Prefeito de Salinas exonerando 113 profissionais do Setor de Saúde

O prefeito de Salinas, Kinca Dias(PT) publicou na sexta-feira 14/03, decreto exonerando 113 profissionais do Setor de Saúde, dentre eles: médico, psicólogo, enfermeiros, dentista, técnicos de enfermagem e agentes comunitários de saúde.
Conforme o decreto, os agentes comunitários de saúde assumiram o cargo após aprovação em processo seletivo simplificado, em 2008, por um prazo de dois anos e, ao final deste prazo, o ex-prefeito José Prates optou por renovar o vínculo precário, que terminou em 2012.
“Desde então, todos os agentes comunitários de saúde encontram-se indevidamente vinculados à Administração Municipal”, diz o Decreto.
O decreto entra em vigor a partir do dia 13 de abril. De acordo com Patrícia Guimarães, assessora do prefeito, “a prefeitura está cumprindo determinação do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público”, explicou.
Entre os exonerados, estão três mulheres- uma grávida de 4 meses e outra de 5 meses e uma já falecida há quase um ano.
Uma das grávidas demitidas, é a Agente Comunitária de Saúde, Cleonice Ferreira Lima, que trabalha no PSF Nova Esperança. Ela está no quarto mês de gravidez. “ É um absurdo e desrespeito às leis. Vou acionar a Justiça para garantir meus direitos”, desabafou Cleunice Ferreira. “ Na terça-feira (11), eu estive com o prefeito e ela sabia da minha gravidez, mas preferiu sair atropelando tudo”, lamentou a mulher.
A outra grávida demitida é Maria Luiza Francisca Soares, também Agente Comunitária de Saúde, que presta serviços no PSF Santo Antonio. Ela está no quinto mês de gestação.
Morta e demitida
Na lista dos exonerados figura também o nome de Kênia Fernandes da Silva, Agente de Vigilância em Saúde, que faleceu no dia 15 de março do ano passado, vítima de Acidente Vascular Cerebral (AVC). “ Quando ela morreu, eu levei pessoalmente a certidão de óbito até à prefeitura. Tem alguma coisa errada”, disse o viúvo.
A assessora de gabinete do prefeito, Patrícia Guimarães, informou que houve um erro no confronto de dados.
Com relação às grávidas, ela explicou que a administração não foi informada da gravidez das duas.
A lei garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso de contrato de experiência ou determinado.
A lei prevê também que o período de licença maternidade da empregada gestante é de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

Fonte: Folha Regional

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