Polícia Civil de Jaíba apreende adolescente indígena suspeito de homicídio e tráfico de drogas

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A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) realizou uma importante operação que resultou na apreensão de um adolescente indígena de 17 anos, suspeito de envolvimento no assassinato de um jovem de 19 anos no município de Jaíba, no Norte de Minas Gerai s . O crime, que causou grande comoção na cidade, ocorreu na noite de 14 de junho deste ano. Homicídio em Jaíba: crime motiva investigação intensa Conforme apurado pela 21ª Delegacia de Jaíba, em conjunto com a 19ª Delegacia de Porteirinha, a motivação do crime teria sido um desentendimento por ciúmes envolvendo uma jovem. A vítima, que retornava para seu alojamento, foi surpreendida pelo adolescente e brutalmente atacada com golpes de faca. Apesar de tentar fugir e buscar ajuda, o jovem foi atingido no tórax e nas costas, não resistindo aos ferimentos. Um amigo da vítima ainda tentou socorrê-la, mas infelizmente ela faleceu no local. Fuga, refúgio e prisão Após o crime, o suspeito fugiu e se escondeu com a ajuda de familiares na Aldeia Itapic...

Em Pirapora, homem mordido por cachorro deve ser indenizado com mais de R$ 8 mil


Um homem deve receber indenização de mais de R$ 8 mil por danos morais e materiais após ter sido atacado por um cachorro da raça rottweiler em Pirapora, no Norte de Minas Gerais. A sentença é do Juizado Especial da Comarca de Pirapora, Diógenes Serra Azul Albuquerque.

No processo, o homem informou que estava fazendo uma caminhada quando sofreu o ataque do cão. Ele alegou que a equipe médica que o atendeu detectou lesões graves, com suspeita de fratura no braço direito causada por mordida profunda de cachorro.

O morador sustentou ainda que o rottweiler estava solto por negligência do dono, que teria aberto o portão da garagem e permitido que o cão saíssem para a rua.

O tutor do cachorro reconheceu sua responsabilidade, ressaltando que “foi a primeira vez que o animal conseguiu escapar de sua residência”. Além disso, alegou que “tentou evitar o ataque, não conseguindo, infelizmente”.

Na sentença, o juiz disse que “aquele que possui animal tem obrigação de guardá-lo, de modo que não possa oferecer perigo a terceiros. O termo guarda do animal compreende não só seu depósito em local seguro, mas também a efetiva vigilância para que evite que o mesmo escape, ganhe acesso às ruas e possa avançar e ofender a integridade de terceiros”. Assim, ficou comprovado o nexo de causalidade entre o evento e o dano, configurando a obrigação de indenizar.

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