Tragédia abala Várzea da Palma: irmãos morrem após carro ser destruído ao atingir árvore na BR-365

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O amanhecer deste domingo (7) foi marcado por uma das mais dolorosas tragédias registradas recentemente em Várzea da Palma. Um grave acidente na BR-365 tirou a vida de duas crianças da mesma família e deixou outras três pessoas feridas, transformando uma viagem em um cenário de desespero, tristeza e comoção. A tragédia aconteceu por volta das 6h30 da manhã, no km 121 da rodovia. Segundo informações do Corpo de Bombeiros, o veículo seguia pela BR-365 transportando cinco integrantes de uma mesma família quando, por razões ainda desconhecidas, o motorista perdeu o controle da direção e o automóvel saiu da pista, colidindo violentamente contra uma árvore às margens da estrada. O impacto foi devastador. Um adolescente de apenas 14 anos e uma menina de 10 anos morreram ainda no local. As equipes de resgate encontraram um cenário de destruição, onde os esforços dos socorristas já não puderam salvar as duas jovens vítimas. A cena comoveu até mesmo os profissionais acostumados a lidar com ocorr...

Nota de esclarecimento - PREVIJAN

Diante do ajuizamento de ação de improbidade administrativa pelo Ministério Público de Minas Gerais – MPMG, em de virtude ilegalidades cometidas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Janaúba- PREVIJAN, o Município de Janaúba esclarece o seguinte:

- Assim que tomou conhecimento da existência de possíveis irregularidades na folha de pagamentos do PREVIJAN, o Prefeito Municipal determinou a imediata apuração dos fatos e cuidou de ajuizar ação de improbidade administrativa contra os responsáveis, com o intuito de garantir o ressarcimento dos danos produzidos à PREVIJAN;

- A ação proposta por determinação do Prefeito encontra-se tramitando na 2ª Vara Cível, Crime e VEC, processo 0023.347-93.2010.8.13.0351, sendo certo que qualquer cidadão pode consultar o seu andamento por meio do site do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

- Nas investigações realizadas pelo Ministério Público, inclusive com a quebra de sigilos bancários, ficou comprovado que nenhum agente público da Administração Direta do Município obteve qualquer vantagem patrimonial ou participou dos pagamentos indevidos;

- A inclusão do Prefeito Municipal como um dos demandados na ação, segundo alegações nos autos, decorreu do exclusivo fundamento de que o Chefe do Executivo, à época em que era vice-prefeito do Município, teria solicitado a nomeação do então diretor financeiro da PREVIJAM, alegações estas absolutamente inverídicas como, aliás, será devidamente demonstrado durante a instrução do processo;

- O Prefeito Municipal só veio a conhecer profissionalmente o Senhor Deraldino Rodrigues da Silva no início da atual Administração, de modo que não participou, orientou ou lhe solicitou qualquer nomeação durante o mandato do ex-prefeito Ivonei Abade Brito;

- É bom que fique claro, os atos tidos como ilegais ocorreram na gestão anterior e não podem gerar a responsabilização do atual gestor municipal;

- O Prefeito Municipal repudia deliberadamente qualquer ato imoral, ilegal e ímprobo e continua firme no propósito de responsabilizar todo e qualquer agente público que descumprir os deveres éticos que devem nortear a gestão pública, como nesse próprio caso em que o prefeito se posicionou imediatamente a favor de que fossem abertas as investigações.

- O Prefeito Municipal tem absoluta confiança de que o Judiciário saberá reconhecer a lisura de seu comportamento, inclusive para excluí-lo da ação.

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