Terror em Janaúba: trabalhador é surpreendido por dois criminosos armados e tem motocicleta roubada em plena luz do dia

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Câmera de segurança flagrou a ação dos assaltantes, que agiram por volta das 16h30 desta quinta-feira (15), no bairro Esplanada. Imagens registraram o momento do crime e mostram os rostos dos suspeitos. Momentos de tensão e medo marcaram a tarde desta quinta-feira, 15 de outubro, em Janaúba, no Norte de Minas. Um trabalhador foi vítima de um assalto à mão armada e teve sua motocicleta roubada por dois criminosos, em plena luz do dia, na Rua Manaus, no bairro Esplanada. O crime aconteceu por volta das 16h30 e foi registrado por uma câmera de segurança, que flagrou a ação dos assaltantes. As imagens mostram os rostos dos dois suspeitos e poderão contribuir para o trabalho de identificação dos envolvidos. A ousadia dos criminosos chama a atenção pelo horário em que o assalto foi praticado. Em plena tarde, quando moradores e trabalhadores ainda circulam pelas ruas da cidade, os dois indivíduos cometeram o roubo e levaram a motocicleta da vítima. Trabalhador perde motocicleta durante assalt...

Justiça mantém prova da PM neste domingo (02)


A Justiça manteve o concurso da Polícia Militar de Minas, neste domingo (02). O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Nelson Missias de Morais, reverteu a decisão do juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.

No dia 29 de agosto, o juiz determinou que a Polícia Militar providenciasse a retificação do edital, no prazo de 30 dias, com alteração da cláusula 2.1 “b”, constando como nível de escolaridade exigido o ensino médio completo, com a reabertura do prazo de inscrição, por causa da liminar no dia 23 que suspendia a exigência do curso superior para o certame até 2020.

“Assim, mais prudente seria a suspensão das provas marcadas para o próximo domingo, com a reabertura do período de inscrição para que os cidadãos com ensino médio possam se inscrever no certame”, argumentou a Defensoria.

Dessa forma, registrou o magistrado, “considerando que o concurso em questão encontra-se com as inscrições encerradas, tenho que os embargos devem ser acolhidos para suprir a omissão apontada, uma vez que a não republicação do edital e tampouco a reabertura do prazo para inscrições trará evidentes prejuízos a diversos candidatos com nível médio de escolaridade que deixaram de se inscrever para o certame em virtude da descabida exigência do nível superior”.

Dessa decisão cabe recurso.

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