Tragédia abala Várzea da Palma: irmãos morrem após carro ser destruído ao atingir árvore na BR-365

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O amanhecer deste domingo (7) foi marcado por uma das mais dolorosas tragédias registradas recentemente em Várzea da Palma. Um grave acidente na BR-365 tirou a vida de duas crianças da mesma família e deixou outras três pessoas feridas, transformando uma viagem em um cenário de desespero, tristeza e comoção. A tragédia aconteceu por volta das 6h30 da manhã, no km 121 da rodovia. Segundo informações do Corpo de Bombeiros, o veículo seguia pela BR-365 transportando cinco integrantes de uma mesma família quando, por razões ainda desconhecidas, o motorista perdeu o controle da direção e o automóvel saiu da pista, colidindo violentamente contra uma árvore às margens da estrada. O impacto foi devastador. Um adolescente de apenas 14 anos e uma menina de 10 anos morreram ainda no local. As equipes de resgate encontraram um cenário de destruição, onde os esforços dos socorristas já não puderam salvar as duas jovens vítimas. A cena comoveu até mesmo os profissionais acostumados a lidar com ocorr...

Tribunal Regional Eleitoral de Minas reverte cassação do prefeito de São Romão

Na sessão dessa terça-feira à noite, o Tribunal de Minas reverteu, por quatro votos a três, a cassação do prefeito do município de São Romão (Norte de Minas), Leonardo Vasconcelos Ribeiro (PMN) e do seu vice Herbert Levi Pereira Nunes (PC do B), que haviam sido cassados por abuso de poder político. A decisão afastou a sanção de inelegibilidade aplicada aos eleitos ao ex-prefeito Lúcio José Resende dos Santos (PMN).
A ação de investigação judicial eleitoral foi movida pela Coligação “São Romão em Boas Mãos”, pelo segundo colocado nas Eleições de 2012, Marcelo Meireles de Mendonça (PSDB) e seu vice Rodrigo de Almeida Torres (PTC), com alegação de suposto oferecimento e a entrega de dinheiro e produto por Leonardo Ribeiro a eleitores em troca de votos. Além desse fato, alegaram contratação pelo ex-prefeito Lúcio José Resende dos Santos (PMN) de serviços de topografia e georeferenciamento em benefício de famílias residentes no assentamento Pedra de Novilha Brava e de pessoal em período vedado, também com o objetivo de favorecer a candidatura de Leonardo Ribeiro. Dos fatos alegados, foi considerado como configurado, pelo juiz eleitoral de São Romão, somente a contratação temporária de servidores em período vedado.
O entendimento do desembargador Geraldo Augusto, seguido pela juíza Alice Birchal, pelo juiz Wladimir Rodrigues Dias, e pelo desembargador Wander Marotta (foto) em voto de desempate, conduziu a decisão. O desembargador Geraldo Augusto afirmou que a imputação ao ex-prefeito de contratação de servidores no período vedado pela legislação eleitoral não se mostrou “grave o suficiente a ensejar a imposição, aos candidatos beneficiados pela conduta vedada, da sanção de cassação”. Assim, concluiu que não houve “caracterização do abuso do poder econômico e político capaz de causar desequilíbrio no pleito” e “potencialidade lesiva no ato para desequilibrar as forças concorrentes ao pleito.”
De acordo com a decisão da Corte, a verificação da existência de contratos efetuados em contrariedade à vedação da legislação eleitoral justifica apenas a manutenção da multa imposta ao agente responsável pela conduta, no caso, o ex-prefeito Lúcio dos Santos. A multa permaneceu no valor de R$5.320,00, estabelecido pelo juiz eleitoral.
A relatora do processo no TRE, juíza Maria Edna, entendeu que a contratação temporária de servidores configurou abuso de poder político. Para ela, há responsabilização do agente público e dos candidatos beneficiados. O voto da relatora foi seguido pela juíza Lílian Maciel e pelo juiz Paulo Rogério Abrantes.
O procurador regional eleitoral Eduardo Morato concluiu que as contratações efetuadas foram justificadas, manifestando-se pela reversão da cassação e manutenção da multa aplicada ao ex-prefeito.
Nas eleições de 2012, para o cargo de prefeito, Leonardo Ribeiro obteve 2.651 votos (51,74%), alcançando a diferença de 178 votos em relação ao segundo colocado Marcelo Mendonça, que teve 2.473 votos (48,26%).

Com informações do TRE-MG

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