Na zona rural de Miravânia Polícia procura por homens que invadiram casa e roubaram R$ 24 mil

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A polícia procura por dois suspeitos de roubarem R$ 24 mil de uma fazenda na Comunidade Panelinha II, em Miravânia. O proprietário do imóvel, de 40 anos, contou para a Polícia Militar que percebeu os cães da propriedade agitados na noite dessa terça-feira (20). Ao sair da casa para verificar o que estava acontecendo, viu dois homens próximos a uma cancela. Foi nesse momento que ele foi abordado pelos autores que estavam armados com uma arma e uma faca, e exigiram dinheiro. Após render a vítima, os suspeitos vasculharam a residência e encontraram uma bolsa com R$ 24 mil embaixo de uma cama. Logo depois, eles fugiram levando o dinheiro e um roteador de internet. De acordo com o relato do homem, o dinheiro pertencia à tia dele, de 87 anos. Durante rastreamento pelos autores, a PM encontrou uma mochila com roupa, boné, uma machadinha, uma faca e um spray. Os suspeitos não tinham sido encontrados até a última atualização desta reportagem.

Consórcio da Serra Geral com sede em Janaúba e que atualmente é presidido pelo prefeito de Riacho dos Machados, Ricardo de Minga, tem licitação suspensa pelo Tribunal de Contas

Ricardo de Minga, prefeito de Riacho dos Machados e atual presidente do Consórcio da Serra Geral de Minas.

Na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), presidida pelo conselheiro Mauri Torres, foi julgada procedente a denúncia apresentada pela empresa Medicom Ltda no processo n. 1126985. A denúncia referia-se ao Processo Licitatório 24/2022, Pregão Eletrônico por Registro de Preços 04/2022, promovido pelo Consórcio Multifinalitário Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Microrregião da Serra Geral de Minas – União da Serra Geral, sediado em Janaúba, região Norte de Minas Gerais, que atualmente é presidido pelo pelo prefeito de Riacho dos Machados, Ricardo de Minga. O objeto da licitação era o “Registro de preços para a contratação de serviços de manutenção, modernização e expansão do sistema de iluminação pública para atendimento às necessidades dos municípios consorciados”.

A empresa denunciante alegou que o edital previa, sem justificativa legal, a exigência de pagamento de 1% sobre o valor da contratação, a ser pago pela empresa contratada no caso de adesão de entes federativos não consorciados à ata de registro de preços. Segundo a denunciante, essa cláusula impactaria negativamente a vantajosidade da contratação.

A Segunda Câmara confirmou a decisão do relator, conselheiro Mauri Torres, que, em consonância com a Unidade Técnica, considerou que tal conduta fere o princípio da legalidade, pois não possui previsão na legislação vigente nem respaldo na jurisprudência administrativa.

Diante disso, o TCEMG determinou a suspensão do procedimento licitatório e recomendou ao consórcio, por meio de seus responsáveis, que se abstenha de incluir em futuros editais cláusulas que estabeleçam cobrança de valor fixo ou percentual sobre adesões a atas de registro de preços por entidades não consorciadas.

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