Prefeitura de Nova Porteirinha não atualiza Portal da Transparência desde o mês de abril de 2021




A enigmática e complicada Prefeitura de Nova Porteirinha não está muito preocupada em dar satisfações para a população sobre o que anda fazendo com o dinheiro do contribuinte. Pelo menos é o que fica claro no Portal da Transparência que foi consultado hoje, terça-feira, 28 de setembro de 2021, onde só consta dados de abril deste ano.

Vamos para a vê o que a lei de transparência diz a respeito desta situação: A Lei Complementar nº 131, também conhecida como Lei da Transparência, ou Lei Capiberibe, é uma lei brasileira, sancionada em 2009 pelo ex-presidente Lula: a lei obriga a União, os Estados e os municípios a divulgar seus gastos na Internet em tempo real; prevê incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; e determina que seja feita a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade.

Busca-se, assim, aumentar a transparência na administração pública, de acordo com o previsto no Art. 5º da Constituição Federal, que prevê que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral". O descumprimento da lei pode ser denunciado aos Tribunais de Contas dos estados ou ao Ministério Público por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato.

Conforme determinado pela lei, todos os entes deverão divulgar:
Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

Conforme definido pela LC 131, todos os entes possuem obrigação de liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, e embora não precisem ser disponibilizadas em um Portal da Transparência, este é recomendado e vem sendo o modelo mais usado pelos entes.

As ações de transparência pública permitem que desperdícios e mal emprego de verbas públicas possam ser verificados e, consequentemente, cobrados, e que os responsáveis sejam submetidos às punições de seus erros.

Fiscalização
Aos Tribunais de Contas (dos Estados, Distrito Federal e Municípios) compete a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade. Portanto, cabe ao TCU a fiscalização da aplicação da Lei da Transparência.

Para qualquer instância, também cabe ao Ministério Público o acompanhamento e investigação, mediante denúncia, de quaisquer irregularidades ocorridas quanto à observação da Lei da Transparência e gestão dos recursos públicos dos entes públicos e entidades que recebem e gerem recursos públicos.

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