Grande conquista para Minas Gerais: articulação do prefeito Amâncio Oliva garante investimentos históricos para a revitalização do Rio São Francisco e abastecimento de água no Norte de Minas

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Minas Gerais celebra um marco histórico em prol do desenvolvimento sustentável e da dignidade do povo mineiro. Graças ao empenho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, serão investidos R$ 364 milhões na revitalização das bacias do Rio São Francisco e do Alto Paranaíba, além de R$ 20 milhões destinados à ampliação do acesso à água potável para milhares de famílias em diversas regiões do estado. Mas por trás dessa grande conquista, há também forte articulação regional liderada pelo prefeito de Varzelândia, Amâncio Oliva, que tem se destacado como uma voz firme e atuante em defesa dos municípios do Norte de Minas. Liderança regional que transforma Presidente do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário de Gestão Pública do Vale do São Francisco (COMSAF), Amâncio Oliva desempenhou papel fundamental na união de forças e no diálogo entre os municípios, o Governo Federal e o Congresso Nacional. Graças a essa liderança articuladora, o inve...

Justiça mantém prova da PM neste domingo (02)


A Justiça manteve o concurso da Polícia Militar de Minas, neste domingo (02). O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Nelson Missias de Morais, reverteu a decisão do juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.

No dia 29 de agosto, o juiz determinou que a Polícia Militar providenciasse a retificação do edital, no prazo de 30 dias, com alteração da cláusula 2.1 “b”, constando como nível de escolaridade exigido o ensino médio completo, com a reabertura do prazo de inscrição, por causa da liminar no dia 23 que suspendia a exigência do curso superior para o certame até 2020.

“Assim, mais prudente seria a suspensão das provas marcadas para o próximo domingo, com a reabertura do período de inscrição para que os cidadãos com ensino médio possam se inscrever no certame”, argumentou a Defensoria.

Dessa forma, registrou o magistrado, “considerando que o concurso em questão encontra-se com as inscrições encerradas, tenho que os embargos devem ser acolhidos para suprir a omissão apontada, uma vez que a não republicação do edital e tampouco a reabertura do prazo para inscrições trará evidentes prejuízos a diversos candidatos com nível médio de escolaridade que deixaram de se inscrever para o certame em virtude da descabida exigência do nível superior”.

Dessa decisão cabe recurso.

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