Pânico em Brasília de Minas: ônibus desgovernado desce avenida e atinge muro de igreja após falha mecânica

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Momentos de tensão e desespero marcaram a manhã desta quinta-feira (11) em Brasília de Minas, no Norte de Minas. Um ônibus utilizado no transporte de passageiros da zona rural desceu desgovernado por uma das avenidas da cidade após apresentar uma suposta falha nos freios, provocando uma cena que poderia ter terminado em tragédia. Imagens de uma câmera de segurança registraram o momento impressionante em que o veículo começa a se movimentar sozinho enquanto o motorista realizava um serviço de manutenção em uma das rodas. O condutor, de 65 anos, estava embaixo do ônibus quando percebeu o perigo e precisou agir rapidamente para escapar da rota de destruição. Nas imagens, o homem aparece saindo pela parte dianteira do veículo e caminhando com dificuldades após o susto. Apesar da gravidade da situação, ele sofreu apenas ferimentos leves em uma das pernas, recebeu atendimento médico e foi liberado em seguida. Enquanto ganhava velocidade, o ônibus percorreu a Avenida Bias Fortes, no bairro Do...

Ex-prefeito de Manga é incluído em lista de impedidos pelo Governo de Minas por improbidade administrativa


O Governo de Minas Gerais oficializou a inclusão do ex-prefeito de Manga, Joaquim de Oliveira Sá Filho, conhecido como Quinquinha, no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP). A medida, válida por cinco anos, proíbe o ex-gestor de celebrar contratos, participar de licitações e ocupar cargos públicos estaduais até o ano de 2029.

A penalidade tem origem em uma condenação judicial por ato de improbidade administrativa, relacionada à contratação, sem licitação, de uma empresa de sua própria propriedade para operar o serviço de travessia de balsas no Rio São Francisco, durante sua gestão à frente da Prefeitura de Manga, entre os anos de 2008 e 2012.

A empresa Transportes Fluviais, pertencente a Sá Filho, foi contratada diretamente para prestar o serviço, o que, segundo o Ministério Público, violou os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade. A investigação apontou que havia pelo menos cinco outras balsas operando o serviço à época, o que desqualificaria o argumento de urgência ou ausência de concorrência.

A decisão judicial, assinada pelo juiz João Carneiro Duarte Neto, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Manga, impôs ao ex-prefeito a perda do cargo público, a suspensão dos direitos políticos por quatro anos e o pagamento de multa equivalente a 25 vezes o valor de sua remuneração da época, corrigido monetariamente e acrescido de juros.

A inclusão no CAFIMP foi oficializada pela Controladoria-Geral do Estado e publicada no Diário Oficial no último dia 28 de julho de 2025, com vigência a partir de 15 de agosto de 2024.

Em sua defesa, Joaquim Sá Filho alegou impossibilidade de realizar processo licitatório, afirmando que a contratação direta da empresa era uma prática já adotada no município e que a decisão visava ao interesse público, diante da suposta limitação de fornecedores disponíveis. A defesa informou que recorreu da sentença, que ainda está sujeita a reavaliação pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A decisão representa mais um capítulo no esforço de combate à improbidade e à promoção da integridade nas administrações públicas em Minas Gerais.

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