São João da Ponte: preso por corrupção, ex-prefeito Fábio Madeira tem candidatura indeferida
A Justiça Eleitoral, por meio da 255ª Zona Eleitoral de São João da Ponte, indeferiu o registro de candidatura de Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, candidato pela coligação “A Força que Vem do Povo” (MDB/UNIÃO/AVANTE), para as eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada após impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação “Trabalho e Honestidade por uma São João da Ponte Ainda Melhor” (PSB/PSD/PT/PCdoB/PV).
A impugnação teve como base a inelegibilidade de Cordeiro, apontada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em função de irregularidades insanáveis detectadas durante o exercício de funções públicas. Segundo o processo de Tomada de Contas Especial nº 024.291/2020-0, o TCU rejeitou as contas de Cordeiro em relação a um convênio firmado com o Instituto Mundial de Desenvolvimento e da Cidadania (IMDC), configurando improbidade administrativa.
Histórico do Caso
A ação de impugnação foi fundamentada na Lei Complementar nº 64/1990, que prevê a inelegibilidade para candidatos que tenham suas contas rejeitadas por órgãos competentes, como o TCU, em casos de irregularidades insanáveis e atos dolosos de improbidade administrativa. O Tribunal determinou que Cordeiro não havia comprovado a regular aplicação dos recursos públicos, o que resultou na condenação e, posteriormente, na inelegibilidade do candidato.
Histórico do Caso
A ação de impugnação foi fundamentada na Lei Complementar nº 64/1990, que prevê a inelegibilidade para candidatos que tenham suas contas rejeitadas por órgãos competentes, como o TCU, em casos de irregularidades insanáveis e atos dolosos de improbidade administrativa. O Tribunal determinou que Cordeiro não havia comprovado a regular aplicação dos recursos públicos, o que resultou na condenação e, posteriormente, na inelegibilidade do candidato.
Fábio Cordeiro recorreu da decisão, argumentando cerceamento de defesa e alegando a prescrição das irregularidades apontadas pelo TCU. No entanto, o juiz eleitoral responsável pelo caso destacou que as decisões proferidas por órgãos como o TCU não podem ser rediscutidas no âmbito da Justiça Eleitoral, conforme a Súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Defesa e Alegações
Os advogados de defesa de Cordeiro tentaram argumentar que a rejeição das contas pelo TCU não configurava ato doloso de improbidade administrativa e que a sentença deveria ser revista. Além disso, solicitaram a oitiva de testemunhas para reforçar a argumentação de que não houve má-fé ou dolo na aplicação dos recursos. Contudo, o magistrado indeferiu o pedido de novas provas, considerando que o processo já continha as declarações necessárias.
Os advogados de defesa de Cordeiro tentaram argumentar que a rejeição das contas pelo TCU não configurava ato doloso de improbidade administrativa e que a sentença deveria ser revista. Além disso, solicitaram a oitiva de testemunhas para reforçar a argumentação de que não houve má-fé ou dolo na aplicação dos recursos. Contudo, o magistrado indeferiu o pedido de novas provas, considerando que o processo já continha as declarações necessárias.
A defesa também apontou que Cordeiro havia ajuizado ação anulatória junto ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região e ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para tentar suspender os efeitos da decisão do TCU, mas sem sucesso.
Decisão Final
Ao final do julgamento, a Justiça Eleitoral decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura de Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, acolhendo os argumentos do Ministério Público e da coligação adversária. A sentença baseou-se no fato de que as irregularidades apontadas pelo TCU, somadas à ausência de suspensão judicial das penalidades, configuram inelegibilidade nos termos da legislação eleitoral vigente.
Decisão Final
Ao final do julgamento, a Justiça Eleitoral decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura de Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, acolhendo os argumentos do Ministério Público e da coligação adversária. A sentença baseou-se no fato de que as irregularidades apontadas pelo TCU, somadas à ausência de suspensão judicial das penalidades, configuram inelegibilidade nos termos da legislação eleitoral vigente.
Com isso, Fábio Cordeiro está impedido de concorrer às eleições municipais de 2024. A coligação “A Força que Vem do Povo” ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores, mas o prazo para a resolução final do caso é apertado, uma vez que o processo eleitoral já está em andamento.
Relembre o caso: prisão
O ex-prefeito de São João da Ponte, Fábio Luiz Fernandes Cordeiro foi preso em 2014 acusado de fraudes em licitações no município.
Segundo a Polícia Federal, foi cumprido ainda um mandado de prisão contra o empresário Marcos Vinícius Crispim, o Corby.
“A investigação, iniciada no ano de 2013, é decorrente de outras investigações em São João da Ponte. Esta foi iniciada pelo Ministério Público que observou irregularidades em licitações na administração passada”, afirma o delegado Thiago Garcia Amorim.
De acordo com a PF, em quatro licitações houve o direcionamento dos processos licitatórios para empresas integrantes da organização criminosa. De acordo com o delegado, o valor da verba desviada nas fraudes ultrapassam R$ 4 milhões. “Além do direcionamento, o que se percebia, era que a fraude era feita com o intuito de desvio de verba pública já que as obras não eram executadas.”, afirma.
De acordo com o delegado, os presos serão indiciados por formação de quadrilha, falsidade ideológica, peculato e crimes contras as licitações públicas. Se condenados nos crimes eles podem pegar até 30 anos de prisão cada. Fábio Madeira foi encaminhado ao presídio de Montes Claros.
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