Varzelândia faz história com o maior mutirão de mamografia já realizado no município sob a liderança do prefeito Amâncio Oliva

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O Outubro Rosa 2025 ganhou um significado ainda mais especial em Varzelândia. A Administração “Do Povo Para o Povo”, liderada pelo prefeito Amâncio Oliva, promoveu neste sábado uma das maiores ações de saúde e prevenção da história do município: o maior mutirão de mamografia já realizado em Varzelândia, reafirmando o compromisso da gestão com o cuidado, o amor e a valorização da vida das mulheres. A iniciativa, organizada pela Secretaria Municipal de Saúde, levou mais de 60 mulheres varzelandenses até a Santa Casa de Montes Claros, em um grande gesto de solidariedade e mobilização pela prevenção ao câncer de mama. O mutirão contou com acompanhamento técnico, transporte seguro e acolhimento integral, garantindo que cada participante recebesse o melhor atendimento possível. Um gesto de amor e compromisso com a vida Sob a coordenação do Secretário Municipal de Saúde, Dr. Luiz Henrique Rabelo Azevedo, o evento foi marcado por um clima de esperança, união e superação. Mulheres de diversas c...

Francisco Sá: caminhoneiro é condenado a pagar danos morais para adolescente que teve a mão imprensada enquanto o ajudava a fazer manobra


Um caminhoneiro foi condenado a pagar R$ 6 mil por danos morais para um adolescente que teve a mão imprensada quando o ajudava a fazer uma manobra.

Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nesta terça-feira (9), a 18ª Câmara Cível manteve a sentença da Comarca de Francisco Sá, que condenou o motorista.

"Segundo o processo, em 18 de setembro de 2017, o caminhoneiro manobrava para entrar em um posto quando um garoto de 13 anos lhe ofereceu ajuda. O motorista aceitou, mas, ao movimentar o veículo em marcha a ré, imprensou a mão do adolescente contra um poste, o que gerou fratura das falanges de dois dedos."

Diante dos ferimentos, a mãe do menor ajuizou ação pedindo indenização por danos morais.

"Em sua defesa, o motorista alegou falta de atenção do menino, que estava vendo a manobra e podia reagir ao que estava acontecendo, enquanto o campo visual de dentro do caminhão não favorecia a visibilidade do adolescente."

Apesar do argumento, o juiz de Francisco Sá acolheu o pedido da vítima e afirmou que caberia ao adulto recusar a ajuda do garoto, que não possuía conhecimento para ajudá-lo.

"A sentença gerou recurso por parte do caminhoneiro. O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a decisão. Segundo o magistrado, o motorista agiu com imprudência. Ao seguir as orientações do adolescente, o condutor ocasionou o acidente, que poderia ter sido evitado caso ele solicitasse que o menor se retirasse."

O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Eveline Felix e João Cancio.

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