Famílias das vítimas de creche em Janaúba devem receber primeira parcela de indenização em janeiro
A Prefeitura de Janaúba e o Ministério Público realizaram nesta segunda-feira (18) uma coletiva de imprensa onde foram repassadas todas as informações referentes ao trabalho feito na assistência às vítimas da tragédia na creche Gente Inocente. Na ocasião, foi confirmada a intenção de pagar indenizações às vítimas, a partir de janeiro. A ideia é que as famílias dos 12 mortos e das vítimas de queimaduras em segundo e terceiro graus recebam R$ 12 mil, enquanto as outras pessoas afetadas pela tragédia recebem R$ 6 mil.
Os valores serão parcelados em 12 vezes, entre janeiro e dezembro de 2018, com os pagamentos realizados no último dia útil de cada mês. Os valores e as formas de pagamento foram acordados em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado no início deste mês entre a Prefeitura de Janaúba e Ministério Publico de Minas Gerais (MPMG). O acordo ainda não foi homologado pela Justiça.
Este pagamento não impede que as famílias busquem na Justiça uma maior indenização pelas perdas de entes queridos ou por danos na saúde provocados pelo incêndio. Mas os valores pagos pela prefeitura deverão ser abatidos das indenizações futuras.
O caso
No dia 5 de outubro, o vigia Damião Soares dos Santos, de 50 anos, ateou fogo contra o próprio corpo e em crianças da creche Gente Inocente. No total, morreram 13 pessoas, entre crianças, professoras e o autor do crime. Mais de 40 pessoas ficaram feridas por queimaduras e por inalar a fumaça tóxica do local. Duas pessoas, uma servidora e uma criança, permanecem internadas no Hospital de Pronto-Socorro João XXIII, em Belo Horizonte.
Os valores serão parcelados em 12 vezes, entre janeiro e dezembro de 2018, com os pagamentos realizados no último dia útil de cada mês. Os valores e as formas de pagamento foram acordados em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado no início deste mês entre a Prefeitura de Janaúba e Ministério Publico de Minas Gerais (MPMG). O acordo ainda não foi homologado pela Justiça.
Este pagamento não impede que as famílias busquem na Justiça uma maior indenização pelas perdas de entes queridos ou por danos na saúde provocados pelo incêndio. Mas os valores pagos pela prefeitura deverão ser abatidos das indenizações futuras.
O caso
No dia 5 de outubro, o vigia Damião Soares dos Santos, de 50 anos, ateou fogo contra o próprio corpo e em crianças da creche Gente Inocente. No total, morreram 13 pessoas, entre crianças, professoras e o autor do crime. Mais de 40 pessoas ficaram feridas por queimaduras e por inalar a fumaça tóxica do local. Duas pessoas, uma servidora e uma criança, permanecem internadas no Hospital de Pronto-Socorro João XXIII, em Belo Horizonte.
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