Amâncio Oliva acelera o desenvolvimento rural e leva asfalto de qualidade ao Boqueirão da Lagoa

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Quando o assunto é transformar sonhos antigos em realidade, a gestão do prefeito Amâncio Oliva tem se consolidado como uma das mais dinâmicas e arrojadas do Norte de Minas. Com uma administração marcada por obras estruturantes e investimentos que chegam onde a população mais precisa, a Prefeitura de Varzelândia deu início a mais uma importante conquista para a zona rural: a primeira etapa da pavimentação asfáltica em CBUQ (asfalto a quente) na comunidade de Boqueirão da Lagoa. A obra representa muito mais do que a aplicação de asfalto. Trata-se de um investimento que promove desenvolvimento, fortalece a economia local e proporciona mais segurança e qualidade de vida para centenas de famílias que utilizam diariamente a via para trabalhar, estudar e acessar serviços essenciais. Sob a liderança do prefeito Amâncio Oliva, a Administração do Povo para o Povo vem demonstrando que o desenvolvimento não pode ficar restrito à sede do município. O olhar atento para as comunidades rurais tem gara...

Rio Pardo de Minas: médico esquece pedaço de pinça em coluna de paciente e é condenado a pagar R$ 50 mil


A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença da Comarca de Rio Pardo de Minas que condenou um médico, um hospital e uma seguradora de saúde a indenizar um paciente em R$ 50 mil por danos morais, devido à permanência de um fragmento de pinça cirúrgica na coluna do paciente durante um procedimento.

Em novembro de 2004, o paciente foi submetido a uma cirurgia de hérnia de disco lombar e, após a intervenção, passou a sentir dores intensas no local operado. Três dias depois, foi submetido a uma nova cirurgia, quando se confirmou a presença do fragmento do instrumento cirúrgico.

Recuperado, o paciente ingressou com ação judicial pleiteando indenizações pelo erro médico. Ele alegou que, além da falha na execução do procedimento, houve omissão ao não informarem a verdadeira razão para a segunda cirurgia. Como consequência, sustentou ter sofrido sequelas e prejuízos de ordem física, estética e moral, além de perdas materiais, pois sua capacidade de trabalho como produtor rural foi reduzida.

O médico argumentou que a perícia não demonstrou que as dores pós-operatórias estavam diretamente relacionadas à cirurgia realizada ou à presença do fragmento de pinça. A seguradora defendeu que a responsabilidade dos hospitais pela atuação dos profissionais é subjetiva e depende de comprovação de culpa.

Os representantes do hospital alegaram que a quebra de instrumentos cirúrgicos é um evento atípico, mas passível de ocorrer conforme descrito na literatura médica, não caracterizando, necessariamente, negligência, imperícia ou imprudência da equipe.

Em primeira instância, os três denunciados foram condenados, de forma solidária, a pagar a indenização de R$ 50 mil, sendo que a seguradora deve arcar com o montante até o limite da apólice contratada.

Todas as partes recorreram. O paciente solicitou o aumento da indenização e a inclusão de danos materiais no cálculo da condenação.

O relator do processo no TJMG, desembargador José Américo Martins da Costa, manteve a decisão, considerando que houve negligência na atuação do médico ao deixar um pedaço de pinça na coluna do paciente durante o procedimento.

Quanto ao valor dos danos morais, o magistrado avaliou que o montante definido na sentença inicial deveria ser mantido, por estar de acordo com os danos sofridos, a capacidade econômica das partes e por cumprir o papel de reparo e punição pelo ato ilícito.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos materiais foi negado, pois o relator entendeu que não houve comprovação suficiente dos prejuízos alegados.

Os desembargadores Octávio de Almeida Neves e Lúcio Eduardo de Brito acompanharam o voto do relator, consolidando a decisão pela responsabilidade do hospital, do médico e da seguradora no caso.

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