Varzelândia brilha no cenário esportivo e emociona com sucesso no JEMG 2026

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A cidade de Varzelândia viveu dias de intensa movimentação, celebração e orgulho ao sediar a etapa microrregional dos Jogos Escolares de Minas Gerais 2026. A administração “Do Povo para o Povo” demonstrou, mais uma vez, compromisso com o desenvolvimento social e esportivo do município. O evento reuniu atletas, delegações e visitantes de diversas cidades da região, transformando Varzelândia em um verdadeiro polo esportivo e cultural. Com organização eficiente, infraestrutura preparada e acolhimento caloroso, o município se destacou como anfitrião à altura da grandiosidade dos jogos. Para o prefeito Amâncio Oliva, a experiência foi marcante. Ele destacou a satisfação em ver a cidade vibrando com o esporte e a juventude. “Foi uma grande alegria sediar o JEMG 2026 e receber tantas pessoas em nossa cidade. Trabalhamos com dedicação para garantir uma competição bem estruturada, com conforto e segurança para todos” , afirmou. O ponto alto da programação aconteceu no último sábado, 18 de abril...

PM realiza apreensão de animais silvestres em Janaúba

Durante atendimento de denúncia dando conta de que na localidade denominada “Baixa da Colônia II”, zona rural de Janaúba, indivíduos conhecidos por “Osmano e Pedrinho” estariam realizando comércio de pássaros pertencentes a fauna silvestres brasileira, a equipe de policiamento ambiental composta pelo Sargento Ivan e os Soldados: Quadros e Edmilson realizaram fiscalização ambiental na localidade e encontraram nas residências dos suspeitos e de um vizinho 17 aves da fauna silvestre, sendo: 04 (quatro) coleirinhas, 02 (dois) estevo (trinca-ferro), 02 (dois) pássaros-preto, 01 (um) azulão, 02 (dois) cardeais; 02 (dois) canários chapinha, 03 (três) cravinhos e 01 (um). Todos os 17 (dezessete) animais foram apreendidos, juntamente com as gaiolas e encaminhados ao IBAMA em Montes Claros devido os responsáveis pelos pássaros não possuírem autorização ambiental para mantê-los em cativeiro. Nenhum dos responsáveis pelos animais foram presos pelo cometimento de crime capitulado no artigo 29 da Lei Federal 9.605/1998 por não terem sido localizados no ato da fiscalização.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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