Em noite de brilho e emoção, Polo da Universidade Cruzeiro do Sul de Bom Despacho celebra formatura e reforça convite para novos sonhos

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A noite desta quinta-feira, 16 de outubro, foi marcada por alegria, conquistas e muito orgulho em Bom Despacho, no Centro-Oeste de Minas Gerais. A cidade foi palco de um dos eventos mais aguardados do ano: a Formatura dos novos graduados da Universidade Cruzeiro do Sul Virtual, promovida pelo Polo de Bom Despacho. O evento, realizado na charmosa Toca do Chacal, reuniu formandos, familiares e autoridades locais em um clima de pura emoção e celebração. Alunos de Bom Despacho e de diversas cidades da região marcaram presença, mostrando que o polo tem sido referência em educação de qualidade e oportunidades acessíveis no ensino a distância. Um evento memorável A cerimônia teve início com a fala inspiradora da mantenedora Iara Dantas, que abriu oficialmente o evento com palavras de incentivo e reconhecimento ao esforço dos estudantes. Em um discurso emocionado, ela destacou que cada diploma entregue representa uma história de superação e conquista, fruto de dedicação e coragem. “Hoje celebr...

Justiça mantém prova da PM neste domingo (02)


A Justiça manteve o concurso da Polícia Militar de Minas, neste domingo (02). O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Nelson Missias de Morais, reverteu a decisão do juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.

No dia 29 de agosto, o juiz determinou que a Polícia Militar providenciasse a retificação do edital, no prazo de 30 dias, com alteração da cláusula 2.1 “b”, constando como nível de escolaridade exigido o ensino médio completo, com a reabertura do prazo de inscrição, por causa da liminar no dia 23 que suspendia a exigência do curso superior para o certame até 2020.

“Assim, mais prudente seria a suspensão das provas marcadas para o próximo domingo, com a reabertura do período de inscrição para que os cidadãos com ensino médio possam se inscrever no certame”, argumentou a Defensoria.

Dessa forma, registrou o magistrado, “considerando que o concurso em questão encontra-se com as inscrições encerradas, tenho que os embargos devem ser acolhidos para suprir a omissão apontada, uma vez que a não republicação do edital e tampouco a reabertura do prazo para inscrições trará evidentes prejuízos a diversos candidatos com nível médio de escolaridade que deixaram de se inscrever para o certame em virtude da descabida exigência do nível superior”.

Dessa decisão cabe recurso.

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