Câmara de Nova Porteirinha aprova ampliação da licença-maternidade para servidoras municipais

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Em um importante avanço nas políticas de valorização do servidor público, a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Porteirinha aprovou um projeto de lei que amplia a licença maternidade para as servidoras do município. A decisão, que contou com o apoio unânime dos nove vereadores, reflete o compromisso com o bem-estar e o cuidado das famílias. A medida visa proporcionar um período mais estendido de afastamento para as novas mães, reconhecendo a necessidade de maior atenção e cuidados durante um momento tão delicado e fundamental da vida, tanto para a mãe quanto para o recém-nascido. "É uma conquista que cada um dos nove vereadores é favorável, tendo em vista a necessidade e os cuidados que cada serviço precisa ter em um momento tão delicado da vida", ressaltou a nota divulgada. A ampliação da licença maternidade garante mais tempo para o estabelecimento do vínculo materno-infantil, a recuperação física e emocional da mãe após o parto e um melhor desenvolvimento nos primeiros ...

Consórcio da Serra Geral com sede em Janaúba e que atualmente é presidido pelo prefeito de Riacho dos Machados, Ricardo de Minga, tem licitação suspensa pelo Tribunal de Contas

Ricardo de Minga, prefeito de Riacho dos Machados e atual presidente do Consórcio da Serra Geral de Minas.

Na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), presidida pelo conselheiro Mauri Torres, foi julgada procedente a denúncia apresentada pela empresa Medicom Ltda no processo n. 1126985. A denúncia referia-se ao Processo Licitatório 24/2022, Pregão Eletrônico por Registro de Preços 04/2022, promovido pelo Consórcio Multifinalitário Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Microrregião da Serra Geral de Minas – União da Serra Geral, sediado em Janaúba, região Norte de Minas Gerais, que atualmente é presidido pelo pelo prefeito de Riacho dos Machados, Ricardo de Minga. O objeto da licitação era o “Registro de preços para a contratação de serviços de manutenção, modernização e expansão do sistema de iluminação pública para atendimento às necessidades dos municípios consorciados”.

A empresa denunciante alegou que o edital previa, sem justificativa legal, a exigência de pagamento de 1% sobre o valor da contratação, a ser pago pela empresa contratada no caso de adesão de entes federativos não consorciados à ata de registro de preços. Segundo a denunciante, essa cláusula impactaria negativamente a vantajosidade da contratação.

A Segunda Câmara confirmou a decisão do relator, conselheiro Mauri Torres, que, em consonância com a Unidade Técnica, considerou que tal conduta fere o princípio da legalidade, pois não possui previsão na legislação vigente nem respaldo na jurisprudência administrativa.

Diante disso, o TCEMG determinou a suspensão do procedimento licitatório e recomendou ao consórcio, por meio de seus responsáveis, que se abstenha de incluir em futuros editais cláusulas que estabeleçam cobrança de valor fixo ou percentual sobre adesões a atas de registro de preços por entidades não consorciadas.

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