Prefeitura de Verdelândia fortalece o agronegócio ao apoiar grande leilão no Parque de Eventos Nerval Leite Flávio

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O agronegócio, um dos principais pilares da economia de Verdelândia, ganha mais um importante incentivo com o apoio da Prefeitura Municipal à realização do Leilão do Parque de Eventos Nerval Leite Flávio. A iniciativa, que conta com a organização da Ruralpel Leilões, reforça o compromisso da gestão do prefeito Wilton Madureira com o fortalecimento da pecuária e o desenvolvimento econômico do município. O evento será realizado no próximo dia 25 de julho, a partir das 13 horas, reunindo produtores rurais, pecuaristas, investidores e compradores de diversas regiões. O leilão acontecerá nos formatos presencial e virtual, ampliando o alcance das negociações e proporcionando mais oportunidades para o setor. Durante o leilão serão ofertados animais destinados à cria, recria e engorda, movimentando a cadeia produtiva da pecuária e estimulando novos negócios, geração de renda e valorização dos produtores rurais. O apoio da Prefeitura de Verdelândia evidencia a atenção da administração municipal...

Francisco Sá: caminhoneiro é condenado a pagar danos morais para adolescente que teve a mão imprensada enquanto o ajudava a fazer manobra


Um caminhoneiro foi condenado a pagar R$ 6 mil por danos morais para um adolescente que teve a mão imprensada quando o ajudava a fazer uma manobra.

Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nesta terça-feira (9), a 18ª Câmara Cível manteve a sentença da Comarca de Francisco Sá, que condenou o motorista.

"Segundo o processo, em 18 de setembro de 2017, o caminhoneiro manobrava para entrar em um posto quando um garoto de 13 anos lhe ofereceu ajuda. O motorista aceitou, mas, ao movimentar o veículo em marcha a ré, imprensou a mão do adolescente contra um poste, o que gerou fratura das falanges de dois dedos."

Diante dos ferimentos, a mãe do menor ajuizou ação pedindo indenização por danos morais.

"Em sua defesa, o motorista alegou falta de atenção do menino, que estava vendo a manobra e podia reagir ao que estava acontecendo, enquanto o campo visual de dentro do caminhão não favorecia a visibilidade do adolescente."

Apesar do argumento, o juiz de Francisco Sá acolheu o pedido da vítima e afirmou que caberia ao adulto recusar a ajuda do garoto, que não possuía conhecimento para ajudá-lo.

"A sentença gerou recurso por parte do caminhoneiro. O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a decisão. Segundo o magistrado, o motorista agiu com imprudência. Ao seguir as orientações do adolescente, o condutor ocasionou o acidente, que poderia ter sido evitado caso ele solicitasse que o menor se retirasse."

O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Eveline Felix e João Cancio.

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