Varzelândia celebra união e alegria com grande festa de Páscoa na comunidade Lagoa do Joia

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A Prefeitura de Varzelândia, sob a liderança do prefeito Amâncio Oliva e à frente da gestão Do Povo Para o Povo, segue promovendo iniciativas que valorizam o bem-estar social e fortalecem os laços comunitários em todo o município. Com o apoio do vereador Carlim da Lagoa do Joia, a administração municipal convida a população para um momento especial de celebração e convivência. Para encerrar o mês de abril em clima de alegria e integração, será realizada uma grande Festa de Páscoa na comunidade Lagoa do Joia, neste domingo, 26 de abril, a partir das 15 horas, na quadra da escola local. O evento promete reunir famílias, crianças e moradores em uma tarde marcada por diversão, cultura e acolhimento. A programação foi cuidadosamente organizada para atender todas as idades. Entre as atrações confirmadas, destaque para o show ao vivo com a Banda Infantil Erika e Larissa, além de uma estrutura completa com palco e som montados no local. As crianças poderão aproveitar diversas brincadeiras, alé...

Nota de esclarecimento - PREVIJAN

Diante do ajuizamento de ação de improbidade administrativa pelo Ministério Público de Minas Gerais – MPMG, em de virtude ilegalidades cometidas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Janaúba- PREVIJAN, o Município de Janaúba esclarece o seguinte:

- Assim que tomou conhecimento da existência de possíveis irregularidades na folha de pagamentos do PREVIJAN, o Prefeito Municipal determinou a imediata apuração dos fatos e cuidou de ajuizar ação de improbidade administrativa contra os responsáveis, com o intuito de garantir o ressarcimento dos danos produzidos à PREVIJAN;

- A ação proposta por determinação do Prefeito encontra-se tramitando na 2ª Vara Cível, Crime e VEC, processo 0023.347-93.2010.8.13.0351, sendo certo que qualquer cidadão pode consultar o seu andamento por meio do site do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

- Nas investigações realizadas pelo Ministério Público, inclusive com a quebra de sigilos bancários, ficou comprovado que nenhum agente público da Administração Direta do Município obteve qualquer vantagem patrimonial ou participou dos pagamentos indevidos;

- A inclusão do Prefeito Municipal como um dos demandados na ação, segundo alegações nos autos, decorreu do exclusivo fundamento de que o Chefe do Executivo, à época em que era vice-prefeito do Município, teria solicitado a nomeação do então diretor financeiro da PREVIJAM, alegações estas absolutamente inverídicas como, aliás, será devidamente demonstrado durante a instrução do processo;

- O Prefeito Municipal só veio a conhecer profissionalmente o Senhor Deraldino Rodrigues da Silva no início da atual Administração, de modo que não participou, orientou ou lhe solicitou qualquer nomeação durante o mandato do ex-prefeito Ivonei Abade Brito;

- É bom que fique claro, os atos tidos como ilegais ocorreram na gestão anterior e não podem gerar a responsabilização do atual gestor municipal;

- O Prefeito Municipal repudia deliberadamente qualquer ato imoral, ilegal e ímprobo e continua firme no propósito de responsabilizar todo e qualquer agente público que descumprir os deveres éticos que devem nortear a gestão pública, como nesse próprio caso em que o prefeito se posicionou imediatamente a favor de que fossem abertas as investigações.

- O Prefeito Municipal tem absoluta confiança de que o Judiciário saberá reconhecer a lisura de seu comportamento, inclusive para excluí-lo da ação.

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