MONTE AZUL: VEREADORES DEVEM DEVOLVER SALÁRIOS
Quinze vereadores da Câmara Municipal de Monte Azul, que exerceram o mandato no período de 1989/1992, vão ter que devolver aos cofres públicos valores recebidos indevidamente. A decisão é da juíza da comarca, Juliana Mendes Pedrosa, no julgamento da ação civil pública interposta pelo Ministério Público contra vereadores e presidente da Câmara e também contra o prefeito municipal da mesma legislatura.
De acordo com a ação civil pública, por meio da Resolução nº 37, de 28 de dezembro de 1988, a Câmara Municipal de Monte Azul fixou os vencimentos da parte fixa dos subsídios dos vereadores em valores econômicos vigentes, e idêntico montante, variável para a legislatura de 1989/1992. Estipulou ainda a verba de representação do presidente da Câmara em 1/3 da representação do prefeito, bem como quantia a ser paga por sessão extraordinária, além do pagamento de verba de representação de vice-presidente e secretário da Câmara e o subsídio do prefeito.
De acordo com a ação civil pública, por meio da Resolução nº 37, de 28 de dezembro de 1988, a Câmara Municipal de Monte Azul fixou os vencimentos da parte fixa dos subsídios dos vereadores em valores econômicos vigentes, e idêntico montante, variável para a legislatura de 1989/1992. Estipulou ainda a verba de representação do presidente da Câmara em 1/3 da representação do prefeito, bem como quantia a ser paga por sessão extraordinária, além do pagamento de verba de representação de vice-presidente e secretário da Câmara e o subsídio do prefeito.
Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com
TEM QUE COLOCAR ESSA GANG NA CADEIA E NAO SO DEVOLVER VALORES.
ResponderExcluirTEM QUE APLICAR MULTAS E BOTA LOS A PRESTAR SERVIÇOS DE RUA NA CIDADE E AI SABERAO QUEM SAO OS VALORES DA CIDADE.
O GARI TEM SEU VALOR E PORQUE NAO FAZER OS BANDIDOS DE GRAVATA FAZER A FUNÇÃO DELES.
JUSTIÇA