Tecnologia a serviço da vida: Serranópolis de Minas avança no combate ao Aedes aegypti

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A Prefeitura de Serranópolis de Minas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, deu mais um passo firme e inovador na proteção da saúde pública ao realizar, nesta segunda-feira (12/01), o segundo mapeamento aéreo com uso de drones para identificar focos do Aedes aegypti, vetor da dengue, zika e chikungunya. A iniciativa integra a política de prevenção e vigilância da Administração Construindo o Presente para Transformar o Futuro, liderada pelo prefeito Marcão (PT), e demonstra como o município vem aliando tecnologia, planejamento e cuidado com as pessoas para enfrentar desafios históricos da saúde coletiva. Olhar estratégico do alto, ação efetiva no chão Com o apoio dos drones, as equipes técnicas conseguem mapear áreas de difícil acesso, identificar possíveis criadouros e traçar rotas de atuação mais precisas e eficientes. A partir dos dados coletados, os agentes de endemias iniciam imediatamente o tratamento e a eliminação dos focos, utilizando larvicidas seguros, que respeitam o m...

Janaúba: Justiça profere sentença favorável a moradores de casas alagadas no Dona Lindu


(Por Dionathan Matos) A Justiça Federal manifestou decisão favorável a moradores do Residencial Dona Lindu que tiveram seus imóveis invadidos pela água durante as chuvas entre o final de 2017 e início deste ano.

A sentença resultou de ação judicial movida por Rosângela Rosa Silveira e Adailton Soares de Oliveira contra a Construtora Realiza LTDA, a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura de Janaúba.


A decisão publicada pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região – TRF1, determina que Caixa e Construtora Realiza depositem um valor mensal de R$ 500,00 para cobrir despesas de aluguel dos moradores prejudicados. 

Determinou-se também a suspensão de pagamento de parcelas do contrato de financiamento celebrado entre os autores da ação e a Caixa Econômica Federal.

A Justiça também proibiu a Prefeitura de Janaúba de cobrar quaisquer tributos sobre os imóveis prejudicados.

Para ter acesso à decisão do TRF1, acesse www.trf1.jus.br/autenticidade, e insira o código 2629873825206.

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