Verdelândia entra no ritmo da tradição: prefeito Wilton Madureira prepara grande festa do Bumba Meu Boi com atração nacional

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A cidade de Verdelândia já começa a viver o clima de uma das celebrações mais aguardadas do calendário cultural do município. No próximo dia 04 de abril, a população se reunirá para celebrar a tradicional Festa do Bumba Meu Boi, evento que promete movimentar a cidade com cultura, alegria e música de qualidade. A realização é da Prefeitura de Verdelândia, por meio da administração “Verdelândia da Esperança”, liderada pelo prefeito Wilton Madureira, que mais uma vez demonstra compromisso em valorizar as tradições culturais e promover momentos de lazer e integração para a população. A festa, que já faz parte da identidade cultural do município, promete reunir moradores da cidade, visitantes de toda a região e amantes da cultura popular. O Bumba Meu Boi, símbolo de alegria, tradição e expressão cultural brasileira, volta a ganhar destaque em Verdelândia com uma programação preparada para marcar a história do município. E se é tradição, também tem que ter música de qualidade. Para animar ai...

Nova Porteirinha: Ministério Público propõe ação contra ex-prefeito


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Janaúba, no Norte de Minas, propôs Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra um ex-prefeito de Nova Porteirinha, por nepotismo. Entre 2013 e 2016, o então prefeito nomeou parentes dele, da ex-vice-prefeita e de ex-secretários municipais para cargos comissionados na prefeitura.

O promotor de Justiça Daniel Castro e Melo requer, na ACP, que o ex-prefeito seja condenado por atos de improbidade administrativa previstos no art. 11º, caput; com base no inciso III do art. 12 da Lei nº 8.429/92; e ao pagamento de multa de pagamento de até cem vezes o valor da remuneração recebida, também na forma do art. 12 da Lei de Improbidade, com os devidos juros e correção monetária.

Conforme a ACP, baseada no Inquérito Civil que apurou as irregularidades, as contratações dos parentes no período “configuraram a clássica hipótese de nepotismo e a violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, e franca violação à Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, configurando ato de improbidade administrativa”.

O então prefeito nomeou a filha como secretária municipal de Fazenda e um filho como secretário municipal de Administração. Um sobrinho e um irmão foram contratados como motoristas, “em gritante ilegalidade”, pois não possuíam sequer a qualificação necessária para o cargo, a habilitação na categoria “C”. Uma sobrinha foi contratada para o cargo de tesoureira, de janeiro a julho de 2013.

Para o cargo de secretária de Assistente Social foi contratada, de janeiro de 2013 a outubro de 2016, a filha da então vice-prefeita, que declarou ao MPMG ter o segundo grau completo e nenhum curso ou especialização na área de assistência social.

Para o cargo de auxiliar de classe foi contratada, de maio de 2013 até dezembro de 2016, a irmã do então secretário municipal de Agricultura, e, para o cargo de técnica de enfermagem foi contratada, de janeiro de 2013 até dezembro de 2016, a irmã do secretário municipal de Educação da época.

O promotor de Justiça pontua que, pela simples confrontação entre o parentesco e os cargos, o então prefeito transformou a prefeitura de Nova Porteirinha em verdadeira empresa familiar, em nítida afronta aos princípios da Administração Pública.

“Nem se diga, como quer fazer crer o investigado, que desconhecia parte das contratações ou mesmo que elas eram necessárias, conforme declarações, pois se trata de afirmação destituída de qualquer embasamento fático”, destaca o autor da ACP.

Daniel Castro e Melo salienta ainda que “o nepotismo se apresenta como uma prática odiosa que corrompe o interesse público. Deprecia a supremacia do interesse público, o qual orienta o agir do administrador, estabelecendo, em seu lugar, mecanismos para atendimento de interesses pessoais”.

O MPMG conclui que a conduta do requerido é de clara manifestação que desrespeita e fere o princípio da moralidade. “Ao lado disso, deve-se destacar que, como princípio constitucional norteador da Administração Pública, tende a não valorizar o ingresso, por meio de contratações irregulares, com fitos claros a favorecer aqueles que não reúnem as exigências legais para ocupar cargo ou exercer determinada função, tampouco, valendo-se da influência de terceiros, gerando, por conseguinte, nepotismo”.

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