Varzelândia celebra união e alegria com grande festa de Páscoa na comunidade Lagoa do Joia

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A Prefeitura de Varzelândia, sob a liderança do prefeito Amâncio Oliva e à frente da gestão Do Povo Para o Povo, segue promovendo iniciativas que valorizam o bem-estar social e fortalecem os laços comunitários em todo o município. Com o apoio do vereador Carlim da Lagoa do Joia, a administração municipal convida a população para um momento especial de celebração e convivência. Para encerrar o mês de abril em clima de alegria e integração, será realizada uma grande Festa de Páscoa na comunidade Lagoa do Joia, neste domingo, 26 de abril, a partir das 15 horas, na quadra da escola local. O evento promete reunir famílias, crianças e moradores em uma tarde marcada por diversão, cultura e acolhimento. A programação foi cuidadosamente organizada para atender todas as idades. Entre as atrações confirmadas, destaque para o show ao vivo com a Banda Infantil Erika e Larissa, além de uma estrutura completa com palco e som montados no local. As crianças poderão aproveitar diversas brincadeiras, alé...

Liminar impede PM de cobrar licenciamento de ciclomotores de até 49c.


Considerando a liminar concedida pela 3ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, mediante Mandado de Segurança impetrado pela Associação dos Motociclistas Trabalhadores de Minas Gerais, conforme processo nº. 0024.10.243.906-4, contra o Exmº Sr. Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais. Os associados da Impetrante, alegam que estão sendo obrigados pela autoridade (PMMG) a proceder ao registro e ao licenciamento dos veículos ciclomotores, conduzidos por profissionais, trabalhadores com motos, entregadores de encomendas, motociclistas, motoboys, motoserviços, mototaxistas e similares de Minas Gerais. Afirmam ainda que estão sofrendo perseguição dos agentes do Estado quanto à obrigatoriedade de apresentação da Autorização para Condução de Ciclomotores ( ACC). Considerando que foi deferida parcialmente a Liminar conforme cópia anexa, determinando que a autoridade se abstenha, tão somente, de registrar e licenciar veículos automotores, até ulterior decisão. O Comando da Polícia Militar em nota entende que esta liminar não é afeta diretamente as ações e fiscalizações exercidas pela Instituição, pois a Polícia Militar exerce o policiamento ostensivo de trânsito, com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados à segurança pública, bem como garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes, previsto no Anexo I do CTB. Para executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados, definido no artigo 23 do CTB. Apesar do entendimento acima citado, o Comandante recomenda o cumprimento da Liminar, no que tange à fiscalização dos veículos CICLOMOTORES, os policiais Militares deverão ser orientados no sentido de se abster de exigir desses condutores, o licenciamento anual para transitar na via publica, até a decisão final a ser proferida pela autoridade competente.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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