Radialista e emissora de Manga condenados a indenizar ex-prefeito em R$ 5 mil

(Por Fábio Oliva) Um radialista de Manga (MG) e a associação mantenedora da rádio comunitária em que ele trabalha foram condenados solidariamente a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais ao ex-prefeito do município. A decisão é do Juiz de Direito Eliseu Silva Leite Fonseca, do Juizado Especial Cível da Comarca de Manga.
De acordo com a sentença, o radialista Eustáquio Lima Bandeira (foto), irmão dos ex-prefeito Haroldo Lima Bandeira (PMDB), e a Associação Comunitária Manguense de Cultura e Arte, mantenedora da Rádio Manga FM, teriam extrapolado o direito à liberdade de informar.
Fonseca salientou em sua decisão que no conflito entre os direitos fundamentais de proteção à honra/imagem e à liberdade de informação, “a função informativa da imprensa deve prevalecer, se a divulgação da matéria se der sem qualquer desbordamento da atividade jornalística”.
Mas, no caso examinado, o magistrado reconheceu ter ficado provado que durante o programa “Discutindo Ideias”, levado ao ar no dia 7 de janeiro de 2013, que o radialista “não se limitou a discutir ideias ou narrar fatos”. Para ele, o programa “teve o nítido propósito de macular a honra e denegrir a imagem” do ex-prefeito Joaquim de Oliveira Sá Filho (PT do B), o Quinquinha.
Na época dos fatos, o radialista e a emissora mantinham vínculo com a atual administração, adversária do ex-prefeito Joaquim de Oliveira Sá Filho, que fora chamado de “caloteiro” pelo radialista por não ter efetuado o pagamento dos servidores públicos municipais referente ao mês de dezembro, até o dia 31, que é feriado bancário.
Atuaram pelos réus os advogados Reginaldo Rodrigues Santos Júnior, Procurador Jurídico da Prefeitura Municipal de Manga, e Letícia Santos Gonçalves. Pelo autor, o advogado Fábio Henrique Carvalho Oliva.

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