Janaúba sob choque: idoso é brutalmente assassinado a pauladas na zona rural

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A tranquilidade do município de Janaúba, no Norte de Minas Gerais, foi violentamente rompida nesta sexta-feira, 9 de janeiro, por um crime que causou comoção e revolta. Policiais civis e militares foram acionados para apurar a morte de um idoso encontrado sem vida próximo à própria residência, em plena zona rural do município. O crime aconteceu na comunidade de Tracbel, onde moradores relataram momentos de tensão e medo após a descoberta do corpo. A vítima foi identificada como Amélio Ferreira da Silva, de 70 anos, aposentado, conhecido na região por levar uma vida simples e tranquila. Cena chocante e sinais de extrema violência De acordo com informações preliminares, o corpo apresentava marcas evidentes de agressão, principalmente na região da cabeça. Os indícios apontam que o idoso teria sido assassinado a golpes de pau, em um ataque brutal que chocou até mesmo policiais experientes que atenderam a ocorrência. A violência empregada no crime levanta fortes suspeitas de homicídio dolos...

Consórcio da Serra Geral com sede em Janaúba e que atualmente é presidido pelo prefeito de Riacho dos Machados, Ricardo de Minga, tem licitação suspensa pelo Tribunal de Contas

Ricardo de Minga, prefeito de Riacho dos Machados e atual presidente do Consórcio da Serra Geral de Minas.

Na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), presidida pelo conselheiro Mauri Torres, foi julgada procedente a denúncia apresentada pela empresa Medicom Ltda no processo n. 1126985. A denúncia referia-se ao Processo Licitatório 24/2022, Pregão Eletrônico por Registro de Preços 04/2022, promovido pelo Consórcio Multifinalitário Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Microrregião da Serra Geral de Minas – União da Serra Geral, sediado em Janaúba, região Norte de Minas Gerais, que atualmente é presidido pelo pelo prefeito de Riacho dos Machados, Ricardo de Minga. O objeto da licitação era o “Registro de preços para a contratação de serviços de manutenção, modernização e expansão do sistema de iluminação pública para atendimento às necessidades dos municípios consorciados”.

A empresa denunciante alegou que o edital previa, sem justificativa legal, a exigência de pagamento de 1% sobre o valor da contratação, a ser pago pela empresa contratada no caso de adesão de entes federativos não consorciados à ata de registro de preços. Segundo a denunciante, essa cláusula impactaria negativamente a vantajosidade da contratação.

A Segunda Câmara confirmou a decisão do relator, conselheiro Mauri Torres, que, em consonância com a Unidade Técnica, considerou que tal conduta fere o princípio da legalidade, pois não possui previsão na legislação vigente nem respaldo na jurisprudência administrativa.

Diante disso, o TCEMG determinou a suspensão do procedimento licitatório e recomendou ao consórcio, por meio de seus responsáveis, que se abstenha de incluir em futuros editais cláusulas que estabeleçam cobrança de valor fixo ou percentual sobre adesões a atas de registro de preços por entidades não consorciadas.

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