Asfalto chega ao Boqueirão da Lagoa: Prefeitura de Varzelândia executa 2 quilômetros de pavimentação e leva mais infraestrutura à zona rural

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A transformação da infraestrutura rural de Varzelândia ganha mais um importante capítulo. A comunidade de Boqueirão da Lagoa está recebendo 2 quilômetros de pavimentação asfáltica, em uma obra realizada pela Prefeitura Municipal, na administração “Do Povo Para o Povo”, do prefeito Amâncio Oliva. A iniciativa representa um avanço para a mobilidade dos moradores e reforça os investimentos em melhorias nas condições de tráfego na zona rural do município. O trabalho em execução demonstra a atenção da gestão municipal às necessidades das comunidades rurais, onde a qualidade das estradas tem influência direta na rotina das famílias, no deslocamento dos trabalhadores e no transporte da produção agropecuária. Com a implantação do asfalto, a expectativa é proporcionar mais conforto, segurança e melhores condições de circulação para quem utiliza diariamente o trecho contemplado. Gestão de Amâncio Oliva leva infraestrutura para mais perto da população rural A pavimentação de 2 quilômetros em Boqu...

Consórcio da Serra Geral com sede em Janaúba e que atualmente é presidido pelo prefeito de Riacho dos Machados, Ricardo de Minga, tem licitação suspensa pelo Tribunal de Contas

Ricardo de Minga, prefeito de Riacho dos Machados e atual presidente do Consórcio da Serra Geral de Minas.

Na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), presidida pelo conselheiro Mauri Torres, foi julgada procedente a denúncia apresentada pela empresa Medicom Ltda no processo n. 1126985. A denúncia referia-se ao Processo Licitatório 24/2022, Pregão Eletrônico por Registro de Preços 04/2022, promovido pelo Consórcio Multifinalitário Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Microrregião da Serra Geral de Minas – União da Serra Geral, sediado em Janaúba, região Norte de Minas Gerais, que atualmente é presidido pelo pelo prefeito de Riacho dos Machados, Ricardo de Minga. O objeto da licitação era o “Registro de preços para a contratação de serviços de manutenção, modernização e expansão do sistema de iluminação pública para atendimento às necessidades dos municípios consorciados”.

A empresa denunciante alegou que o edital previa, sem justificativa legal, a exigência de pagamento de 1% sobre o valor da contratação, a ser pago pela empresa contratada no caso de adesão de entes federativos não consorciados à ata de registro de preços. Segundo a denunciante, essa cláusula impactaria negativamente a vantajosidade da contratação.

A Segunda Câmara confirmou a decisão do relator, conselheiro Mauri Torres, que, em consonância com a Unidade Técnica, considerou que tal conduta fere o princípio da legalidade, pois não possui previsão na legislação vigente nem respaldo na jurisprudência administrativa.

Diante disso, o TCEMG determinou a suspensão do procedimento licitatório e recomendou ao consórcio, por meio de seus responsáveis, que se abstenha de incluir em futuros editais cláusulas que estabeleçam cobrança de valor fixo ou percentual sobre adesões a atas de registro de preços por entidades não consorciadas.

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