Terror em Janaúba: trabalhador é surpreendido por dois criminosos armados e tem motocicleta roubada em plena luz do dia

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Câmera de segurança flagrou a ação dos assaltantes, que agiram por volta das 16h30 desta quinta-feira (15), no bairro Esplanada. Imagens registraram o momento do crime e mostram os rostos dos suspeitos. Momentos de tensão e medo marcaram a tarde desta quinta-feira, 15 de outubro, em Janaúba, no Norte de Minas. Um trabalhador foi vítima de um assalto à mão armada e teve sua motocicleta roubada por dois criminosos, em plena luz do dia, na Rua Manaus, no bairro Esplanada. O crime aconteceu por volta das 16h30 e foi registrado por uma câmera de segurança, que flagrou a ação dos assaltantes. As imagens mostram os rostos dos dois suspeitos e poderão contribuir para o trabalho de identificação dos envolvidos. A ousadia dos criminosos chama a atenção pelo horário em que o assalto foi praticado. Em plena tarde, quando moradores e trabalhadores ainda circulam pelas ruas da cidade, os dois indivíduos cometeram o roubo e levaram a motocicleta da vítima. Trabalhador perde motocicleta durante assalt...

Em Monte Azul, patrão invade conta bancária de funcionário, faz dívidas e coloca nome dele no Serasa


Os proprietários de um supermercado localizado em Monte Azul, Norte de Minas Gerais, foram condenados a indenizar em R$ 10 mil um funcionário que teve a conta bancária invadida pelos patrões. O empregado acabou com dívidas e teve o nome negativado.

A decisão é da juíza Tatiane David Luiz Faria, da Vara do Trabalho.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o funcionário trabalhou no supermercado entre abril de 2017 e agosto de 2018, quando foi demitido sem justa causa.

Na ocasião, os donos da empresa o levaram ao banco para abrir uma conta em seu nome, alegando que o procedimento seria necessário para o recebimento de salário.

Os proprietários do supermercado passaram a fazer movimentações na conta e geraram uma dívida de R$ 2.026,34, que foi incluída no Serasa.

Abuso de poder
Para a magistrada, os patrões se aproveitaram da posição hierárquica de empregadores e da “baixa instrução” do empregado para fazê-lo abrir a conta bancária.

Foram considerados no processo cheques em valores significativos, os quais, na conclusão da juíza, eram utilizados em transações comerciais realizadas pelos proprietários.

Além disso, extratos bancários com transações em valores elevados também chamaram a atenção da juíza, por destoarem da realidade do empregado, cujo salário era de pouco mais de mil reais.

Por fim, os acusados foram condenados a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais e de R$ 2.026,34 por danos materiais.

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