CHOQUE EM JANAÚBA: policial militar da reserva é preso com material de abuso infantil durante operação

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Uma ocorrência grave e perturbadora abalou a cidade de Janaúba nesta sexta-feira (10). Um policial militar da reserva, de 55 anos, foi preso em flagrante durante uma operação que combate o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes no Norte de Minas. A ação, coordenada pela Polícia Civil de Minas Gerais, revelou um cenário alarmante dentro da própria residência do suspeito. De acordo com o delegado Cezar Salgueiro, os agentes encontraram grande quantidade de material de abuso sexual infantil, não apenas armazenado, mas também pronto para ser compartilhado — e, pior, já sendo distribuído no momento da abordagem. A operação, batizada de Operação Aurora, expôs um crime silencioso e repugnante que vinha sendo monitorado há semanas por meio de investigações digitais. O flagrante ocorreu justamente quando os equipamentos eletrônicos do suspeito estavam em plena atividade criminosa, reforçando a gravidade da situação. O homem, que mora em Janaúba, foi imediatamente detido e encami...

Consórcio da Serra Geral com sede em Janaúba e que atualmente é presidido pelo prefeito de Riacho dos Machados, Ricardo de Minga, tem licitação suspensa pelo Tribunal de Contas

Ricardo de Minga, prefeito de Riacho dos Machados e atual presidente do Consórcio da Serra Geral de Minas.

Na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), presidida pelo conselheiro Mauri Torres, foi julgada procedente a denúncia apresentada pela empresa Medicom Ltda no processo n. 1126985. A denúncia referia-se ao Processo Licitatório 24/2022, Pregão Eletrônico por Registro de Preços 04/2022, promovido pelo Consórcio Multifinalitário Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Microrregião da Serra Geral de Minas – União da Serra Geral, sediado em Janaúba, região Norte de Minas Gerais, que atualmente é presidido pelo pelo prefeito de Riacho dos Machados, Ricardo de Minga. O objeto da licitação era o “Registro de preços para a contratação de serviços de manutenção, modernização e expansão do sistema de iluminação pública para atendimento às necessidades dos municípios consorciados”.

A empresa denunciante alegou que o edital previa, sem justificativa legal, a exigência de pagamento de 1% sobre o valor da contratação, a ser pago pela empresa contratada no caso de adesão de entes federativos não consorciados à ata de registro de preços. Segundo a denunciante, essa cláusula impactaria negativamente a vantajosidade da contratação.

A Segunda Câmara confirmou a decisão do relator, conselheiro Mauri Torres, que, em consonância com a Unidade Técnica, considerou que tal conduta fere o princípio da legalidade, pois não possui previsão na legislação vigente nem respaldo na jurisprudência administrativa.

Diante disso, o TCEMG determinou a suspensão do procedimento licitatório e recomendou ao consórcio, por meio de seus responsáveis, que se abstenha de incluir em futuros editais cláusulas que estabeleçam cobrança de valor fixo ou percentual sobre adesões a atas de registro de preços por entidades não consorciadas.

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