Tragédia abala Várzea da Palma: irmãos morrem após carro ser destruído ao atingir árvore na BR-365

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O amanhecer deste domingo (7) foi marcado por uma das mais dolorosas tragédias registradas recentemente em Várzea da Palma. Um grave acidente na BR-365 tirou a vida de duas crianças da mesma família e deixou outras três pessoas feridas, transformando uma viagem em um cenário de desespero, tristeza e comoção. A tragédia aconteceu por volta das 6h30 da manhã, no km 121 da rodovia. Segundo informações do Corpo de Bombeiros, o veículo seguia pela BR-365 transportando cinco integrantes de uma mesma família quando, por razões ainda desconhecidas, o motorista perdeu o controle da direção e o automóvel saiu da pista, colidindo violentamente contra uma árvore às margens da estrada. O impacto foi devastador. Um adolescente de apenas 14 anos e uma menina de 10 anos morreram ainda no local. As equipes de resgate encontraram um cenário de destruição, onde os esforços dos socorristas já não puderam salvar as duas jovens vítimas. A cena comoveu até mesmo os profissionais acostumados a lidar com ocorr...

Justiça Federal rejeita embargos e mantém bloqueios de contas bancárias de Maurílio Arruda

(Por Fábio Oliva) O juiz federal Alexandre Ferreira Infante Vieira, da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Montes Claros, rejeitou embargos de declaração interpostos pelo ex-prefeito de Januária/MG, Maurílio Néris de Andrade Arruda (PTC) e manteve o bloqueio de R$ 11.868,42 encontrados em suas contas correntes no Banco do Brasil e no Bradesco. Apenas R$ 18.604,50 depositados em uma caderneta de poupança foram liberados. Outros bens, móveis e imóveis, também permanecem bloqueados.
Ao todo, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou o bloqueio de bens no valor de até R$ 2,8 milhões pertencentes a Maurílio Arruda, ao IMDC – Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania e seu diretor Daivson Oliveira Vidal, ao ex-secretário municipal de Educação de Januária, Alexandre de Sá Rêgo e ao ex-secretário municipal de Assistência Social Christiano Maciel Carneiro.
O bloqueio é consequência da “Operação Esopo”, realizada pela Polícia Federal em 9 de setembro de 2013, que prendeu 22 pessoas no país, sendo 15 em Minas Gerais, entre elas o advogado e maçom Maurílio Arruda. O objetivo da operação foi combater fraudes em licitações e desvio de recursos públicos federais destinados à profissionalização de jovens para ingresso no mercado de trabalho, através do programa ProJovem Trabahador. Em cinco anos, o prejuízo seria de R$ 400 milhões em 10 estados e no Distrito Federal.
No pedido de desbloqueio formulado, Arruda alegou que R$ 7.774,89 encontrados em uma conta corrente no Bradesco e R$ 4.093,63 encontrados numa conta corrente no Banco do Brasil correspondiam a salários recebidos como assessor jurídico da Prefeitura de Claro dos Poções e prefeito de Januária. Aduziu que, como se tratavam de salários, os valores seriam impenhoráveis. O argumento foi rechaçado pelo magistrado.
De acordo com o juiz, a legislação brasileira assegura a impenhorabilidade de verba de natureza salarial e saldo de caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos. O objetivo é garantir o atendimento das necessidades básicas do devedor e de seus dependentes, bem como possibilitar-lhe pequena poupança voltada à segurança pessoal e familiar contra imprevistos, como desemprego ou doença.
Entretanto, conforme assinalou em sua decisão, a norma não pode ser aplicada de modo a abarcar toda e qualquer verba de origem salarial, já que o patrimônio das pessoas é, em grande parte, formado com o resultado de seu trabalho. Para o magistrado, “se o salário percebido for superior ao somatório das despesas necessárias à sua subsistência mensal, por certo o valor remanescente perderá o caráter alimentar e se integrará ao patrimônio, não mais se revestindo da garantia da impenhorabilidade”.
Sobre os embargos, o juiz os considerou deficientes. Segundo ele, “o embargante insurge-se contra o mérito da decisão embargada, deixando de apontar qual seria a alegada contradição. Também não alega qualquer omissão ou obscuridade. Como se sabe, os embargos de declaração não se prestam à reforma de decisões”.
Embargos de declaração, no direito brasileiro, é o nome da peça processual interposta com a finalidade de pedir ao magistrado que elimine a existência de uma possível obscuridade, omissão ou contradição em uma decisão proferida.

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