Madrugada de terror em Varzelândia: mulher é atacada com facão pelo ex-companheiro dentro de casa enquanto filho de apenas 2 anos estava na residência

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Movido por ciúmes e inconformado com o fim do relacionamento, segundo relato da vítima, homem teria ameaçado matá-la, deixado o imóvel e retornado armado com um facão. A mulher sofreu cortes ao tentar se proteger dos golpes. O suspeito foi localizado pela Polícia Militar, preso em flagrante e admitiu a agressão. Uma madrugada de medo, violência e desespero marcou a vida de uma mulher nesta quarta-feira, 21 de outubro de 2026, no município de Varzelândia, no Norte de Minas Gerais. Dentro da própria residência, onde deveria encontrar segurança e tranquilidade, ela foi surpreendida por um ataque com facão atribuído ao ex-companheiro. A situação se torna ainda mais alarmante pelo fato de seu filho, uma criança de apenas dois anos, estar no imóvel no momento da agressão. O episódio, registrado por volta das 4 horas da madrugada, mobilizou a Polícia Militar e terminou com a prisão em flagrante do suspeito. Segundo as informações policiais, o homem não aceitava o término do relacionamento e t...

Nota de esclarecimento - PREVIJAN

Diante do ajuizamento de ação de improbidade administrativa pelo Ministério Público de Minas Gerais – MPMG, em de virtude ilegalidades cometidas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Janaúba- PREVIJAN, o Município de Janaúba esclarece o seguinte:

- Assim que tomou conhecimento da existência de possíveis irregularidades na folha de pagamentos do PREVIJAN, o Prefeito Municipal determinou a imediata apuração dos fatos e cuidou de ajuizar ação de improbidade administrativa contra os responsáveis, com o intuito de garantir o ressarcimento dos danos produzidos à PREVIJAN;

- A ação proposta por determinação do Prefeito encontra-se tramitando na 2ª Vara Cível, Crime e VEC, processo 0023.347-93.2010.8.13.0351, sendo certo que qualquer cidadão pode consultar o seu andamento por meio do site do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

- Nas investigações realizadas pelo Ministério Público, inclusive com a quebra de sigilos bancários, ficou comprovado que nenhum agente público da Administração Direta do Município obteve qualquer vantagem patrimonial ou participou dos pagamentos indevidos;

- A inclusão do Prefeito Municipal como um dos demandados na ação, segundo alegações nos autos, decorreu do exclusivo fundamento de que o Chefe do Executivo, à época em que era vice-prefeito do Município, teria solicitado a nomeação do então diretor financeiro da PREVIJAM, alegações estas absolutamente inverídicas como, aliás, será devidamente demonstrado durante a instrução do processo;

- O Prefeito Municipal só veio a conhecer profissionalmente o Senhor Deraldino Rodrigues da Silva no início da atual Administração, de modo que não participou, orientou ou lhe solicitou qualquer nomeação durante o mandato do ex-prefeito Ivonei Abade Brito;

- É bom que fique claro, os atos tidos como ilegais ocorreram na gestão anterior e não podem gerar a responsabilização do atual gestor municipal;

- O Prefeito Municipal repudia deliberadamente qualquer ato imoral, ilegal e ímprobo e continua firme no propósito de responsabilizar todo e qualquer agente público que descumprir os deveres éticos que devem nortear a gestão pública, como nesse próprio caso em que o prefeito se posicionou imediatamente a favor de que fossem abertas as investigações.

- O Prefeito Municipal tem absoluta confiança de que o Judiciário saberá reconhecer a lisura de seu comportamento, inclusive para excluí-lo da ação.

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