Amâncio Oliva lidera avanço histórico no Vale do São Francisco: COMSAF lança sistema de potabilização que levará água tratada para mais de 2 mil famílias ribeirinhas

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O Vale do São Francisco vive um dos momentos mais importantes de sua história recente — e a frente dessa transformação está o prefeito de Varzelândia e presidente do COMSAF, Amâncio Oliva, cuja atuação firme, técnica e comprometida tem reposicionado o consórcio como uma das maiores forças administrativas da região. No último sábado, 29 de novembro, o COMSAF — Consórcio Intermunicipal Multifinalitário de Gestão Pública do Vale do São Francisco — esteve no quilombo da Palmeirinha, em Pedra de Maria da Cruz, para apresentar oficialmente o Projeto de Potabilização da Água, uma iniciativa inovadora que vai levar água tratada diretamente para dentro das casas de mais de duas mil famílias ribeirinhas. A comitiva contou com a presença do deputado estadual Ricardo Campos, do secretário-executivo do COMSAF, Agmar do Quilombo e de diversas lideranças políticas locais. Mas foi Amâncio Oliva quem conduziu o momento com a autoridade de quem conhece os desafios da região e trabalha diariamente para s...

Paracatu: família de jovem de 22 anos morto em acidente de trabalho recebe R$150 mil de indenização


(JP Agora) A família de um jovem de 22 anos que morreu em um acidente de trabalho na cidade de Paracatu recebeu R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) de indenização por danos morais do empregador. O processo correu na Justiça do Trabalho e terminou com um acordo entre as partes depois que o juiz Luiz Evaristo Osório Barbosa reconheceu o direito à indenização.

Os pais contaram que o filho realizava o reparo de uma cerca com uma motosserra, o que exigiu o corte de grandes galhos de uma árvore que estava obstruindo o local, quando um dos galhos atingiu a cabeça dele. Alegaram, ainda, que o jovem não possuía treinamento específico para manuseio de motosserra, motivo pelo qual veio a sofrer o acidente fatal.

O empregador se defendeu alegando que a família já havia recebido indenização do seguro acidente, no valor de R$81.120,00 (oitenta e um mil, cento e vinte reais). No entanto, o magistrado entendeu que as indenizações possuíam naturezas jurídicas diferentes e o condenou ao pagamento de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo metade para o pai e metade para a mãe.

Na avaliação do magistrado, as provas produzidas no processo não deixaram dúvida de que o empregador descumpriu as normas de medicina e segurança do trabalho e que teve culpa no acidente que vitimou o jovem. O juiz apurou que o empregador não realizou a capacitação técnica do trabalhador para operar a motosserra e muito menos para realizar com segurança o corte de árvores, o que colocou o profissional em risco e foi decisivo para a ocorrência do acidente, que resultou na morte.

Também foi ponderado que o empregado era muito jovem ao tempo da morte, com apenas 22 anos, e que os pais foram privados do convívio com o filho de forma extremamente precoce. Após a sentença, as partes formalizaram acordo, devidamente homologado pelo juízo. O processo foi arquivado definitivamente.

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