Prefeitura de Varzelândia celebra 63 anos de emancipação política com orgulho e visão de futuro

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Varzelândia amanheceu em clima de celebração nesta terça-feira, 03 de março. O município comemorou 63 anos de emancipação política, reafirmando sua trajetória marcada por tradição, resistência e desenvolvimento. Sob a liderança do prefeito Amâncio Oliva, a gestão Administração Do Povo Para o Povo destacou a importância da data não apenas como um marco histórico, mas como um momento de reconhecimento à força do seu povo e à identidade construída ao longo de mais de seis décadas. Uma história escrita pelo trabalho e pela fé Varzelândia tem sua história entrelaçada à força do trabalhador rural, à cultura vibrante das comunidades e ao espírito acolhedor que define cada varzelandense. São 63 anos de construção coletiva, onde cada geração contribuiu para transformar desafios em conquistas. Da produção no campo ao fortalecimento do comércio local, da tradição religiosa às manifestações culturais que mantêm vivas as raízes do município, Varzelândia se consolidou como símbolo de perseverança e ...

Em Monte Azul, patrão invade conta bancária de funcionário, faz dívidas e coloca nome dele no Serasa


Os proprietários de um supermercado localizado em Monte Azul, Norte de Minas Gerais, foram condenados a indenizar em R$ 10 mil um funcionário que teve a conta bancária invadida pelos patrões. O empregado acabou com dívidas e teve o nome negativado.

A decisão é da juíza Tatiane David Luiz Faria, da Vara do Trabalho.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o funcionário trabalhou no supermercado entre abril de 2017 e agosto de 2018, quando foi demitido sem justa causa.

Na ocasião, os donos da empresa o levaram ao banco para abrir uma conta em seu nome, alegando que o procedimento seria necessário para o recebimento de salário.

Os proprietários do supermercado passaram a fazer movimentações na conta e geraram uma dívida de R$ 2.026,34, que foi incluída no Serasa.

Abuso de poder
Para a magistrada, os patrões se aproveitaram da posição hierárquica de empregadores e da “baixa instrução” do empregado para fazê-lo abrir a conta bancária.

Foram considerados no processo cheques em valores significativos, os quais, na conclusão da juíza, eram utilizados em transações comerciais realizadas pelos proprietários.

Além disso, extratos bancários com transações em valores elevados também chamaram a atenção da juíza, por destoarem da realidade do empregado, cujo salário era de pouco mais de mil reais.

Por fim, os acusados foram condenados a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais e de R$ 2.026,34 por danos materiais.

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