Estudante maranhense ganha prêmio com pesquisa sobre janaúba

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Uma aluna da rede pública de ensino de Imperatriz (MA), Ana Clara Barros Almeida, de 17 anos, venceu uma feira científica nacional com um projeto que investiga o uso medicinal da planta janaúba e, com isso, garantiu a representação do Brasil em evento internacional nos Estados Unidos. Projeto premiado e reconhecimento internacional O estudo de Ana Clara foi iniciado em sala de aula e se aprofundou em laboratórios escolares, revelando potenciais terapêuticos da janaúba em determinados contextos de saúde. Com o prêmio da feira nacional, a estudante conquistou o direito de levar seu trabalho à feira internacional nos EUA, uma vitrine para jovens cientistas. Potencial da pesquisa para a saúde A abordagem da planta janaúba por Ana Clara chamou atenção por se tratar de matéria-prima com uso tradicional e possibilidade de aplicação terapêutica moderna. O projeto destaca a importância da pesquisa científica entre jovens e da valorização da biodiversidade maranhense como base para inovações. Ed...

Em Pirapora, homem mordido por cachorro deve ser indenizado com mais de R$ 8 mil


Um homem deve receber indenização de mais de R$ 8 mil por danos morais e materiais após ter sido atacado por um cachorro da raça rottweiler em Pirapora, no Norte de Minas Gerais. A sentença é do Juizado Especial da Comarca de Pirapora, Diógenes Serra Azul Albuquerque.

No processo, o homem informou que estava fazendo uma caminhada quando sofreu o ataque do cão. Ele alegou que a equipe médica que o atendeu detectou lesões graves, com suspeita de fratura no braço direito causada por mordida profunda de cachorro.

O morador sustentou ainda que o rottweiler estava solto por negligência do dono, que teria aberto o portão da garagem e permitido que o cão saíssem para a rua.

O tutor do cachorro reconheceu sua responsabilidade, ressaltando que “foi a primeira vez que o animal conseguiu escapar de sua residência”. Além disso, alegou que “tentou evitar o ataque, não conseguindo, infelizmente”.

Na sentença, o juiz disse que “aquele que possui animal tem obrigação de guardá-lo, de modo que não possa oferecer perigo a terceiros. O termo guarda do animal compreende não só seu depósito em local seguro, mas também a efetiva vigilância para que evite que o mesmo escape, ganhe acesso às ruas e possa avançar e ofender a integridade de terceiros”. Assim, ficou comprovado o nexo de causalidade entre o evento e o dano, configurando a obrigação de indenizar.

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