Mais de 2 toneladas de maconha são apreendidas após grave acidente na BR-251, em Fruta de Leite

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Uma ocorrência que inicialmente parecia apenas um grave acidente de trânsito terminou em uma das maiores apreensões de drogas do Norte de Minas Gerais. Mais de duas toneladas de maconha foram encontradas na carreta que se envolveu em uma colisão na BR-251, em Fruta de Leite, próximo a Salinas, no último sábado (18). De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), após o encerramento da perícia e a retirada da carga, foram contabilizados 2.433 quilos de maconha. A informação foi confirmada oficialmente pelo órgão neste domingo (19). Acidente revelou o carregamento ilegal O acidente ocorreu no km 333 da BR-251 e envolveu duas carretas: uma que transportava frango congelado — e onde a droga estava escondida — e outra carregada com uvas. Segundo a PRF, o impacto frontal foi tão forte que rompeu o compartimento de carga da carreta que levava o entorpecente, espalhando caixas de frango e fardos de maconha por toda a pista. “No primeiro momento, parecia apenas um acidente grave com carga al...

Prefeitura de Nova Porteirinha não atualiza Portal da Transparência desde o mês de abril de 2021




A enigmática e complicada Prefeitura de Nova Porteirinha não está muito preocupada em dar satisfações para a população sobre o que anda fazendo com o dinheiro do contribuinte. Pelo menos é o que fica claro no Portal da Transparência que foi consultado hoje, terça-feira, 28 de setembro de 2021, onde só consta dados de abril deste ano.

Vamos para a vê o que a lei de transparência diz a respeito desta situação: A Lei Complementar nº 131, também conhecida como Lei da Transparência, ou Lei Capiberibe, é uma lei brasileira, sancionada em 2009 pelo ex-presidente Lula: a lei obriga a União, os Estados e os municípios a divulgar seus gastos na Internet em tempo real; prevê incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; e determina que seja feita a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade.

Busca-se, assim, aumentar a transparência na administração pública, de acordo com o previsto no Art. 5º da Constituição Federal, que prevê que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral". O descumprimento da lei pode ser denunciado aos Tribunais de Contas dos estados ou ao Ministério Público por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato.

Conforme determinado pela lei, todos os entes deverão divulgar:
Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

Conforme definido pela LC 131, todos os entes possuem obrigação de liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, e embora não precisem ser disponibilizadas em um Portal da Transparência, este é recomendado e vem sendo o modelo mais usado pelos entes.

As ações de transparência pública permitem que desperdícios e mal emprego de verbas públicas possam ser verificados e, consequentemente, cobrados, e que os responsáveis sejam submetidos às punições de seus erros.

Fiscalização
Aos Tribunais de Contas (dos Estados, Distrito Federal e Municípios) compete a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade. Portanto, cabe ao TCU a fiscalização da aplicação da Lei da Transparência.

Para qualquer instância, também cabe ao Ministério Público o acompanhamento e investigação, mediante denúncia, de quaisquer irregularidades ocorridas quanto à observação da Lei da Transparência e gestão dos recursos públicos dos entes públicos e entidades que recebem e gerem recursos públicos.

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