Prefeitura de Varzelândia celebra 63 anos de emancipação política com orgulho e visão de futuro

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Varzelândia amanheceu em clima de celebração nesta terça-feira, 03 de março. O município comemorou 63 anos de emancipação política, reafirmando sua trajetória marcada por tradição, resistência e desenvolvimento. Sob a liderança do prefeito Amâncio Oliva, a gestão Administração Do Povo Para o Povo destacou a importância da data não apenas como um marco histórico, mas como um momento de reconhecimento à força do seu povo e à identidade construída ao longo de mais de seis décadas. Uma história escrita pelo trabalho e pela fé Varzelândia tem sua história entrelaçada à força do trabalhador rural, à cultura vibrante das comunidades e ao espírito acolhedor que define cada varzelandense. São 63 anos de construção coletiva, onde cada geração contribuiu para transformar desafios em conquistas. Da produção no campo ao fortalecimento do comércio local, da tradição religiosa às manifestações culturais que mantêm vivas as raízes do município, Varzelândia se consolidou como símbolo de perseverança e ...

Janaúba: Justiça profere sentença favorável a moradores de casas alagadas no Dona Lindu


(Por Dionathan Matos) A Justiça Federal manifestou decisão favorável a moradores do Residencial Dona Lindu que tiveram seus imóveis invadidos pela água durante as chuvas entre o final de 2017 e início deste ano.

A sentença resultou de ação judicial movida por Rosângela Rosa Silveira e Adailton Soares de Oliveira contra a Construtora Realiza LTDA, a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura de Janaúba.


A decisão publicada pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região – TRF1, determina que Caixa e Construtora Realiza depositem um valor mensal de R$ 500,00 para cobrir despesas de aluguel dos moradores prejudicados. 

Determinou-se também a suspensão de pagamento de parcelas do contrato de financiamento celebrado entre os autores da ação e a Caixa Econômica Federal.

A Justiça também proibiu a Prefeitura de Janaúba de cobrar quaisquer tributos sobre os imóveis prejudicados.

Para ter acesso à decisão do TRF1, acesse www.trf1.jus.br/autenticidade, e insira o código 2629873825206.

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