Asfalto chega ao Boqueirão da Lagoa: Prefeitura de Varzelândia executa 2 quilômetros de pavimentação e leva mais infraestrutura à zona rural

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A transformação da infraestrutura rural de Varzelândia ganha mais um importante capítulo. A comunidade de Boqueirão da Lagoa está recebendo 2 quilômetros de pavimentação asfáltica, em uma obra realizada pela Prefeitura Municipal, na administração “Do Povo Para o Povo”, do prefeito Amâncio Oliva. A iniciativa representa um avanço para a mobilidade dos moradores e reforça os investimentos em melhorias nas condições de tráfego na zona rural do município. O trabalho em execução demonstra a atenção da gestão municipal às necessidades das comunidades rurais, onde a qualidade das estradas tem influência direta na rotina das famílias, no deslocamento dos trabalhadores e no transporte da produção agropecuária. Com a implantação do asfalto, a expectativa é proporcionar mais conforto, segurança e melhores condições de circulação para quem utiliza diariamente o trecho contemplado. Gestão de Amâncio Oliva leva infraestrutura para mais perto da população rural A pavimentação de 2 quilômetros em Boqu...

STJ mantém ex-prefeito Maurílio Arruda, de Januária/MG, em prisão preventiva domiciliar

(Por Fábio Oliva) A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em habeas corpus apresentado pelo advogado Maurílio Néris de Andrade Arruda (PTC), ex-prefeito de Januária/MG, que responde a acusação de crimes contra a administração pública e está em prisão preventiva domiciliar.
O ex-prefeito, o então secretário municipal de Educação e um sócio de empresa vencedora de licitação são investigados por suposto envolvimento em 19 crimes. Além do delito de formação de quadrilha, a acusação cita oito fraudes à licitação e dez crimes de responsabilidade, os quais teriam causado prejuízo de cerca de R$ 580 mil à fazenda pública.
Maurílio Arruda foi preso em setembro de 2013. Depois disso, o secretário de Desenvolvimento Social do município em sua gestão, que é testemunha no processo, teria passado a receber telefonemas intimidadores do ex-prefeito, os quais supostamente objetivavam influenciar seu depoimento.
No STJ, a defesa do ex-prefeito questionou a necessidade da prisão preventiva e alegou que não foram atendidos os requisitos para a medida. Disse ainda tratar-se de réu primário, com residência fixa, bons antecedentes e trabalho lícito.

Segregação justificada
O desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo, relator do recurso, entendeu que a prisão preventiva está “devidamente justificada para a garantia da ordem pública em razão da gravidade concreta do delito”.
A conveniência da instrução criminal também foi fator decisivo para a manutenção da custódia cautelar devido à intimidação de testemunha e ao fato de Maurílio Arruda, apesar de não ser mais prefeito de Januária, ocupar cargo de influência política na região – o de procurador do município de Claro dos Poções.
Por fim, o relator explicou que as alegadas condições subjetivas favoráveis do réu não impedem a prisão cautelar quando presentes os requisitos legais para sua decretação.

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