Prefeitura de Matias Cardoso convida população a participar da construção do PPA 2026-2029

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A Administração Juntos Por Uma Nova Matias, liderada pela prefeita Pretinha, convida todos os cidadãos matiense a participarem ativamente da elaboração do Plano Plurianual (PPA) 2026-2029, um dos mais importantes instrumentos de planejamento e gestão pública do município. A participação popular já está aberta e pode ser feita de forma online, por meio do site oficial da Prefeitura: www.matiascardoso.mg.gov.br . Lá, os cidadãos poderão enviar sugestões e opiniões sobre as áreas e projetos que consideram prioritários para o futuro de Matias Cardoso. “O PPA é o coração do planejamento público. Queremos ouvir o povo de Matias Cardoso, porque é o cidadão que conhece de perto as necessidades de cada comunidade. Juntos, vamos definir as metas e os investimentos que vão transformar nossa cidade nos próximos quatro anos” , destacou a prefeita Pretinha. O que é o PPA O Plano Plurianual (PPA) é o documento que define o planejamento estratégico do governo municipal para um período de quatro anos. ...

Justiça confirma reintegração de posse em fazenda invadida por sem-terra do Norte de Minas


Foi confirmada a reintegração de posse da fazenda Muniz, em Rio Pardo de Minas, no Norte de Minas Gerais, aos seus proprietários. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em abril de 2010, a propriedade foi invadida por seis integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST).
Conforme os proprietários, o imóvel, com 25 hectares, foi ocupado sob ameaça no dia 28 de abril de 2010. Na data, o casal dono do local lavrou boletim de ocorrência e ajuizou ação pedindo a reintegração de posse.  No entanto, o Ministério Público (MP) deu parecer contrário à reintegração, fundamentando-se no fato de que o imóvel invadido está inserido numa área de 178 hectares registrada como terra dominial pública.
Em setembro de 2010, o juiz Alberto Diniz Júnior, da Vara Agrária, expediu o mandado de reintegração de posse e considerou que, por meio de uma escritura pública, a posse foi devidamente comprovada pelos proprietários.
O Ministério Público recorreu então ao Tribunal de Justiça. Além de manter os fundamentos quanto ao caráter público das terras, os promotores alegaram que a decisão do juiz acirra o conflito agrário na região, “atualmente o mais grave de todos no Estado”.  Entretanto, o relator do recurso, o desembargador Pereira da Silva, entendeu como correto o posicionamento do juiz de primeiro grau. Assim, o desembargador se declarou convencido da existência de prova da posse dos proprietários – escritura pública de compra e venda – bem como da invasão.  Em seguida, os desembargadores Gutemberg da Mota e Silva e Veiga de Oliveira concordaram com o relator.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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