Cultura, fé e memória ganham destaque em Varzelândia com lançamento literário na Praça Cícero Dumont

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A cidade de Varzelândia vive mais um momento de valorização cultural e fortalecimento da identidade local. Neste sábado, 7 de março, a partir das 17h, a Praça Cícero Dumont será palco de um encontro especial entre literatura, história e comunidade, com a presença do escritor João de Deus Gonçalves, autor do livro “Padre José Silveira dos Anjos – Testemunho de Digno Missionário de Cristo”. A iniciativa conta com o apoio da Prefeitura de Varzelândia, por meio da administração Do Povo Para o Povo, liderada pelo prefeito Amâncio Oliva, que tem buscado incentivar ações que valorizem a cultura, preservem a memória e reconheçam os talentos que fazem parte da história do município. Durante o evento, o autor estará presente em um dos estandes montados na praça para apresentar sua obra, conversar com leitores, receber visitantes e realizar uma sessão de autógrafos, proporcionando um momento de proximidade entre o escritor e a comunidade. A programação promete reunir amantes da literatura, pesqui...

Nota de esclarecimento - PREVIJAN

Diante do ajuizamento de ação de improbidade administrativa pelo Ministério Público de Minas Gerais – MPMG, em de virtude ilegalidades cometidas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Janaúba- PREVIJAN, o Município de Janaúba esclarece o seguinte:

- Assim que tomou conhecimento da existência de possíveis irregularidades na folha de pagamentos do PREVIJAN, o Prefeito Municipal determinou a imediata apuração dos fatos e cuidou de ajuizar ação de improbidade administrativa contra os responsáveis, com o intuito de garantir o ressarcimento dos danos produzidos à PREVIJAN;

- A ação proposta por determinação do Prefeito encontra-se tramitando na 2ª Vara Cível, Crime e VEC, processo 0023.347-93.2010.8.13.0351, sendo certo que qualquer cidadão pode consultar o seu andamento por meio do site do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

- Nas investigações realizadas pelo Ministério Público, inclusive com a quebra de sigilos bancários, ficou comprovado que nenhum agente público da Administração Direta do Município obteve qualquer vantagem patrimonial ou participou dos pagamentos indevidos;

- A inclusão do Prefeito Municipal como um dos demandados na ação, segundo alegações nos autos, decorreu do exclusivo fundamento de que o Chefe do Executivo, à época em que era vice-prefeito do Município, teria solicitado a nomeação do então diretor financeiro da PREVIJAM, alegações estas absolutamente inverídicas como, aliás, será devidamente demonstrado durante a instrução do processo;

- O Prefeito Municipal só veio a conhecer profissionalmente o Senhor Deraldino Rodrigues da Silva no início da atual Administração, de modo que não participou, orientou ou lhe solicitou qualquer nomeação durante o mandato do ex-prefeito Ivonei Abade Brito;

- É bom que fique claro, os atos tidos como ilegais ocorreram na gestão anterior e não podem gerar a responsabilização do atual gestor municipal;

- O Prefeito Municipal repudia deliberadamente qualquer ato imoral, ilegal e ímprobo e continua firme no propósito de responsabilizar todo e qualquer agente público que descumprir os deveres éticos que devem nortear a gestão pública, como nesse próprio caso em que o prefeito se posicionou imediatamente a favor de que fossem abertas as investigações.

- O Prefeito Municipal tem absoluta confiança de que o Judiciário saberá reconhecer a lisura de seu comportamento, inclusive para excluí-lo da ação.

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