MUNICÍPIOS COMEMORAM DECISÃO DO TCE SOBRE FUNDEB
O presidente da AMAMS, Marcelo Felix, explica que desde o ano de 2017, quando o Estado passou a atrasar os repasses, que a entidade acompanha todos os passos e cobra medidas. Foram realizadas várias audiências no TCE e até mesmo esse encontro em Montes Claros. “Os prefeitos se sentiam desamparados, pois tinham que retirar os recursos de outras áreas para cobrir o buraco deixado pelo Estado. Corriam o risco de responder por improbidade administrativa”, salienta o presidente Marcelo Felix, afirmando que essa medida alivia os prefeitos.
A Coordenadoria de Fiscalização dos Municípios do TCEMG elaborou o estudo técnico que foi adotado como fundamentação para a decisão: “No caso em análise, o bem jurídico protegido pela Lei 11.494/2007, que disciplina o Fundeb, é o direito fundamental à educação. Veja-se que os Prefeitos Municipais, ao utilizarem recursos próprios para custear despesas, que deveriam ser pagas com recursos do Fundeb, conseguiram manter a prestação de serviços da educação, de forma que tal serviço não fosse afetado.
Assim, pode-se dizer que os gestores cuidaram para que não houvesse lesão ao bem jurídico tutelado, impedindo que os serviços fossem interrompidos, diante da não remuneração dos professores”.
O Parecer do Tribunal de Contas ainda trouxe algumas excepcionalidades, a vedação da utilização de recursos vinculados a convênios para o custeio do Fundeb, e também o momento em que será feita a reposição dos recursos do Fundeb para as contas de origem do município, que foram desprovidas. O tribunal entendeu que a transferência será feita no exercício financeiro em que ocorrer a transferência dos recursos em atraso pelo Estado de Minas Gerais, ou seja, no ano em que o Estado de Minas Gerais quitar a dívida relacionada ao Fundeb.
A consulta respondida pelo TCEMG contemplou ainda que “a viabilidade dos procedimentos e registros contábeis para a eventual transferência dos recursos do Fundeb à fonte de recursos próprios deve ser examinada pela diretoria técnica competente com base nos dados enviados via SICOM, juntamente com a Diretoria de Tecnologia da Informação, e, se for o caso, pela Coordenadoria de Análise de Contas de Governo Municipal, a fim de que as informações, para fins de apuração dos percentuais aplicados na educação, enviadas ao sistema deste Tribunal pelo município, sejam, após análise das justificativas apresentadas, adaptadas de forma a retratar a excepcionalidade ocorrida, para que não prejudique o município”.
Ascom | AMAMS
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