Tragédia na MG-403 em São João da Ponte: homem é encontrado morto após carro capotar e mistério envolve dinâmica do acidente

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Uma madrugada marcada por mistério, destruição e morte. Assim foi o cenário encontrado por equipes da Polícia Militar na MG-403, em São João da Ponte, neste domingo (23), após um grave capotamento que tirou a vida de um homem de 33 anos — identificado mais tarde como Lucinei da Cruz Cordeiro, morador da própria cidade. O carro, completamente destruído, foi encontrado fora da pista, na altura do km 2. O que mais chamou a atenção dos policiais ao chegarem foi o fato de que Lucinei estava no banco do passageiro, já sem vida. A equipe do SAMU, acionada imediatamente, apenas confirmou o óbito. A cena levantou dúvidas e despertou ainda mais tensão: ele era realmente o condutor ou havia outra pessoa no veículo no momento do capotamento? De acordo com a PM, não foi possível determinar se Lucinei dirigia, mas nenhuma outra pessoa foi encontrada nas proximidades — aumentando o enigma sobre o que realmente aconteceu antes do carro sair da pista e capotar violentamente. Sem qualquer documento com ...

STJ mantém ex-prefeito Maurílio Arruda, de Januária/MG, em prisão preventiva domiciliar

(Por Fábio Oliva) A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em habeas corpus apresentado pelo advogado Maurílio Néris de Andrade Arruda (PTC), ex-prefeito de Januária/MG, que responde a acusação de crimes contra a administração pública e está em prisão preventiva domiciliar.
O ex-prefeito, o então secretário municipal de Educação e um sócio de empresa vencedora de licitação são investigados por suposto envolvimento em 19 crimes. Além do delito de formação de quadrilha, a acusação cita oito fraudes à licitação e dez crimes de responsabilidade, os quais teriam causado prejuízo de cerca de R$ 580 mil à fazenda pública.
Maurílio Arruda foi preso em setembro de 2013. Depois disso, o secretário de Desenvolvimento Social do município em sua gestão, que é testemunha no processo, teria passado a receber telefonemas intimidadores do ex-prefeito, os quais supostamente objetivavam influenciar seu depoimento.
No STJ, a defesa do ex-prefeito questionou a necessidade da prisão preventiva e alegou que não foram atendidos os requisitos para a medida. Disse ainda tratar-se de réu primário, com residência fixa, bons antecedentes e trabalho lícito.

Segregação justificada
O desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo, relator do recurso, entendeu que a prisão preventiva está “devidamente justificada para a garantia da ordem pública em razão da gravidade concreta do delito”.
A conveniência da instrução criminal também foi fator decisivo para a manutenção da custódia cautelar devido à intimidação de testemunha e ao fato de Maurílio Arruda, apesar de não ser mais prefeito de Januária, ocupar cargo de influência política na região – o de procurador do município de Claro dos Poções.
Por fim, o relator explicou que as alegadas condições subjetivas favoráveis do réu não impedem a prisão cautelar quando presentes os requisitos legais para sua decretação.

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