Tragédia na “BR da Morte”: caminhoneiro morre após violenta colisão na BR-251, em Salinas

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Acidente no trecho da Ponte Nova deixou carreta pendurada sobre ribanceira e carro capotado; motorista ficou preso às ferragens e morreu no local A BR-251, em Salinas, voltou a ser cenário de uma tragédia nesta segunda-feira (31). Em mais um grave acidente na rodovia que ficou conhecida na região como “BR da Morte”, um caminhoneiro perdeu a vida após uma colisão envolvendo uma carreta e um carro de passeio. O acidente aconteceu no km 351, em um trecho conhecido como Ponte Nova, e deixou uma cena impressionante. Segundo informações do Corpo de Bombeiros, com a violência do impacto, o automóvel capotou, enquanto a carreta tombou sobre a barreira de proteção da ponte e ficou perigosamente pendendo em direção à ribanceira. Dentro da cabine estava o caminhoneiro. Preso entre as ferragens, ele foi avaliado por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas já não havia possibilidade de salvamento. O médico constatou a morte ainda no local. Salinas novamente marcada por tr...

Janaúba: Justiça profere sentença favorável a moradores de casas alagadas no Dona Lindu


(Por Dionathan Matos) A Justiça Federal manifestou decisão favorável a moradores do Residencial Dona Lindu que tiveram seus imóveis invadidos pela água durante as chuvas entre o final de 2017 e início deste ano.

A sentença resultou de ação judicial movida por Rosângela Rosa Silveira e Adailton Soares de Oliveira contra a Construtora Realiza LTDA, a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura de Janaúba.


A decisão publicada pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região – TRF1, determina que Caixa e Construtora Realiza depositem um valor mensal de R$ 500,00 para cobrir despesas de aluguel dos moradores prejudicados. 

Determinou-se também a suspensão de pagamento de parcelas do contrato de financiamento celebrado entre os autores da ação e a Caixa Econômica Federal.

A Justiça também proibiu a Prefeitura de Janaúba de cobrar quaisquer tributos sobre os imóveis prejudicados.

Para ter acesso à decisão do TRF1, acesse www.trf1.jus.br/autenticidade, e insira o código 2629873825206.

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