O Restaurante Bandecão te ensina: Arroz Cremoso de Bacalhau; Um Toque de Sabor Mediterrâneo com Alma Mineira!

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Janaúba, MG – Que tal trazer o sabor sofisticado do bacalhau para a sua mesa de uma forma cremosa e cheia de personalidade? Nosso Arroz Cremoso de Bacalhau é uma receita que combina a tradição do arroz de forno com a riqueza do bacalhau, vegetais frescos e um toque de cremosidade que o torna irresistível. É um prato que, apesar de parecer elaborado, é bastante acessível e perfeito para um almoço especial de fim de semana ou um jantar aconchegante. O bacalhau, com seu sabor marcante, encontra o arroz e se une aos pimentões coloridos, cebola, azeitonas e um molho cremoso que envolve tudo. É um casamento de sabores que agrada ao paladar e aquece a alma, ideal para quem busca uma opção deliciosa e diferente para usar esse peixe tão versátil. Por que esse Arroz Cremoso de Bacalhau vai te encantar? Porque ele é uma refeição completa em um só prato, fácil de fazer e com um resultado que impressiona. A combinação de texturas e o sabor intenso do bacalhau com a cremosidade do arroz farão des...

Paracatu: família de jovem de 22 anos morto em acidente de trabalho recebe R$150 mil de indenização


(JP Agora) A família de um jovem de 22 anos que morreu em um acidente de trabalho na cidade de Paracatu recebeu R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) de indenização por danos morais do empregador. O processo correu na Justiça do Trabalho e terminou com um acordo entre as partes depois que o juiz Luiz Evaristo Osório Barbosa reconheceu o direito à indenização.

Os pais contaram que o filho realizava o reparo de uma cerca com uma motosserra, o que exigiu o corte de grandes galhos de uma árvore que estava obstruindo o local, quando um dos galhos atingiu a cabeça dele. Alegaram, ainda, que o jovem não possuía treinamento específico para manuseio de motosserra, motivo pelo qual veio a sofrer o acidente fatal.

O empregador se defendeu alegando que a família já havia recebido indenização do seguro acidente, no valor de R$81.120,00 (oitenta e um mil, cento e vinte reais). No entanto, o magistrado entendeu que as indenizações possuíam naturezas jurídicas diferentes e o condenou ao pagamento de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo metade para o pai e metade para a mãe.

Na avaliação do magistrado, as provas produzidas no processo não deixaram dúvida de que o empregador descumpriu as normas de medicina e segurança do trabalho e que teve culpa no acidente que vitimou o jovem. O juiz apurou que o empregador não realizou a capacitação técnica do trabalhador para operar a motosserra e muito menos para realizar com segurança o corte de árvores, o que colocou o profissional em risco e foi decisivo para a ocorrência do acidente, que resultou na morte.

Também foi ponderado que o empregado era muito jovem ao tempo da morte, com apenas 22 anos, e que os pais foram privados do convívio com o filho de forma extremamente precoce. Após a sentença, as partes formalizaram acordo, devidamente homologado pelo juízo. O processo foi arquivado definitivamente.

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