Tribunal Regional Eleitoral de Minas reverte cassação do prefeito de São Romão
Na sessão dessa terça-feira à noite, o Tribunal de Minas reverteu, por quatro votos a três, a cassação do prefeito do município de São Romão (Norte de Minas), Leonardo Vasconcelos Ribeiro (PMN) e do seu vice Herbert Levi Pereira Nunes (PC do B), que haviam sido cassados por abuso de poder político. A decisão afastou a sanção de inelegibilidade aplicada aos eleitos ao ex-prefeito Lúcio José Resende dos Santos (PMN).
A ação de investigação judicial eleitoral foi movida pela Coligação “São Romão em Boas Mãos”, pelo segundo colocado nas Eleições de 2012, Marcelo Meireles de Mendonça (PSDB) e seu vice Rodrigo de Almeida Torres (PTC), com alegação de suposto oferecimento e a entrega de dinheiro e produto por Leonardo Ribeiro a eleitores em troca de votos. Além desse fato, alegaram contratação pelo ex-prefeito Lúcio José Resende dos Santos (PMN) de serviços de topografia e georeferenciamento em benefício de famílias residentes no assentamento Pedra de Novilha Brava e de pessoal em período vedado, também com o objetivo de favorecer a candidatura de Leonardo Ribeiro. Dos fatos alegados, foi considerado como configurado, pelo juiz eleitoral de São Romão, somente a contratação temporária de servidores em período vedado.
O entendimento do desembargador Geraldo Augusto, seguido pela juíza Alice Birchal, pelo juiz Wladimir Rodrigues Dias, e pelo desembargador Wander Marotta (foto) em voto de desempate, conduziu a decisão. O desembargador Geraldo Augusto afirmou que a imputação ao ex-prefeito de contratação de servidores no período vedado pela legislação eleitoral não se mostrou “grave o suficiente a ensejar a imposição, aos candidatos beneficiados pela conduta vedada, da sanção de cassação”. Assim, concluiu que não houve “caracterização do abuso do poder econômico e político capaz de causar desequilíbrio no pleito” e “potencialidade lesiva no ato para desequilibrar as forças concorrentes ao pleito.”
De acordo com a decisão da Corte, a verificação da existência de contratos efetuados em contrariedade à vedação da legislação eleitoral justifica apenas a manutenção da multa imposta ao agente responsável pela conduta, no caso, o ex-prefeito Lúcio dos Santos. A multa permaneceu no valor de R$5.320,00, estabelecido pelo juiz eleitoral.
A relatora do processo no TRE, juíza Maria Edna, entendeu que a contratação temporária de servidores configurou abuso de poder político. Para ela, há responsabilização do agente público e dos candidatos beneficiados. O voto da relatora foi seguido pela juíza Lílian Maciel e pelo juiz Paulo Rogério Abrantes.
O procurador regional eleitoral Eduardo Morato concluiu que as contratações efetuadas foram justificadas, manifestando-se pela reversão da cassação e manutenção da multa aplicada ao ex-prefeito.
Nas eleições de 2012, para o cargo de prefeito, Leonardo Ribeiro obteve 2.651 votos (51,74%), alcançando a diferença de 178 votos em relação ao segundo colocado Marcelo Mendonça, que teve 2.473 votos (48,26%).
Com informações do TRE-MG
A ação de investigação judicial eleitoral foi movida pela Coligação “São Romão em Boas Mãos”, pelo segundo colocado nas Eleições de 2012, Marcelo Meireles de Mendonça (PSDB) e seu vice Rodrigo de Almeida Torres (PTC), com alegação de suposto oferecimento e a entrega de dinheiro e produto por Leonardo Ribeiro a eleitores em troca de votos. Além desse fato, alegaram contratação pelo ex-prefeito Lúcio José Resende dos Santos (PMN) de serviços de topografia e georeferenciamento em benefício de famílias residentes no assentamento Pedra de Novilha Brava e de pessoal em período vedado, também com o objetivo de favorecer a candidatura de Leonardo Ribeiro. Dos fatos alegados, foi considerado como configurado, pelo juiz eleitoral de São Romão, somente a contratação temporária de servidores em período vedado.
O entendimento do desembargador Geraldo Augusto, seguido pela juíza Alice Birchal, pelo juiz Wladimir Rodrigues Dias, e pelo desembargador Wander Marotta (foto) em voto de desempate, conduziu a decisão. O desembargador Geraldo Augusto afirmou que a imputação ao ex-prefeito de contratação de servidores no período vedado pela legislação eleitoral não se mostrou “grave o suficiente a ensejar a imposição, aos candidatos beneficiados pela conduta vedada, da sanção de cassação”. Assim, concluiu que não houve “caracterização do abuso do poder econômico e político capaz de causar desequilíbrio no pleito” e “potencialidade lesiva no ato para desequilibrar as forças concorrentes ao pleito.”
De acordo com a decisão da Corte, a verificação da existência de contratos efetuados em contrariedade à vedação da legislação eleitoral justifica apenas a manutenção da multa imposta ao agente responsável pela conduta, no caso, o ex-prefeito Lúcio dos Santos. A multa permaneceu no valor de R$5.320,00, estabelecido pelo juiz eleitoral.
A relatora do processo no TRE, juíza Maria Edna, entendeu que a contratação temporária de servidores configurou abuso de poder político. Para ela, há responsabilização do agente público e dos candidatos beneficiados. O voto da relatora foi seguido pela juíza Lílian Maciel e pelo juiz Paulo Rogério Abrantes.
O procurador regional eleitoral Eduardo Morato concluiu que as contratações efetuadas foram justificadas, manifestando-se pela reversão da cassação e manutenção da multa aplicada ao ex-prefeito.
Nas eleições de 2012, para o cargo de prefeito, Leonardo Ribeiro obteve 2.651 votos (51,74%), alcançando a diferença de 178 votos em relação ao segundo colocado Marcelo Mendonça, que teve 2.473 votos (48,26%).
Com informações do TRE-MG
Comentários
Postar um comentário