Tragédia na MG-403 em São João da Ponte: homem é encontrado morto após carro capotar e mistério envolve dinâmica do acidente

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Uma madrugada marcada por mistério, destruição e morte. Assim foi o cenário encontrado por equipes da Polícia Militar na MG-403, em São João da Ponte, neste domingo (23), após um grave capotamento que tirou a vida de um homem de 33 anos — identificado mais tarde como Lucinei da Cruz Cordeiro, morador da própria cidade. O carro, completamente destruído, foi encontrado fora da pista, na altura do km 2. O que mais chamou a atenção dos policiais ao chegarem foi o fato de que Lucinei estava no banco do passageiro, já sem vida. A equipe do SAMU, acionada imediatamente, apenas confirmou o óbito. A cena levantou dúvidas e despertou ainda mais tensão: ele era realmente o condutor ou havia outra pessoa no veículo no momento do capotamento? De acordo com a PM, não foi possível determinar se Lucinei dirigia, mas nenhuma outra pessoa foi encontrada nas proximidades — aumentando o enigma sobre o que realmente aconteceu antes do carro sair da pista e capotar violentamente. Sem qualquer documento com ...

Consórcio da Serra Geral com sede em Janaúba e que atualmente é presidido pelo prefeito de Riacho dos Machados, Ricardo de Minga, tem licitação suspensa pelo Tribunal de Contas

Ricardo de Minga, prefeito de Riacho dos Machados e atual presidente do Consórcio da Serra Geral de Minas.

Na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), presidida pelo conselheiro Mauri Torres, foi julgada procedente a denúncia apresentada pela empresa Medicom Ltda no processo n. 1126985. A denúncia referia-se ao Processo Licitatório 24/2022, Pregão Eletrônico por Registro de Preços 04/2022, promovido pelo Consórcio Multifinalitário Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Microrregião da Serra Geral de Minas – União da Serra Geral, sediado em Janaúba, região Norte de Minas Gerais, que atualmente é presidido pelo pelo prefeito de Riacho dos Machados, Ricardo de Minga. O objeto da licitação era o “Registro de preços para a contratação de serviços de manutenção, modernização e expansão do sistema de iluminação pública para atendimento às necessidades dos municípios consorciados”.

A empresa denunciante alegou que o edital previa, sem justificativa legal, a exigência de pagamento de 1% sobre o valor da contratação, a ser pago pela empresa contratada no caso de adesão de entes federativos não consorciados à ata de registro de preços. Segundo a denunciante, essa cláusula impactaria negativamente a vantajosidade da contratação.

A Segunda Câmara confirmou a decisão do relator, conselheiro Mauri Torres, que, em consonância com a Unidade Técnica, considerou que tal conduta fere o princípio da legalidade, pois não possui previsão na legislação vigente nem respaldo na jurisprudência administrativa.

Diante disso, o TCEMG determinou a suspensão do procedimento licitatório e recomendou ao consórcio, por meio de seus responsáveis, que se abstenha de incluir em futuros editais cláusulas que estabeleçam cobrança de valor fixo ou percentual sobre adesões a atas de registro de preços por entidades não consorciadas.

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