Nova Porteirinha: Ministério Público propõe ação contra ex-prefeito
O promotor de Justiça Daniel Castro e Melo requer, na ACP, que o ex-prefeito seja condenado por atos de improbidade administrativa previstos no art. 11º, caput; com base no inciso III do art. 12 da Lei nº 8.429/92; e ao pagamento de multa de pagamento de até cem vezes o valor da remuneração recebida, também na forma do art. 12 da Lei de Improbidade, com os devidos juros e correção monetária.
Conforme a ACP, baseada no Inquérito Civil que apurou as irregularidades, as contratações dos parentes no período “configuraram a clássica hipótese de nepotismo e a violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, e franca violação à Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, configurando ato de improbidade administrativa”.
O então prefeito nomeou a filha como secretária municipal de Fazenda e um filho como secretário municipal de Administração. Um sobrinho e um irmão foram contratados como motoristas, “em gritante ilegalidade”, pois não possuíam sequer a qualificação necessária para o cargo, a habilitação na categoria “C”. Uma sobrinha foi contratada para o cargo de tesoureira, de janeiro a julho de 2013.
Para o cargo de secretária de Assistente Social foi contratada, de janeiro de 2013 a outubro de 2016, a filha da então vice-prefeita, que declarou ao MPMG ter o segundo grau completo e nenhum curso ou especialização na área de assistência social.
Para o cargo de auxiliar de classe foi contratada, de maio de 2013 até dezembro de 2016, a irmã do então secretário municipal de Agricultura, e, para o cargo de técnica de enfermagem foi contratada, de janeiro de 2013 até dezembro de 2016, a irmã do secretário municipal de Educação da época.
O promotor de Justiça pontua que, pela simples confrontação entre o parentesco e os cargos, o então prefeito transformou a prefeitura de Nova Porteirinha em verdadeira empresa familiar, em nítida afronta aos princípios da Administração Pública.
“Nem se diga, como quer fazer crer o investigado, que desconhecia parte das contratações ou mesmo que elas eram necessárias, conforme declarações, pois se trata de afirmação destituída de qualquer embasamento fático”, destaca o autor da ACP.
Daniel Castro e Melo salienta ainda que “o nepotismo se apresenta como uma prática odiosa que corrompe o interesse público. Deprecia a supremacia do interesse público, o qual orienta o agir do administrador, estabelecendo, em seu lugar, mecanismos para atendimento de interesses pessoais”.
O MPMG conclui que a conduta do requerido é de clara manifestação que desrespeita e fere o princípio da moralidade. “Ao lado disso, deve-se destacar que, como princípio constitucional norteador da Administração Pública, tende a não valorizar o ingresso, por meio de contratações irregulares, com fitos claros a favorecer aqueles que não reúnem as exigências legais para ocupar cargo ou exercer determinada função, tampouco, valendo-se da influência de terceiros, gerando, por conseguinte, nepotismo”.
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