Santa Cruz de Salinas (MG) – A tarde desta quinta-feira (28) foi marcada por uma ocorrência grave na BR-251, km 244, no Norte de Minas Gerais. Três homens, de 36, 41 e 50 anos, foram presos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) suspeitos de furtarem parte da carga de dois caminhões que se envolveram em um acidente no trecho.
O acidente
Segundo informações da PRF, a ocorrência começou com uma colisão frontal seguida de tombamento, envolvendo dois veículos de carga. Os motoristas ficaram feridos e precisaram ser socorridos para hospitais da região. Enquanto o resgate era feito, a carga transportada ficou exposta às margens da rodovia, momento em que indivíduos aproveitaram a situação para realizar o saque.
A ação criminosa
A PRF relatou que os suspeitos chegaram rapidamente ao local e começaram a retirar produtos dos caminhões acidentados. Graças à ação integrada entre policiais rodoviários e equipes da Polícia Militar de Curral de Dentro e de Santa Cruz de Salinas, três pessoas foram detidas em flagrante.
Com eles, foram apreendidos dois veículos de propriedade dos suspeitos, já carregados com parte da mercadoria retirada indevidamente.
O que foi recuperado
De acordo com a PRF, o material furtado é composto por produtos diversos de grandes varejistas on-line, o que reforça o interesse criminoso nas cargas de alto valor comercial. A quantidade exata e a avaliação financeira do prejuízo ainda não foram divulgadas.
Investigação
Os detidos, junto com os automóveis e a carga recuperada, foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Taiobeiras, que dará sequência às investigações. O objetivo é apurar a participação de outras pessoas no crime e verificar se o trio faz parte de uma quadrilha especializada em saques de cargas em rodovias.
Risco à segurança
A PRF reforçou que, além do crime de furto, a prática coloca em risco a segurança viária, já que o saque de cargas em acidentes atrai curiosos e aumenta o risco de novos sinistros. A corporação ressaltou ainda que a conduta não se trata de “aproveitamento de oportunidade”, mas sim de um crime passível de prisão em flagrante.
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