Justiça suspende pagamentos da Prefeitura de Manga a empresa “fantasma"
Da esquerda para a direita: vereadores Evilásio Amaro Alves (PPS), Gil de Jesus Mendes (PP) e Raimundo Mendonça Sobrinho (PTB). Abaixo: sede da "empresa" aberta em nome de Silvano Ferreira de Souza (de camiseta amarela) (Por Fábio Oliva) O juiz de direito Eliseu Silva Leite Fonseca, que acumula as 1ª e 2ª Varas da Comarca de Manga, determinou liminarmente ao prefeito Anastácio Guedes Saraiva (PT) e à Prefeitura de Manga que suspendam o contrato e os pagamentos que vinham sendo efetuados a suposta empresa “fantasma”. A decisão foi tomada ontem, após o juiz admitir que “estão presentes os requisitos necessários ao deferimento parcial da medida antecipatória, diante de prova inequívoca do direito apontado, suficiente a indicar a verossimilhança de algumas das alegações contidas na inicial” de uma Ação Popular ajuizada por três vereadores manguenses. A ação nº. 0022829-98.2015.8.13.393 , foi distribuída no dia 21 de julho deste ano. Nela, os vereadores Evilásio Amaro Alves (PPS