MUNICÍPIOS COMEMORAM DECISÃO DO TCE SOBRE FUNDEB


A Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene - AMAMS comemorou ontem a decisão do Tribunal de Contas de Minas Gerais, que em decisão no plenário, aceitaram a possibilidade dos municípios transferirem as verbas do Fundeb, recebidas em atraso, do Estado de Minas Gerais para a conta de origem dos recursos de outras fontes, desde que esteja justificada devidamente. Esse pedido foi sugerido pela AMAMS ao Conselheiro Mauri Torres, vice presidente do TCE, no ano passado. As outras entidades municipalistas apoiaram a iniciativa.

O presidente da AMAMS, Marcelo Felix, explica que desde o ano de 2017, quando o Estado passou a atrasar os repasses, que a entidade acompanha todos os passos e cobra medidas. Foram realizadas várias audiências no TCE e até mesmo esse encontro em Montes Claros. “Os prefeitos se sentiam desamparados, pois tinham que retirar os recursos de outras áreas para cobrir o buraco deixado pelo Estado. Corriam o risco de responder por improbidade administrativa”, salienta o presidente Marcelo Felix, afirmando que essa medida alivia os prefeitos.

A Coordenadoria de Fiscalização dos Municípios do TCEMG elaborou o estudo técnico que foi adotado como fundamentação para a decisão: “No caso em análise, o bem jurídico protegido pela Lei 11.494/2007, que disciplina o Fundeb, é o direito fundamental à educação. Veja-se que os Prefeitos Municipais, ao utilizarem recursos próprios para custear despesas, que deveriam ser pagas com recursos do Fundeb, conseguiram manter a prestação de serviços da educação, de forma que tal serviço não fosse afetado. 

Assim, pode-se dizer que os gestores cuidaram para que não houvesse lesão ao bem jurídico tutelado, impedindo que os serviços fossem interrompidos, diante da não remuneração dos professores”.

O Parecer do Tribunal de Contas ainda trouxe algumas excepcionalidades, a vedação da utilização de recursos vinculados a convênios para o custeio do Fundeb, e também o momento em que será feita a reposição dos recursos do Fundeb para as contas de origem do município, que foram desprovidas. O tribunal entendeu que a transferência será feita no exercício financeiro em que ocorrer a transferência dos recursos em atraso pelo Estado de Minas Gerais, ou seja, no ano em que o Estado de Minas Gerais quitar a dívida relacionada ao Fundeb.

A consulta respondida pelo TCEMG contemplou ainda que “a viabilidade dos procedimentos e registros contábeis para a eventual transferência dos recursos do Fundeb à fonte de recursos próprios deve ser examinada pela diretoria técnica competente com base nos dados enviados via SICOM, juntamente com a Diretoria de Tecnologia da Informação, e, se for o caso, pela Coordenadoria de Análise de Contas de Governo Municipal, a fim de que as informações, para fins de apuração dos percentuais aplicados na educação, enviadas ao sistema deste Tribunal pelo município, sejam, após análise das justificativas apresentadas, adaptadas de forma a retratar a excepcionalidade ocorrida, para que não prejudique o município”.

Ascom | AMAMS

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