AMAMS e SUPRAM apresentam Proposta de Municipalização do Licenciamento Ambiental aos municípios da região
O subsecretário de Regulamentação Ambiental de Minas Gerais, Anderson Aguilar, disse que a secretaria de Estado está a disposição e que este momento é o mais adequado para levantar as dúvidas de Minas, a intenção deste governo é empoderar os municípios e dar a eles condição de realizar uma gestão territorial autônoma e adequada às suas características locais e regionais, e trazer a proposta dos consórcios do ponto de vista de fortalecimento.
Anderson Aguilar afirma ainda que o Estado em nenhum momento está obrigando as Prefeituras a assumirem o licenciamento e fiscalização ambiental e que cabe a cada prefeito avaliar o impacto da medida, pois a Deliberação Normativa é facultativa. Ele explica que a Lei Federal 140 abre permissão dos municípios fazerem o licenciamento das medidas que causem impacto local e que a exemplo da Bahia e outros Estados do Nordeste, vários municípios se uniram em sistema de consorcio intermunicipal, viabilizando a iniciativa, nos moldes do que ocorre na área de saúde, para a contratação de médicos especialistas.
A municipalização do licenciamento ambiental foi aprovada pelo Conselho Estadual de Política Ambiental, durante a 99ª reunião ordinária da Câmara Normativa Recursal, e estabelece o conceito de impacto local e regulamenta por sua vez, os critérios para que os municípios possam fazer o licenciamento ambiental. A aprovação da Deliberação Normativa é uma entre uma série de medidas que o Governo vem tomando no sentido de desburocratizar e racionalizar a análise dos processos de licenciamento. Com a definição das regras, previstas na Lei Complementar 140, publicada pelo Governo Federal em 2011, ficam delimitadas as responsabilidades de cada ente federativo no processo de concessão das licenças.
O meio ambiente é uma área que recebe pouco recurso e incentivo do governo, além de ser uma das áreas com grandes exigências legislativas, sem elas estaríamos com uma dezena de processos de improbidade, pois o arcabouço legal nos impossibilita de cumprir as condições impostas. Estamos aqui hoje junto com o superintendente da Supram – Norte, para tentarmos achar uma maneira de não descumprir a Lei, atendendo todas as condições de acordo com a realidade de cada município aqui presente, comentou o presidente da AMAMS, José Reis.
Ascom | AMAMS
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