Carreta tomba na BR-251, em Francisco Sá, e motorista é socorrido pelo SAMU

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FRANCISCO SÁ (MG) – Um acidente envolvendo uma carreta foi registrado na tarde desta segunda-feira (04/08), na BR-251, altura do quilômetro 492, nas proximidades de Francisco Sá, no Norte de Minas. O veículo transportava uma carga mista de leite, iogurte e sorvete, parte da qual ficou espalhada pela pista após o tombamento. De acordo com o Corpo de Bombeiros Militar, que atendeu a ocorrência por meio do 7º BBM, sediado no município, a carreta seguia no sentido Montes Claros–Francisco Sá quando perdeu o controle e tombou, ocupando uma das faixas da rodovia. O condutor, um homem de 35 anos identificado pelas iniciais D.W.M.M., foi socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e encaminhado ao hospital de Francisco Sá. Segundo as primeiras informações, ele não ficou preso às ferragens. A equipe dos bombeiros realizou sinalização da via, isolamento da área, controle do tráfego no local e adotou medidas preventivas para evitar riscos de incêndio, explosão ou de...

Consórcio da Serra Geral com sede em Janaúba e que atualmente é presidido pelo prefeito de Riacho dos Machados, Ricardo de Minga, tem licitação suspensa pelo Tribunal de Contas

Ricardo de Minga, prefeito de Riacho dos Machados e atual presidente do Consórcio da Serra Geral de Minas.

Na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), presidida pelo conselheiro Mauri Torres, foi julgada procedente a denúncia apresentada pela empresa Medicom Ltda no processo n. 1126985. A denúncia referia-se ao Processo Licitatório 24/2022, Pregão Eletrônico por Registro de Preços 04/2022, promovido pelo Consórcio Multifinalitário Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Microrregião da Serra Geral de Minas – União da Serra Geral, sediado em Janaúba, região Norte de Minas Gerais, que atualmente é presidido pelo pelo prefeito de Riacho dos Machados, Ricardo de Minga. O objeto da licitação era o “Registro de preços para a contratação de serviços de manutenção, modernização e expansão do sistema de iluminação pública para atendimento às necessidades dos municípios consorciados”.

A empresa denunciante alegou que o edital previa, sem justificativa legal, a exigência de pagamento de 1% sobre o valor da contratação, a ser pago pela empresa contratada no caso de adesão de entes federativos não consorciados à ata de registro de preços. Segundo a denunciante, essa cláusula impactaria negativamente a vantajosidade da contratação.

A Segunda Câmara confirmou a decisão do relator, conselheiro Mauri Torres, que, em consonância com a Unidade Técnica, considerou que tal conduta fere o princípio da legalidade, pois não possui previsão na legislação vigente nem respaldo na jurisprudência administrativa.

Diante disso, o TCEMG determinou a suspensão do procedimento licitatório e recomendou ao consórcio, por meio de seus responsáveis, que se abstenha de incluir em futuros editais cláusulas que estabeleçam cobrança de valor fixo ou percentual sobre adesões a atas de registro de preços por entidades não consorciadas.

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