Prefeitura de Varzelândia celebra 63 anos de emancipação política com orgulho e visão de futuro

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Varzelândia amanheceu em clima de celebração nesta terça-feira, 03 de março. O município comemorou 63 anos de emancipação política, reafirmando sua trajetória marcada por tradição, resistência e desenvolvimento. Sob a liderança do prefeito Amâncio Oliva, a gestão Administração Do Povo Para o Povo destacou a importância da data não apenas como um marco histórico, mas como um momento de reconhecimento à força do seu povo e à identidade construída ao longo de mais de seis décadas. Uma história escrita pelo trabalho e pela fé Varzelândia tem sua história entrelaçada à força do trabalhador rural, à cultura vibrante das comunidades e ao espírito acolhedor que define cada varzelandense. São 63 anos de construção coletiva, onde cada geração contribuiu para transformar desafios em conquistas. Da produção no campo ao fortalecimento do comércio local, da tradição religiosa às manifestações culturais que mantêm vivas as raízes do município, Varzelândia se consolidou como símbolo de perseverança e ...

Francisco Sá: caminhoneiro é condenado a pagar danos morais para adolescente que teve a mão imprensada enquanto o ajudava a fazer manobra


Um caminhoneiro foi condenado a pagar R$ 6 mil por danos morais para um adolescente que teve a mão imprensada quando o ajudava a fazer uma manobra.

Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nesta terça-feira (9), a 18ª Câmara Cível manteve a sentença da Comarca de Francisco Sá, que condenou o motorista.

"Segundo o processo, em 18 de setembro de 2017, o caminhoneiro manobrava para entrar em um posto quando um garoto de 13 anos lhe ofereceu ajuda. O motorista aceitou, mas, ao movimentar o veículo em marcha a ré, imprensou a mão do adolescente contra um poste, o que gerou fratura das falanges de dois dedos."

Diante dos ferimentos, a mãe do menor ajuizou ação pedindo indenização por danos morais.

"Em sua defesa, o motorista alegou falta de atenção do menino, que estava vendo a manobra e podia reagir ao que estava acontecendo, enquanto o campo visual de dentro do caminhão não favorecia a visibilidade do adolescente."

Apesar do argumento, o juiz de Francisco Sá acolheu o pedido da vítima e afirmou que caberia ao adulto recusar a ajuda do garoto, que não possuía conhecimento para ajudá-lo.

"A sentença gerou recurso por parte do caminhoneiro. O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a decisão. Segundo o magistrado, o motorista agiu com imprudência. Ao seguir as orientações do adolescente, o condutor ocasionou o acidente, que poderia ter sido evitado caso ele solicitasse que o menor se retirasse."

O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Eveline Felix e João Cancio.

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