Prefeito eleito em Verdelândia pode tomar posse sob suspeita de irregularidades

A dois dias do prazo final para diplomação dos eleitos em 2012, que termina nesta quarta-feira, 26 prefeitos em Minas Gerais continuam sob ameaça de cassação pela Justiça Eleitoral dos registros das candidaturas. Se isso acontecer, eles perdem o direito de exercer o mandato. Vinte recursos tramitam no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TER-MG) e o restante está para ser julgado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se não forem julgados até o fim desta semana, quando começa o recesso nas duas cortes, esses prefeitos acusados de irregularidades vão tomar posse, no dia 1º de janeiro, sob suspeição de ter cometido irregularidades, entre elas compra de votos, abuso do poder econômico e rejeição de contas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas.
Estão na berlinda da Justiça Eleitoral , no caso o TRE, os prefeitos eleitos de Verdelândia, Sebastião Eustáquio de Paula (PP); Camanducaia, Edmar Cassalho (PMDB; de Pirapora, Heliomar Valle da Silveira (PSB); de Guiricema, Antônio Vaz de Melo (DEM); de Cachoeira Dourada, Walter Peiera Silva (PSDB); de Rochedo de Minas, Sérgio Colleta da Silva (PSDB); de Novo Oriente de Minas, Adelson Gonçalves de Souza (PV); de Capela Nova, Luiz Gonzaga da Silva (PT); Serra dos Aimorés, Agripino Botelho Barreto (PR); de Romaria, Ferdinando Resende Rath (PT); de Senhora do Porto, José Portilho Pereira (PP); de Arcos, Claudenir José de Melo (PR); de Esmeraldas, Glacialdo de Souza Ferreira (PT); Santana de Cataguases, Maria Jucélia Baesso Procaci (PSDB); Ibirité, Antônio Pinheiro Neto (PP); Corinto, Nilton Ferreira da Silva (PSDB); Olaria, Ronaldo de Paula Alves (PSL); Mirabela, Carlúcio Mendes Leite (PSB); Pedrinópolis, Fausto Ferreira da Silva (PR); e de Água Boa, Elimarcius Lacerda da Costa (PPS).
No TSE, aguardam serem julgados em última instância os recursos para cassação dos registros de candidaturas e, por conseguinte, impedimento para exercer o mandato, os prefeitos eleitos de Bambuí, Lelis Jorge Silva (PTB; de Piedade das Gerais, Rogério Mendes da Costa (PR); de São Pedro dos Ferros, Reginaldo Moura Batista (PPS); de Paulistas, Geraldo Ribeiro de Morais (DEM); de São Francisco; Evanilso Aparecido Carneiro (PSDB); e de Ibiá, Paulo José da Silva (PMDB).

Prazo para julgar ações
Como não há prazo legal para as cortes eleitorais julgarem os recursos - nas comarcas, nos tribunais regionais e no TSE -, as sentenças podem sair a qualquer momento, inclusive com os prefeitos já empossados no cargo. A legislação eleitoral prevê, no entanto, data limite para protocolo de novos pedidos de cassação dos registros de candidatura em função de irregularidades cometidas durante o processo eleitoral. O prazo previsto é até 15 dias após a diplomação dos candidatos. Pelo calendário eleitoral, as diplomações em todo o país terminam nesta quarta-feira.

Quem assume
De acordo com legislação eleitoral, em caso de cassação definitiva do registro da candidatura de eleito no pleito majoritário (prefeitos, governadores e presidente da República) assume o cargo o segundo colocado mais votado, desde que o primeiro colocado tenha obtido votação inferior a 50% dos votos mais um. Do contrário, a Justiça marca nova data para realização de novas eleições.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Janaúba: comunicamos o falecimento de Heloísie da Costa Silva

Na zona rural de Curvelo casal é encontrado morto; suspeita é de que o homem assassinou a mulher e se matou

Janaúba: batida entre caminhões na MGC-401 deixa três mortos