Tragédia na “BR da Morte”: caminhoneiro morre após violenta colisão na BR-251, em Salinas

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Acidente no trecho da Ponte Nova deixou carreta pendurada sobre ribanceira e carro capotado; motorista ficou preso às ferragens e morreu no local A BR-251, em Salinas, voltou a ser cenário de uma tragédia nesta segunda-feira (31). Em mais um grave acidente na rodovia que ficou conhecida na região como “BR da Morte”, um caminhoneiro perdeu a vida após uma colisão envolvendo uma carreta e um carro de passeio. O acidente aconteceu no km 351, em um trecho conhecido como Ponte Nova, e deixou uma cena impressionante. Segundo informações do Corpo de Bombeiros, com a violência do impacto, o automóvel capotou, enquanto a carreta tombou sobre a barreira de proteção da ponte e ficou perigosamente pendendo em direção à ribanceira. Dentro da cabine estava o caminhoneiro. Preso entre as ferragens, ele foi avaliado por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas já não havia possibilidade de salvamento. O médico constatou a morte ainda no local. Salinas novamente marcada por tr...

Em Monte Azul, patrão invade conta bancária de funcionário, faz dívidas e coloca nome dele no Serasa


Os proprietários de um supermercado localizado em Monte Azul, Norte de Minas Gerais, foram condenados a indenizar em R$ 10 mil um funcionário que teve a conta bancária invadida pelos patrões. O empregado acabou com dívidas e teve o nome negativado.

A decisão é da juíza Tatiane David Luiz Faria, da Vara do Trabalho.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o funcionário trabalhou no supermercado entre abril de 2017 e agosto de 2018, quando foi demitido sem justa causa.

Na ocasião, os donos da empresa o levaram ao banco para abrir uma conta em seu nome, alegando que o procedimento seria necessário para o recebimento de salário.

Os proprietários do supermercado passaram a fazer movimentações na conta e geraram uma dívida de R$ 2.026,34, que foi incluída no Serasa.

Abuso de poder
Para a magistrada, os patrões se aproveitaram da posição hierárquica de empregadores e da “baixa instrução” do empregado para fazê-lo abrir a conta bancária.

Foram considerados no processo cheques em valores significativos, os quais, na conclusão da juíza, eram utilizados em transações comerciais realizadas pelos proprietários.

Além disso, extratos bancários com transações em valores elevados também chamaram a atenção da juíza, por destoarem da realidade do empregado, cujo salário era de pouco mais de mil reais.

Por fim, os acusados foram condenados a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais e de R$ 2.026,34 por danos materiais.

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