Escravidão em Januária: trabalhadores dormiam em meio a fezes em casa sem banheiro
VULNERABILIDADE: resgatados dormiam em camas em cômodos abertos, onde animais passeavam e defecavam — Foto: Divulgação / SRT/MG
A cidade mineira, no entanto, fica a mais de 100 quilômetros do alojamento onde eles viviam. A estrutura era uma casa de passagem abandonada, sem banheiro, portas e janelas e com cozinha improvisada - em estado de “mais absoluta indignidade e sujeira extrema”, como relata o coordenador do Grupo Estadual de Combate ao Trabalho Escravo, Humberto Monteiro Camasmie.
Os funcionários dormiam em colchões no chão e beliches que ficavam expostas aos animais do terreno. No momento do resgate, os auditores fiscais chegaram a encontrar galinhas e fezes das aves em cima das camas e dos pertences dos trabalhadores. Para tomar banho, eles tinham que esquentar água em canecos e se lavar em um cômodo sem telhado. A cozinha era em área aberta coberta por uma lona.
“Essa foi uma das situações de superexploração do trabalho mais chocantes que nos deparamos. Pelo nível de vulnerabilidade e precariedade a que essas pessoas estavam submetidas. O grupo de combate ao trabalho escravo existe há uma década, mas, sem dúvidas, foi um dos piores cenários que já encontramos aqui em Minas Gerais”, comenta o auditor fiscal do trabalho da Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais (SRT/MG).
A investigação e a operação de resgate começaram no início de junho e os funcionários tiveram acesso aos pagamentos esta semana, na terça-feira (14). A ação foi coordenada pelo grupo especial da SRT/MG. Representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) também fazem parte da força-tarefa.
Salários
Sem receber, alguns já estavam nessa situação há cinco meses. Outros, há uma semana. Os salários ficavam retidos com o empregador e só seriam pagos após o término de todas as atividades. Essa dinâmica estava prevista no contrato. Por dia trabalhado a remuneração era de R$ 60.
Sem receber, alguns já estavam nessa situação há cinco meses. Outros, há uma semana. Os salários ficavam retidos com o empregador e só seriam pagos após o término de todas as atividades. Essa dinâmica estava prevista no contrato. Por dia trabalhado a remuneração era de R$ 60.
A empresa responsável pela fazenda, com mais de 7 mil hectares, é do ramo de máquinas e implementos agrícolas, segundo o auditor fiscal do trabalho.
O empreendimento não fornecia equipamentos de proteção individual (EPI), o que, conforme Humberto Camasmie, é de obrigação do empregador.
Os funcionários precisavam limpar o terreno com facões e tinham que levar luvas e outros itens de segurança próprios ou, na maior parte dos casos, comprar do proprietário da área. Ele mantinha uma pequena mercearia para vender esse tipo de equipamento.
Próximos passos
Como a ação foi de resgate, e não policial, não houve prisões. O Ministério Público do Trabalho (MPT-MG) acompanhou o processo tentou estabelecer com o empregador o pagamento de indenizações aos funcionários. Mas a empresa não entrou em acordo e liquidou apenas as verbas rescisórias, que totalizaram R$ 110 mil.
Como a ação foi de resgate, e não policial, não houve prisões. O Ministério Público do Trabalho (MPT-MG) acompanhou o processo tentou estabelecer com o empregador o pagamento de indenizações aos funcionários. Mas a empresa não entrou em acordo e liquidou apenas as verbas rescisórias, que totalizaram R$ 110 mil.
O pagamento foi feito na última terça-feira (14). Os trabalhadores também receberam três parcelas de seguro-desemprego e foram levados para casa. Já a empresa terá de prestar contas após a formulação de um relatório da ação fiscal. O documento será entregue ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Federal (MPF) para adoção de medidas cabíveis.
“A partir de agora serão adotadas as medidas para responsabilização e garantia do pagamento das indenizações por dano moral individual e coletivo. O MPT vai pleiteá-las levando em conta a gravidade da conduta, a extensão do dano sobre os trabalhadores e sobre a coletividade, bem como a capacidade econômica do réu”, detalha o procurador do Trabalho, Paulo Veloso.
“Essa indenização precisa ter valor suficiente para que ela cumpra seu propósito pedagógico para prevenir a repetição da conduta, bem como o caráter compensatório, para compensação daqueles danos que foram verificados”, frisa.
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