TRE determina correição eleitoral em Nova Porteirinha

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas determinou a correição eleitoral no município de Nova Porteirinha. A decisão publicada no último dia 4 é assinada pelo vice-presidente e corregedor Regional Eleitoral Brandão Teixeira. A solicitação foi feita pelo vereador militante de Nova Porteirinha, Elton Barbosa de Freitas.
O pedido de correição/revisão do eleitorado pertence à 147ª Zona eleitoral, de Janaúba e argumenta a pequena diferença entre o  número de eleitores e a população local.
Em data anterior, outro requerimento havia sido apresentado à corregedoria por Venilton Santos, mas foi indeferido em razão da ausência de legitimidade do requerente.
O atual pedido solicita ainda, o cancelamento das inscrições fraudulentas antes do pleito de 2012, que os demandos sejam notificados por meio de edital após a identificação dos mesmos via revisão do eleitorado; a realização de diligências por oficiais de justiça compromissados com a justiça eleitoral ou nomeados ad hoc os agentes de saúde e ou funcionários do PSF, conhecedores da população local.
Solicitou ainda ação para cancelar todas as transferências de eleitores que não tiveram residência atestada por Oficiais de Justiça deste Juízo.
Segundo o desembargador, somente o Tribunal Superior Eleitoral poderá determinar de ofício, a realização de revisão das zonas eleitoras. Garantiu ainda que o TRE poderá realizar a correição na hipótese de haver denúncia fundamentada no alistamento de uma Zona do Município e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado.
De acordo com a documentação apresentada pelo vereador, o município de Nova Porteirinha possui uma população estimada de 7.398 habitantes e um eleitorado em torno de 6.029, correspondendo a 81,49% da população local.
Segundo o desembargador, o processo de correição do eleitorado está adstrito a normas regulamentadoras que serão explicadas através do provimento a ser expedido, oportunamente. Salientou também que compete ao Juiz Eleitoral conduzir a execução das tarefas e avaliar quais servidores deverão atuar no procedimento sejam eles vinculados à Justiça Eleitoral ou a outro órgão qualquer.
Sobre as possíveis irregularidades que restarem apuradas, caberá ao Juiz Eleitoral avaliar cada caso e determinar as medidas que deverão ser adotadas conforme a legislação pertinente.
Para Brandão é permitido aos Partidos Políticos acompanhar os trabalhos, sempre na presença dos servidores eleitorais, sem contudo perturbar ou interferir nos serviços.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Na zona rural de Curvelo casal é encontrado morto; suspeita é de que o homem assassinou a mulher e se matou

Janaúba: batida entre caminhões na MGC-401 deixa três mortos

Em Brasília de Minas, jovem é preso após atear fogo na casa da mãe