Natural de Salinas, morte de influenciador causa comoção e levanta questionamentos sobre possível complicação estética em São Paulo

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A morte de um jovem influenciador digital, natural de Salinas, no Norte de Minas Gerais, tem gerado grande repercussão nas redes sociais e despertado uma onda de comoção entre amigos, seguidores e conterrâneos. O criador de conteúdo, que atualmente vivia em São Paulo, era conhecido por seu estilo de vida saudável e pela rotina intensa de treinos em academias, transmitida diariamente a milhares de seguidores. A notícia do falecimento, ocorrida recentemente, pegou todos de surpresa. A causa da morte ainda não foi oficialmente confirmada, mas desde o anúncio, diversas especulações surgiram nas redes sociais. Repercussão nas redes Na manhã deste sábado (4), o jornalista mineiro Fredi Mendes, amigo próximo do influenciador, publicou uma mensagem impactante em suas redes sociais. Conhecido por seu estilo direto e por abordar temas delicados sem rodeios, Mendes mencionou a possibilidade de que o falecimento esteja relacionado a complicações decorrentes de um procedimento estético realizado pe...

Janaúba: Justiça profere sentença favorável a moradores de casas alagadas no Dona Lindu


(Por Dionathan Matos) A Justiça Federal manifestou decisão favorável a moradores do Residencial Dona Lindu que tiveram seus imóveis invadidos pela água durante as chuvas entre o final de 2017 e início deste ano.

A sentença resultou de ação judicial movida por Rosângela Rosa Silveira e Adailton Soares de Oliveira contra a Construtora Realiza LTDA, a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura de Janaúba.


A decisão publicada pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região – TRF1, determina que Caixa e Construtora Realiza depositem um valor mensal de R$ 500,00 para cobrir despesas de aluguel dos moradores prejudicados. 

Determinou-se também a suspensão de pagamento de parcelas do contrato de financiamento celebrado entre os autores da ação e a Caixa Econômica Federal.

A Justiça também proibiu a Prefeitura de Janaúba de cobrar quaisquer tributos sobre os imóveis prejudicados.

Para ter acesso à decisão do TRF1, acesse www.trf1.jus.br/autenticidade, e insira o código 2629873825206.

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