Segue preso em Francisco Sá suspeito de matar sargento Roger Dias; audiência é adiada para setembro

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A audiência de instrução de Welbert de Souza Fagundes, acusado de assassinar o sargento da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) Roger Dias da Cunha, foi adiada nesta quarta-feira (20/8). O procedimento aconteceria de forma virtual, mas uma falha no contato com o advogado de defesa interrompeu a sessão. A Justiça marcou nova data: 19 de setembro de 2025, às 13h30, no 2º Tribunal do Júri Sumariante, no bairro Barro Preto, em Belo Horizonte. Enquanto aguarda julgamento, Welbert permanece detido na penitenciária de Francisco Sá, no Norte de Minas Gerai s . Na audiência adiada, estavam previstas as oitivas de dez testemunhas, entre acusação e defesa. Apenas uma chegou a prestar depoimento. A expectativa era de que Welbert se mantivesse em silêncio durante todo o interrogatório, inclusive em relação a possíveis questionamentos da própria defesa. O depoimento do réu seria a última etapa antes da fase de alegações finais e do agendamento do Tribunal do Júri, onde poderá ser condenado ou abso...

Nota de esclarecimento - PREVIJAN

Diante do ajuizamento de ação de improbidade administrativa pelo Ministério Público de Minas Gerais – MPMG, em de virtude ilegalidades cometidas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Janaúba- PREVIJAN, o Município de Janaúba esclarece o seguinte:

- Assim que tomou conhecimento da existência de possíveis irregularidades na folha de pagamentos do PREVIJAN, o Prefeito Municipal determinou a imediata apuração dos fatos e cuidou de ajuizar ação de improbidade administrativa contra os responsáveis, com o intuito de garantir o ressarcimento dos danos produzidos à PREVIJAN;

- A ação proposta por determinação do Prefeito encontra-se tramitando na 2ª Vara Cível, Crime e VEC, processo 0023.347-93.2010.8.13.0351, sendo certo que qualquer cidadão pode consultar o seu andamento por meio do site do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

- Nas investigações realizadas pelo Ministério Público, inclusive com a quebra de sigilos bancários, ficou comprovado que nenhum agente público da Administração Direta do Município obteve qualquer vantagem patrimonial ou participou dos pagamentos indevidos;

- A inclusão do Prefeito Municipal como um dos demandados na ação, segundo alegações nos autos, decorreu do exclusivo fundamento de que o Chefe do Executivo, à época em que era vice-prefeito do Município, teria solicitado a nomeação do então diretor financeiro da PREVIJAM, alegações estas absolutamente inverídicas como, aliás, será devidamente demonstrado durante a instrução do processo;

- O Prefeito Municipal só veio a conhecer profissionalmente o Senhor Deraldino Rodrigues da Silva no início da atual Administração, de modo que não participou, orientou ou lhe solicitou qualquer nomeação durante o mandato do ex-prefeito Ivonei Abade Brito;

- É bom que fique claro, os atos tidos como ilegais ocorreram na gestão anterior e não podem gerar a responsabilização do atual gestor municipal;

- O Prefeito Municipal repudia deliberadamente qualquer ato imoral, ilegal e ímprobo e continua firme no propósito de responsabilizar todo e qualquer agente público que descumprir os deveres éticos que devem nortear a gestão pública, como nesse próprio caso em que o prefeito se posicionou imediatamente a favor de que fossem abertas as investigações.

- O Prefeito Municipal tem absoluta confiança de que o Judiciário saberá reconhecer a lisura de seu comportamento, inclusive para excluí-lo da ação.

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