Terror em Janaúba: trabalhador é surpreendido por dois criminosos armados e tem motocicleta roubada em plena luz do dia

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Câmera de segurança flagrou a ação dos assaltantes, que agiram por volta das 16h30 desta quinta-feira (15), no bairro Esplanada. Imagens registraram o momento do crime e mostram os rostos dos suspeitos. Momentos de tensão e medo marcaram a tarde desta quinta-feira, 15 de outubro, em Janaúba, no Norte de Minas. Um trabalhador foi vítima de um assalto à mão armada e teve sua motocicleta roubada por dois criminosos, em plena luz do dia, na Rua Manaus, no bairro Esplanada. O crime aconteceu por volta das 16h30 e foi registrado por uma câmera de segurança, que flagrou a ação dos assaltantes. As imagens mostram os rostos dos dois suspeitos e poderão contribuir para o trabalho de identificação dos envolvidos. A ousadia dos criminosos chama a atenção pelo horário em que o assalto foi praticado. Em plena tarde, quando moradores e trabalhadores ainda circulam pelas ruas da cidade, os dois indivíduos cometeram o roubo e levaram a motocicleta da vítima. Trabalhador perde motocicleta durante assalt...

Justiça confirma reintegração de posse em fazenda invadida por sem-terra do Norte de Minas


Foi confirmada a reintegração de posse da fazenda Muniz, em Rio Pardo de Minas, no Norte de Minas Gerais, aos seus proprietários. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em abril de 2010, a propriedade foi invadida por seis integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST).
Conforme os proprietários, o imóvel, com 25 hectares, foi ocupado sob ameaça no dia 28 de abril de 2010. Na data, o casal dono do local lavrou boletim de ocorrência e ajuizou ação pedindo a reintegração de posse.  No entanto, o Ministério Público (MP) deu parecer contrário à reintegração, fundamentando-se no fato de que o imóvel invadido está inserido numa área de 178 hectares registrada como terra dominial pública.
Em setembro de 2010, o juiz Alberto Diniz Júnior, da Vara Agrária, expediu o mandado de reintegração de posse e considerou que, por meio de uma escritura pública, a posse foi devidamente comprovada pelos proprietários.
O Ministério Público recorreu então ao Tribunal de Justiça. Além de manter os fundamentos quanto ao caráter público das terras, os promotores alegaram que a decisão do juiz acirra o conflito agrário na região, “atualmente o mais grave de todos no Estado”.  Entretanto, o relator do recurso, o desembargador Pereira da Silva, entendeu como correto o posicionamento do juiz de primeiro grau. Assim, o desembargador se declarou convencido da existência de prova da posse dos proprietários – escritura pública de compra e venda – bem como da invasão.  Em seguida, os desembargadores Gutemberg da Mota e Silva e Veiga de Oliveira concordaram com o relator.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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