Janaúba: comunicamos o falecimento do senhor Losinho Ferreira da Silva

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É com pesar que comunicamos o falecimento do senhor Losinho Ferreira da Silva. A família comunica que o velório está acontecendo no Memorial da Funerária PAX Carvalho. O sepultamento será nesta terça-feira, 28 de outubro, às 16 horas, no Cemitério Campo da Paz, no bairro São Lucas em Janaúba.

Ex-prefeito de Manga é incluído em lista de impedidos pelo Governo de Minas por improbidade administrativa


O Governo de Minas Gerais oficializou a inclusão do ex-prefeito de Manga, Joaquim de Oliveira Sá Filho, conhecido como Quinquinha, no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP). A medida, válida por cinco anos, proíbe o ex-gestor de celebrar contratos, participar de licitações e ocupar cargos públicos estaduais até o ano de 2029.

A penalidade tem origem em uma condenação judicial por ato de improbidade administrativa, relacionada à contratação, sem licitação, de uma empresa de sua própria propriedade para operar o serviço de travessia de balsas no Rio São Francisco, durante sua gestão à frente da Prefeitura de Manga, entre os anos de 2008 e 2012.

A empresa Transportes Fluviais, pertencente a Sá Filho, foi contratada diretamente para prestar o serviço, o que, segundo o Ministério Público, violou os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade. A investigação apontou que havia pelo menos cinco outras balsas operando o serviço à época, o que desqualificaria o argumento de urgência ou ausência de concorrência.

A decisão judicial, assinada pelo juiz João Carneiro Duarte Neto, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Manga, impôs ao ex-prefeito a perda do cargo público, a suspensão dos direitos políticos por quatro anos e o pagamento de multa equivalente a 25 vezes o valor de sua remuneração da época, corrigido monetariamente e acrescido de juros.

A inclusão no CAFIMP foi oficializada pela Controladoria-Geral do Estado e publicada no Diário Oficial no último dia 28 de julho de 2025, com vigência a partir de 15 de agosto de 2024.

Em sua defesa, Joaquim Sá Filho alegou impossibilidade de realizar processo licitatório, afirmando que a contratação direta da empresa era uma prática já adotada no município e que a decisão visava ao interesse público, diante da suposta limitação de fornecedores disponíveis. A defesa informou que recorreu da sentença, que ainda está sujeita a reavaliação pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A decisão representa mais um capítulo no esforço de combate à improbidade e à promoção da integridade nas administrações públicas em Minas Gerais.

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