Consumidora que bebeu água contaminada na cidade de São Francisco será indenizada
(Por Luana Cruz) O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Copasa a indenizar em R$ 3 mil uma moradora de São Francisco, no Norte de Minas Gerais, que consumiu água contaminada por restos de defunto depositado em um reservatório da companhia. A Justiça comprovou que a água potável distribuída, por quase seis meses, pela concessionária no serviço público estava infectada, por isso a consumidora receberá os danos morais. De acordo com o processo, em abril de 2011, um funcionário da Copasa encontrou uma ossada e órgãos viscerais de um cadáver humano em decomposição no principal reservatório de água da região. Conforme o processo, toda a população de São Francisco ingeriu água contaminada. Consta nos autos que, a consumidora pediu restituição das tarifas pagas à companhia e ainda indenização pelas chacotas gerados pelo fato “constrangedor, vergonhoso, nojento, desgostoso, repugnante e vexatório”. A Copasa se manifestou no processo dizendo-se vítima de alguém que jogou os