Jaíba: Avô materno consegue guarda de neto com espectro autista
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) manifestou-se favorável a acolher as notas técnicas dos relatórios que sugeriram o desacolhimento do menino. Ele se encontrava no abrigo porque os pais haviam perdido sua guarda.
O relatório psicossocial da unidade de acolhimento e o relatório social indicaram a concessão da guarda do menor ao avô materno.
Vínculos afetivos
A juíza avaliou que não existe a possibilidade de os pais cuidarem da criança. A mãe não apresenta condições cognitivas e financeiras para cuidar do filho, e o pai é suspeito de ter praticado abuso sexual contra o menino, o que motivou a perda da guarda. O fato está sendo investigado pela Polícia Civil de Minas Gerais.
De acordo com o relatório, o avô materno apresentou as condições necessárias para acolher o neto, no sentido de estabelecer e estreitar vínculos afetivos. “O ambiente demonstrou, no momento do nosso atendimento, ser propício ao pleno desenvolvimento da criança”, afirmaram os avaliadores.
Eles atestaram ainda que o avô demonstrou interesse em obter a guarda do neto, ciente do diagnóstico da criança como portadora do espectro autista, da necessidade de continuar o atendimento na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e de manter os medicamentos que a criança deve usar.
A juíza entendeu que a família extensa apresentou condições de cuidar do menor. “Cumpre destacar que a manutenção de crianças e adolescentes em unidades de acolhimento é medida excepcional e somente se justifica face a circunstâncias extraordinárias que retirem do núcleo familiar as condições necessárias aos cuidados dos menores”, afirmou.
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