Ambulância da Prefeitura de São João da Ponte capota violentamente na MGC-202 e deixa três homens feridos, incluindo idoso de 84 anos

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Veículo oficial da Prefeitura de São João da Ponte transportava um paciente e um acompanhante quando o motorista perdeu o controle da direção e a ambulância capotou às margens da rodovia, entre São João da Ponte e Japonvar. Suspeita inicial aponta para possível falha mecânica. Uma viagem que deveria terminar com o retorno seguro de um paciente para casa acabou em um grave acidente na tarde desta terça-feira (20 de outubro). Uma ambulância pertencente à Prefeitura Municipal de São João da Ponte, no Norte de Minas Gerais, capotou na rodovia MGC-202, deixando três homens feridos e mobilizando equipes de resgate da região. O acidente aconteceu na altura do quilômetro 78, no trecho que liga os municípios de São João da Ponte e Japonvar. Entre as vítimas está um idoso de 84 anos, que sofreu ferimentos no rosto e apresentou dores abdominais após o capotamento. A ocorrência chamou a atenção por envolver um veículo oficial destinado justamente ao transporte de pessoas que necessitam de assistên...

Homem é indenizado pela Copasa após encontrar corpo em reservatório de água em São Francisco

A Copasa terá de pagar a um cidadão um indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil por terem sido encontrados uma ossada e órgãos humano dentro do principal reservatório de água tratada pela companhia na cidade de São Francisco, região Norte de Minas Gerais. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
De acordo com o processo, as partes do cadáver foram encontradas em 7 de abril de 2011. D.E.T.A., morador da cidade que entrou com a ação, afirma que o cadáver estava havia mais de seis em decomposição. O consumidor alegou ter sofrido abalo moral ao tomar conhecimento de que havia ingerido água contaminada por todo esse período e, por isso, solicitou a indenização. Embora não tenha requerido reparação pelos danos materiais, ele mencionou no processo os gastos para amenizar as doenças contraídas – “coceiras, náuseas, diarreias, disenterias e mal-estar estomacal”.
Já a Copasa disse que “tomou todos os cuidados necessários para garantir a segurança dos reservatórios da cidade, realizando ainda várias coletas mensais de água para conferir a sua qualidade”. A prestadora do serviço salientou também que, antes da divulgação do incidente, nunca foi procurada por nenhum morador que tivesse sofrido mal-estar ocasionado pelo consumo da água.
Em Primeira Instância, o pedido de D.E.T.A. foi julgado improcedente, porque ele não comprovou os danos a sua saúde e os laudos apresentados pela Copasa atestaram a boa qualidade da água, segundo a juíza Clarissa Pedras G. de Andrade.
A decisão, no entanto, foi reformada em Segunda Instância. Conforme a desembargadora relatora, Ana Paula Caixeta, o incidente evidencia a omissão da empresa e indica que não eram tomadas medidas preventivas de conservação e proteção do reservatório.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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