-desvio, fixou uma pena de 2 anos e 8 meses de prisão, convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 7 mil a título de prestação pecuniária. A pena prevista para o peculato-desvio pode ir de 2 até 12 anos de prisão.
Para o MPF, a pena no patamar mínimo aplicada pela Justiça Federal em Montes Claros é insuficiente para reprimir um delito tão grave como é o desvio de recursos públicos. “Isso porque são milhares de reais subtraídos não de um município rico e autossuficiente, mas de um município pobre como Montalvânia/MG, assaz dependente das verbas repassadas pelo governo federal”.
O MPF ainda destaca que a destinação dos recursos também contribui para a reprovabilidade da conduta, já que se tratava de verbas essenciais, destinadas a programa de apoio à educação. Por isso, na dosimetria da pena, deveria ter sido aplicado o aumento da pena-base decorrente da verificação de cada circunstância judicial negativa, como culpabilidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime, ponderando-se proporcionalmente o lapso entre o mínimo e o máximo da pena privativa de liberdade. O próprio magistrado, na sentença, reconheceu que “a culpabilidade de José Florisval Ornelas encontra-se em patamar elevado, tendo em conta que se trata de crime cometido em cargo eletivo e na gestão da coisa pública”.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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