Janaúba: Justiça profere sentença favorável a moradores de casas alagadas no Dona Lindu
A sentença resultou de ação judicial movida por Rosângela Rosa Silveira e Adailton Soares de Oliveira contra a Construtora Realiza LTDA, a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura de Janaúba.
A decisão publicada pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região – TRF1, determina que Caixa e Construtora Realiza depositem um valor mensal de R$ 500,00 para cobrir despesas de aluguel dos moradores prejudicados.
Determinou-se também a suspensão de pagamento de parcelas do contrato de financiamento celebrado entre os autores da ação e a Caixa Econômica Federal.
A Justiça também proibiu a Prefeitura de Janaúba de cobrar quaisquer tributos sobre os imóveis prejudicados.
Para ter acesso à decisão do TRF1, acesse www.trf1.jus.br/autenticidade, e insira o código 2629873825206.
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