Escândalo em Itacarambi: Justiça condena herdeiros de ex-prefeito por rombo milionário na previdência municipal
Uma bomba judicial caiu sobre a política de Itacarambi e promete provocar forte repercussão em toda a região Norte de Minas. Em sentença proferida nesta quinta-feira (30), o juiz Rômulo dos Santos Duarte condenou os herdeiros do ex-prefeito José Ferreira de Paula ao ressarcimento de aproximadamente R$ 865 mil aos cofres públicos, após reconhecer que houve omissão deliberada no repasse de contribuições previdenciárias ao IPREMI — Instituto de Previdência Municipal.
A decisão aponta que, durante a gestão do ex-prefeito, valores que deveriam ser destinados à previdência dos servidores municipais simplesmente deixaram de ser repassados. O caso se torna ainda mais grave porque, segundo a sentença, parte dessas contribuições chegou a ser descontada diretamente dos salários dos trabalhadores, mas nunca foi transferida ao instituto responsável.
O magistrado foi contundente ao afirmar que não se tratou de mero erro administrativo ou falha pontual. Para a Justiça, houve uma prática consciente, reiterada e dolosa, com pleno conhecimento da obrigação legal. O resultado foi um enorme prejuízo ao sistema previdenciário municipal, agravando o déficit do IPREMI e acumulando juros e multas ao longo dos anos.
Mesmo após a morte do ex-prefeito, a responsabilização não parou. A ação passou a atingir os sucessores Magda Oliveira de Paula, Márcia Oliveira de Paula e Marcos Oliveira de Paula, que agora respondem judicialmente dentro dos limites do patrimônio herdado.
Outro detalhe que chamou atenção foi o fato de os réus não terem apresentado defesa dentro do prazo legal. Com isso, foram considerados revéis, permitindo ao juiz julgar antecipadamente o mérito da ação com base na documentação já anexada ao processo, incluindo registros contábeis e parcelamentos da dívida previdenciária.
A sentença também derruba qualquer tentativa de alegação de prescrição. O juiz aplicou entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal de que ações de ressarcimento ao erário por atos dolosos de improbidade administrativa são imprescritíveis. Na prática, isso significa que o Estado pode cobrar os prejuízos causados ao patrimônio público mesmo muitos anos depois.
O caso acende novamente o alerta sobre uma prática considerada devastadora para os cofres públicos: o uso de recursos previdenciários para cobrir despesas correntes das administrações municipais. Especialistas alertam que esse tipo de conduta compromete o equilíbrio financeiro dos institutos de previdência e pode colocar em risco até futuras aposentadorias de servidores.
Com a condenação, os herdeiros poderão ser obrigados a quitar o valor milionário acrescido de juros e correção monetária. Caso o pagamento não ocorra voluntariamente, o processo seguirá para cumprimento de sentença, podendo culminar em bloqueio de contas, penhora de bens e outras medidas patrimoniais.
A decisão representa um duro recado do Judiciário contra irregularidades na administração pública e amplia o alcance da responsabilização para além do agente político, atingindo também seus sucessores legais.
Apesar do forte impacto da sentença, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Processo nº 5004077-09.2021.8.13.0352
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