Prefeito José Aparecido retorna ao gabinete com foco total em novas obras para Janaúba

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Com a alegria e a disposição que lhe são características e sempre prontas para servir pelo bem-estar da população, o prefeito José Aparecido Mendes Santos retornou nesta quarta-feira, dia 11 de junho, ao seu Gabinete na Prefeitura de Janaúba. Sua volta marca a retomada gradual de sua rotina de presença in loco, após um período de recuperação de procedimentos cirúrgicos. Recebido calorosamente pelo público e pelos servidores municipais, José Aparecido dedicou o dia a reuniões com os secretários, avaliando o andamento dos projetos e definindo novas estratégias. A retomada de sua presença física na sede administrativa e nos locais das obras é um marco de sua gestão, que sempre priorizou o acompanhamento direto das ações em prol da população. Mesmo durante os últimos nove meses, período em que esteve submetido a procedimentos cirúrgicos e em fase de recuperação, o prefeito José Aparecido manteve-se ativamente envolvido com a administração. Ele se reunia constantemente com sua equipe, avali...

Consórcio da Serra Geral com sede em Janaúba e que atualmente é presidido pelo prefeito de Riacho dos Machados, Ricardo de Minga, tem licitação suspensa pelo Tribunal de Contas

Ricardo de Minga, prefeito de Riacho dos Machados e atual presidente do Consórcio da Serra Geral de Minas.

Na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), presidida pelo conselheiro Mauri Torres, foi julgada procedente a denúncia apresentada pela empresa Medicom Ltda no processo n. 1126985. A denúncia referia-se ao Processo Licitatório 24/2022, Pregão Eletrônico por Registro de Preços 04/2022, promovido pelo Consórcio Multifinalitário Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Microrregião da Serra Geral de Minas – União da Serra Geral, sediado em Janaúba, região Norte de Minas Gerais, que atualmente é presidido pelo pelo prefeito de Riacho dos Machados, Ricardo de Minga. O objeto da licitação era o “Registro de preços para a contratação de serviços de manutenção, modernização e expansão do sistema de iluminação pública para atendimento às necessidades dos municípios consorciados”.

A empresa denunciante alegou que o edital previa, sem justificativa legal, a exigência de pagamento de 1% sobre o valor da contratação, a ser pago pela empresa contratada no caso de adesão de entes federativos não consorciados à ata de registro de preços. Segundo a denunciante, essa cláusula impactaria negativamente a vantajosidade da contratação.

A Segunda Câmara confirmou a decisão do relator, conselheiro Mauri Torres, que, em consonância com a Unidade Técnica, considerou que tal conduta fere o princípio da legalidade, pois não possui previsão na legislação vigente nem respaldo na jurisprudência administrativa.

Diante disso, o TCEMG determinou a suspensão do procedimento licitatório e recomendou ao consórcio, por meio de seus responsáveis, que se abstenha de incluir em futuros editais cláusulas que estabeleçam cobrança de valor fixo ou percentual sobre adesões a atas de registro de preços por entidades não consorciadas.

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