Prefeitura de Varzelândia celebra 63 anos de emancipação política com orgulho e visão de futuro

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Varzelândia amanheceu em clima de celebração nesta terça-feira, 03 de março. O município comemorou 63 anos de emancipação política, reafirmando sua trajetória marcada por tradição, resistência e desenvolvimento. Sob a liderança do prefeito Amâncio Oliva, a gestão Administração Do Povo Para o Povo destacou a importância da data não apenas como um marco histórico, mas como um momento de reconhecimento à força do seu povo e à identidade construída ao longo de mais de seis décadas. Uma história escrita pelo trabalho e pela fé Varzelândia tem sua história entrelaçada à força do trabalhador rural, à cultura vibrante das comunidades e ao espírito acolhedor que define cada varzelandense. São 63 anos de construção coletiva, onde cada geração contribuiu para transformar desafios em conquistas. Da produção no campo ao fortalecimento do comércio local, da tradição religiosa às manifestações culturais que mantêm vivas as raízes do município, Varzelândia se consolidou como símbolo de perseverança e ...

Justiça confirma reintegração de posse em fazenda invadida por sem-terra do Norte de Minas


Foi confirmada a reintegração de posse da fazenda Muniz, em Rio Pardo de Minas, no Norte de Minas Gerais, aos seus proprietários. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em abril de 2010, a propriedade foi invadida por seis integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST).
Conforme os proprietários, o imóvel, com 25 hectares, foi ocupado sob ameaça no dia 28 de abril de 2010. Na data, o casal dono do local lavrou boletim de ocorrência e ajuizou ação pedindo a reintegração de posse.  No entanto, o Ministério Público (MP) deu parecer contrário à reintegração, fundamentando-se no fato de que o imóvel invadido está inserido numa área de 178 hectares registrada como terra dominial pública.
Em setembro de 2010, o juiz Alberto Diniz Júnior, da Vara Agrária, expediu o mandado de reintegração de posse e considerou que, por meio de uma escritura pública, a posse foi devidamente comprovada pelos proprietários.
O Ministério Público recorreu então ao Tribunal de Justiça. Além de manter os fundamentos quanto ao caráter público das terras, os promotores alegaram que a decisão do juiz acirra o conflito agrário na região, “atualmente o mais grave de todos no Estado”.  Entretanto, o relator do recurso, o desembargador Pereira da Silva, entendeu como correto o posicionamento do juiz de primeiro grau. Assim, o desembargador se declarou convencido da existência de prova da posse dos proprietários – escritura pública de compra e venda – bem como da invasão.  Em seguida, os desembargadores Gutemberg da Mota e Silva e Veiga de Oliveira concordaram com o relator.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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