Em Capitão Enéas, motociclista morre em colisão frontal na MGC-122

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Um grave acidente registrado na manhã deste sábado (19), na MGC-122, no município de Capitão Enéas, resultou na morte de um motociclista de 30 anos. A colisão frontal entre a motocicleta e um carro ocorreu na altura do KM-220, por volta das 9h, e mobilizou equipes do Samu e da Polícia Militar Rodoviária. De acordo com informações repassadas pelos ocupantes do carro à polícia, o grupo seguia viagem no sentido Janaúba, quando o motociclista teria invadido a contramão, ocasionando o impacto. Com a força da batida, o condutor da moto foi arremessado à margem da rodovia, sofrendo múltiplas fraturas. Ele morreu ainda no local, antes da chegada do socorro. A vítima foi identificada como Josimar Jader Martins, natural de Capitão Enéas. Ele pilotava sozinho no momento do acidente. O carro envolvido no acidente transportava quatro pessoas. Apenas o motorista, de 41 anos, ficou ferido, com suspeita de fratura no braço. Ele foi atendido pela equipe do Samu e encaminhado ao Hospital Regional de Jan...

TRE determina correição eleitoral em Nova Porteirinha

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas determinou a correição eleitoral no município de Nova Porteirinha. A decisão publicada no último dia 4 é assinada pelo vice-presidente e corregedor Regional Eleitoral Brandão Teixeira. A solicitação foi feita pelo vereador militante de Nova Porteirinha, Elton Barbosa de Freitas.
O pedido de correição/revisão do eleitorado pertence à 147ª Zona eleitoral, de Janaúba e argumenta a pequena diferença entre o  número de eleitores e a população local.
Em data anterior, outro requerimento havia sido apresentado à corregedoria por Venilton Santos, mas foi indeferido em razão da ausência de legitimidade do requerente.
O atual pedido solicita ainda, o cancelamento das inscrições fraudulentas antes do pleito de 2012, que os demandos sejam notificados por meio de edital após a identificação dos mesmos via revisão do eleitorado; a realização de diligências por oficiais de justiça compromissados com a justiça eleitoral ou nomeados ad hoc os agentes de saúde e ou funcionários do PSF, conhecedores da população local.
Solicitou ainda ação para cancelar todas as transferências de eleitores que não tiveram residência atestada por Oficiais de Justiça deste Juízo.
Segundo o desembargador, somente o Tribunal Superior Eleitoral poderá determinar de ofício, a realização de revisão das zonas eleitoras. Garantiu ainda que o TRE poderá realizar a correição na hipótese de haver denúncia fundamentada no alistamento de uma Zona do Município e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado.
De acordo com a documentação apresentada pelo vereador, o município de Nova Porteirinha possui uma população estimada de 7.398 habitantes e um eleitorado em torno de 6.029, correspondendo a 81,49% da população local.
Segundo o desembargador, o processo de correição do eleitorado está adstrito a normas regulamentadoras que serão explicadas através do provimento a ser expedido, oportunamente. Salientou também que compete ao Juiz Eleitoral conduzir a execução das tarefas e avaliar quais servidores deverão atuar no procedimento sejam eles vinculados à Justiça Eleitoral ou a outro órgão qualquer.
Sobre as possíveis irregularidades que restarem apuradas, caberá ao Juiz Eleitoral avaliar cada caso e determinar as medidas que deverão ser adotadas conforme a legislação pertinente.
Para Brandão é permitido aos Partidos Políticos acompanhar os trabalhos, sempre na presença dos servidores eleitorais, sem contudo perturbar ou interferir nos serviços.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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