DPMG em Janaúba obtém medida liminar de interdição parcial do presídio


A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), por meio de sua atuação em Janaúba, obteve na justiça o deferimento de pedido de tutela antecipada para que no Presídio Regional da cidade não sejam custodiados presos oriundos de outras comarcas, sem autorização prévia e fundamentada do Juízo da Execução Penal. A ação civil pública para interdição do presídio foi proposta em 2011 pelo Ministério Público, que teve o pleito liminar negado (nº 0351.11.000771-0).

Em 2015, a DPMG teve deferido pedido de intervenção litisconsorcial e, desta forma, participou da audiência de instrução e julgamento, apresentando então as alegações finais. No entanto, a partir de julho de 2017 foi encerrada a concessão da prisão domiciliar aos detentos no regime semiaberto, o que resultou em um aumento considerável da população carcerária.

Assim, a Defensoria Pública, por meio do Defensor Público Gustavo Dayrell, formulou novo pedido de tutela antecipada, sendo deferido pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Janaúba.

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