Hospital do Câncer de Janaúba celebra vitória da vida com tratamento gratuito e humanizado

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O Hospital do Câncer de Janaúba, implantado na atual gestão como um marco para a saúde pública do município e de toda a região, tem se consolidado como um espaço de acolhimento, esperança e vida. A unidade, que funciona no Hospital Regional, oferece atendimento gratuito e especializado em Oncologia, garantindo que pacientes recebam cuidado integral e humanizado, sem precisar se deslocar para grandes centros. Nesta semana, mais um momento emocionante foi registrado nos corredores do hospital. Uma paciente, que vinha realizando tratamento contra o câncer, concluiu suas sessões de quimioterapia. Acompanhada de familiares e amigos, ela foi recebida com aplausos, carinho e muita fé, em um gesto simbólico que representa a superação e a força diante da doença. De acordo com a equipe multiprofissional do Hospital do Câncer, cada etapa do atendimento é marcada pelo compromisso em oferecer não apenas os procedimentos clínicos necessários, mas também apoio psicológico, acolhimento familiar e acom...

Justiça confirma reintegração de posse em fazenda invadida por sem-terra do Norte de Minas


Foi confirmada a reintegração de posse da fazenda Muniz, em Rio Pardo de Minas, no Norte de Minas Gerais, aos seus proprietários. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em abril de 2010, a propriedade foi invadida por seis integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST).
Conforme os proprietários, o imóvel, com 25 hectares, foi ocupado sob ameaça no dia 28 de abril de 2010. Na data, o casal dono do local lavrou boletim de ocorrência e ajuizou ação pedindo a reintegração de posse.  No entanto, o Ministério Público (MP) deu parecer contrário à reintegração, fundamentando-se no fato de que o imóvel invadido está inserido numa área de 178 hectares registrada como terra dominial pública.
Em setembro de 2010, o juiz Alberto Diniz Júnior, da Vara Agrária, expediu o mandado de reintegração de posse e considerou que, por meio de uma escritura pública, a posse foi devidamente comprovada pelos proprietários.
O Ministério Público recorreu então ao Tribunal de Justiça. Além de manter os fundamentos quanto ao caráter público das terras, os promotores alegaram que a decisão do juiz acirra o conflito agrário na região, “atualmente o mais grave de todos no Estado”.  Entretanto, o relator do recurso, o desembargador Pereira da Silva, entendeu como correto o posicionamento do juiz de primeiro grau. Assim, o desembargador se declarou convencido da existência de prova da posse dos proprietários – escritura pública de compra e venda – bem como da invasão.  Em seguida, os desembargadores Gutemberg da Mota e Silva e Veiga de Oliveira concordaram com o relator.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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