Justiça Eleitoral cassa eleitos em Verdelândia. Marco Aurélio deve assumir
Marco Aurélio e Jaburu Marco Aurélio (Por Fenando Lucas) VERDELÂNDIA -- A Justiça Eleitoral da Comarca de Janaúba, com fundamento no art. 41-A da Lei nº 9.504/97 c/c art. 22 da Lei Complementar 64/90, acaba de julgar procedente o pedido para cassar os registros de candidatura dos investigados Sebastião Eustáquio de Paula (Tião de Mozart) e Maria Edileusa de Matos Oliveira -- prefeito e vice-prefeita, eleitos em Verdelândia, declarando-os inelegíveis pelo prazo de oito anos a contar da última eleição, suspendendo-lhes a diplomação a realizar-se no dia 18/12/2012, e impondo-se-lhes também a pena pecuniária de 5000 (cinco mil) UFIRs, a cada um, conforme determinação do art. 41-A da Lei das Eleições. Em conseqüência, determina que sejam diplomados como prefeito e vice-prefeito, os investigantes, Marco Aurélio Costa Gomes e Jarbas Soares Rocha, candidatos que ficaram em segundo lugar e que tiveram apenas 132 votos a menos que os investigados, circunstância que dispensa a realizaç