O Restaurante Bandecão te ensina: Parmegiana de Berinjela com Carne Moída; Uma Versão Irresistível e Confortável!

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Janaúba, MG – Que tal reinventar um clássico e transformá-lo em uma refeição completa, saborosa e com um toque especial? Nossa Parmegiana de Berinjela com Carne Moída é uma alternativa criativa à tradicional parmegiana de carne ou frango, que agrega o sabor suave e a textura macia da berinjela, com a suculência da carne moída e o aconchego do queijo gratinado. É um prato que vai surpreender seu paladar e se tornar um novo queridinho em casa! Esta receita é perfeita para quem busca uma opção mais leve, mas sem abrir mão daquele sabor caseiro e irresistível. A berinjela, muitas vezes subestimada, absorve os temperos e se harmoniza perfeitamente com o molho de carne e a cremosidade do queijo, criando camadas de puro prazer. Por que essa Parmegiana de Berinjela com Carne Moída vai te conquistar? Porque ela é fácil de montar, rende bastante e é a combinação perfeita de vegetais, carne e queijo, resultando em um prato que é puro conforto e sabor. É a receita ideal para um almoço de doming...

Uso de máscara passa a ser obrigatório em Minas Gerais a partir deste sábado


Passou a ser obrigatório, a partir deste sábado (18/4/2020), o uso de máscaras de proteção como prevenção ao novo coronavírus (Covid-19) em todo Estado de Minas Gerais. A lei foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais.

O uso obrigatório deve ser feito por funcionários, servidores e colaboradores que prestem atendimento ao público nos órgãos e nas entidades da administração pública; nos sistemas penitenciário e socioeducativo; nos estabelecimentos industriais, comerciais, bancários, rodoviários e metroviários; nas instituições de longa permanência para idosos; nos serviços de transporte individual e coletivo, público e privado de passageiros no âmbito do Estado e nas unidades lotéricas em funcionamento em Minas. 

As máscaras devem ser fornecidas gratuitamente pelas instituições responsáveis para os funcionários. Além disso, os estabelecimentos devem fornecer também outros recursos necessários à prevenção da disseminação do coronavírus para seus funcionários, servidores e colaboradores e, sempre que possível, devem fornecer também para os consumidores e usuários. O texto determina também que devem ser adotadas medidas como “a organização de seus atendimentos a fim de se evitarem aglomerações”.

O decreto vale enquanto perdurar em Minas Gerais o estado de calamidade pública por causa da pandemia da Covid-19. O descumprimento das regras gera multas aos responsáveis. As medidas entraram em vigor neste sábado.

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