Incêndio próximo ao aeroporto de Janaúba mobiliza bombeiros e acende alerta em plena estiagem

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Na tarde desta sexta-feira, 25 de julho, um incêndio de grandes proporções atingiu uma área de pastagem próxima ao aeroporto de Janaúba, no Norte de Minas Gerai s , exigindo uma rápida e coordenada ação do Corpo de Bombeiros Militar da cidade. O fogo consumiu cerca de três hectares de vegetação e se aproximava perigosamente da pista de pouso e decolagem, oferecendo riscos sérios à segurança das operações aéreas. Resposta rápida evitou consequências graves A guarnição do 7º Pelotão de Bombeiros foi imediatamente acionada e contou com o reforço de duas equipes da Prefeitura de Janaúba, que disponibilizaram caminhões-pipa para o combate às chamas. Foram utilizados abafadores, mangueiras e cerca de 5 mil litros de água para controlar o incêndio. Segundo os bombeiros, foram necessários aproximadamente 40 minutos de combate ininterrupto para debelar completamente o fogo e evitar que ele alcançasse a área operacional do aeroporto. “A rápida propagação das chamas, típica do período de estiagem...

Justiça confirma reintegração de posse em fazenda invadida por sem-terra do Norte de Minas


Foi confirmada a reintegração de posse da fazenda Muniz, em Rio Pardo de Minas, no Norte de Minas Gerais, aos seus proprietários. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em abril de 2010, a propriedade foi invadida por seis integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST).
Conforme os proprietários, o imóvel, com 25 hectares, foi ocupado sob ameaça no dia 28 de abril de 2010. Na data, o casal dono do local lavrou boletim de ocorrência e ajuizou ação pedindo a reintegração de posse.  No entanto, o Ministério Público (MP) deu parecer contrário à reintegração, fundamentando-se no fato de que o imóvel invadido está inserido numa área de 178 hectares registrada como terra dominial pública.
Em setembro de 2010, o juiz Alberto Diniz Júnior, da Vara Agrária, expediu o mandado de reintegração de posse e considerou que, por meio de uma escritura pública, a posse foi devidamente comprovada pelos proprietários.
O Ministério Público recorreu então ao Tribunal de Justiça. Além de manter os fundamentos quanto ao caráter público das terras, os promotores alegaram que a decisão do juiz acirra o conflito agrário na região, “atualmente o mais grave de todos no Estado”.  Entretanto, o relator do recurso, o desembargador Pereira da Silva, entendeu como correto o posicionamento do juiz de primeiro grau. Assim, o desembargador se declarou convencido da existência de prova da posse dos proprietários – escritura pública de compra e venda – bem como da invasão.  Em seguida, os desembargadores Gutemberg da Mota e Silva e Veiga de Oliveira concordaram com o relator.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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