Em Porteirinha, homem é condenado a 27 anos por feminicídio
Crime de feminicídio foi cometido em Porteirinha, no Norte de Minas, em julho de 2021 (Crédito: Geomárcio Silva)
Ele ainda terá de pagar indenização de R$ 100 mil por ter cometido crime na frente do filho
Durante o julgamento, que ocorreu na segunda-feira (13/6), foi decidido pelo Conselho de Sentença que o crime foi cometido em razão da condição de sexo feminino da vítima, ou seja, mediante a qualificadora de feminicídio. A pena final também foi aumentada porque o assassinato foi cometido na presença do filho menor do casal.
Na sentença, o juiz presidente do Júri, Rodrigo Di Gioia Colosimo, também fixou uma pena pelo dano moral à criança, no valor de R$ 100 mil, que deve ser pago pelo réu, em razão da Lei Maria da Penha, que permite a concessão da indenização no ato do julgamento.
“Em um município como Porteirinha, situado no Norte de Minas, a conduta do réu denota expressivo caráter negativo na sociedade, já que representa, de fato e indubitavelmente, a cultura da violência contra a mulher”, afirmou o juiz, na sentença. O magistrado declarou também a “incapacidade do réu para o exercício do poder familiar” em relação ao filho.
Confissão
O autor do crime foi preso em flagrante logo após o assassinato e confessou a autoria. Ele contou que suspeitava da traição da companheira e, durante uma discussão, aplicou na vítima um golpe de “mata-leão” (enforcamento), levando-a à morte. Em seguida, colocou o corpo da companheira ao lado da criança, fugiu e levou o telefone celular da vítima para encontrar prova da traição, mas não obteve sucesso.
A decisão cabe recurso. Processo nº: 0005032-03.2021.8.13.0522
O autor do crime foi preso em flagrante logo após o assassinato e confessou a autoria. Ele contou que suspeitava da traição da companheira e, durante uma discussão, aplicou na vítima um golpe de “mata-leão” (enforcamento), levando-a à morte. Em seguida, colocou o corpo da companheira ao lado da criança, fugiu e levou o telefone celular da vítima para encontrar prova da traição, mas não obteve sucesso.
A decisão cabe recurso. Processo nº: 0005032-03.2021.8.13.0522
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