PM de Janaúba prende homem por extração ilegal de cristais em área do Parque Estadual entre Serranópolis de Minas e Porteirinha

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Cristais apreendidos pelos policiais — Foto: Polícia Militar de Meio Ambiente Cânions do Talhado — Foto: IEF/Site A Polícia Militar de Meio Ambiente de Janaúba realizou, nesta segunda-feira (1º), uma importante ação de fiscalização que resultou na prisão de um homem de 53 anos por extração ilegal de cristais dentro do Parque Estadual de Serra Nova e Talhado, área de preservação ambiental que abrange os municípios de Serranópolis de Minas e Porteirinha. A operação fazia parte de um trabalho voltado ao fortalecimento da segurança no meio rural quando os policiais receberam denúncias de que uma pessoa desconhecida estaria retirando pedras da área protegida, em um ponto de difícil acesso. As informações foram repassadas por colaboradores da PM, que vêm auxiliando no combate a crimes ambientais na região. Com o apoio dos guardas do parque, os militares realizaram incursões na área indicada e localizaram o suspeito, natural de Santana do Riacho. Ele foi flagrado com aproximadamente dez quilo...

Em Pirapora, homem mordido por cachorro deve ser indenizado com mais de R$ 8 mil


Um homem deve receber indenização de mais de R$ 8 mil por danos morais e materiais após ter sido atacado por um cachorro da raça rottweiler em Pirapora, no Norte de Minas Gerais. A sentença é do Juizado Especial da Comarca de Pirapora, Diógenes Serra Azul Albuquerque.

No processo, o homem informou que estava fazendo uma caminhada quando sofreu o ataque do cão. Ele alegou que a equipe médica que o atendeu detectou lesões graves, com suspeita de fratura no braço direito causada por mordida profunda de cachorro.

O morador sustentou ainda que o rottweiler estava solto por negligência do dono, que teria aberto o portão da garagem e permitido que o cão saíssem para a rua.

O tutor do cachorro reconheceu sua responsabilidade, ressaltando que “foi a primeira vez que o animal conseguiu escapar de sua residência”. Além disso, alegou que “tentou evitar o ataque, não conseguindo, infelizmente”.

Na sentença, o juiz disse que “aquele que possui animal tem obrigação de guardá-lo, de modo que não possa oferecer perigo a terceiros. O termo guarda do animal compreende não só seu depósito em local seguro, mas também a efetiva vigilância para que evite que o mesmo escape, ganhe acesso às ruas e possa avançar e ofender a integridade de terceiros”. Assim, ficou comprovado o nexo de causalidade entre o evento e o dano, configurando a obrigação de indenizar.

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