Morador de Januária é assassinado em Patrocínio-MG; suspeito é companheiro da vítima

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A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) prendeu, na tarde deste domingo (7), no bairro Lagoa Grande, em Patos de Minas, a travesti L.M. de O., conhecida como “Lurde”, de 25 anos. Ela é apontada como principal suspeita de ter assassinado, com um golpe de faca no peito, o companheiro Ivanildo Amorim Fernandes, de 21 anos, morador de Januária, no Norte de Minas Gerai s . O crime O homicídio ocorreu na noite de sábado (6/9), por volta das 21h30, na Rua Júlio de Barros, no bairro Manoel Nunes, em Patrocínio. Segundo a PM, vizinhos ouviram uma forte discussão entre o casal, que já possuía histórico de desentendimentos. Em seguida, escutaram gritos de socorro de Ivanildo. Quando os militares chegaram ao local, encontraram a vítima já sem vida, com uma perfuração no tórax provocada por instrumento perfurocortante. A área foi isolada, e a perícia da Polícia Civil realizou os levantamentos técnicos, recolhendo provas e encaminhando o corpo de Ivanildo ao Instituto Médico-Legal (IML). Fuga e pri...

TCMG mantém reprovação de contas de Ivonei

O ex-prefeito Ivonei Abade (Foto: Divulgação)

(Por Girleno Alencar) O Tribunal de Contas de Minas Gerais rejeitou o recurso movido pelo ex-prefeito Ivonei Abade Brito, que teve suas contas rejeitadas referentes ao ano de 2003, por ter aplicado 13,51% na área de saúde, quando a Constituição Federal exige 15%. O acordão publicado no Diário Oficial do TCE de segunda-feira, dia 15, mostra que o parecer elaborado pelo Conselheiro Substituto Licurgo Mourão foi aprovado pelo plenário e manteve a rejeição das contas. Ivonei insurgiu-se contra a decisão da 2ª Câmara do TCE, mas a procuradora Sara Meinberg se posicionou pela rejeição. As contas tinham sido apreciadas no dia 10 de abril de 2014 e desde o dia 27 de agosto daquele ano foi pedido o reexame, que passados quase três anos, recebe a decisão.

No seu recurso, Ivonei Abade questionou o que poderia ser considerado como gastos em saúde, sendo que, sem fiscalização, muita despesa afeta à área da saúde era maquiagem contábil para demonstrar cumprimento do mínimo constitucional. Acrescentou que coleta e tratamento de lixo trazem benefícios à saúde e quando tal serviço é adequado os gastos finais com a saúde tendem a diminuir, o que também acontece com os gastos com saneamento básico e distribuição de água tratada, e diversos gestores realizam maquiagens para alcançar o percentual de aplicação em ações de saúde, com a inserção de gastos inadequados. Por fim, alegou que não houve dolo ou má-fé na gestão da coisa pública, demonstrando a plena regularidade dos atos administrativos, não ocorrendo nenhuma inobservância a legalidade e legitimidade.

A unidade técnica do TCE no reexame verificou que as alegações de Ivonei Abade foram, em parte, as mesmas, e com textos idênticos, daquelas constantes da defesa dos autos apresentados pela Câmara Municipal de Córrego Dantas, cujas razões foram devidamente examinadas pelo órgão técnico e consideradas não convincentes para sanar a ocorrência. O relator Licurgo Mourão alega que as alegações em nada esclareceram a ocorrência. Quanto ao cômputo dos gastos com saneamento básico, constata-se que o mesmo já foi matéria de reexame da unidade técnica nos autos da prestação de contas, onde foi acrescido ao valor aplicado R$1.725.828,13 as despesas com saneamento básico, no montante de R$ 96.207,41, perfazendo o total aplicado de R$1.822.035,54. Assim, o percentual aplicado foi alterado de 12,79% para 13,51%, o que ensejou a rejeição das contas.

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