SÃO JOÃO DO PARAÍSO EM LUTO: passeio inocente termina em tragédia e choca toda a cidade

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A tranquilidade de São João do Paraíso foi brutalmente interrompida neste domingo (19) por uma tragédia que abalou moradores e deixou a cidade mergulhada em comoção. Uma adolescente de apenas 12 anos perdeu a vida após cair de um cavalo, em um episódio que transformou um simples momento de lazer em um cenário de dor e desespero. Segundo informações da Polícia Militar, a jovem chegou a ser socorrida e levada ao hospital local, mas, apesar dos esforços da equipe médica, não resistiu aos ferimentos. A notícia da morte se espalhou rapidamente, causando revolta, tristeza e incredulidade entre familiares, amigos e toda a comunidade. Testemunhas relataram que a adolescente, identificada como Islayne Vitória, estava em um passeio com amigos na comunidade de Mimosa. Durante o retorno, o cavalo que ela montava teria disparado repentinamente, sem motivo aparente, seguindo em alta velocidade em direção ao bairro São Joãozinho. Um jovem que acompanhava a vítima tentou, desesperadamente, alcançar o ...

Capitão Enéas: TCEMG suspende licitação de transporte escolar de R$ 2 milhões


Por meio da análise de uma Denúncia (processo nº 1.007.621), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou a suspensão do Pregão Presencial nº 12/2017, da Prefeitura de Capitão Enéas (Norte de Minas). A licitação tinha como objetivo contratar serviços de transporte escolar para atender a rede municipal de ensino da cidade. A decisão monocrática do relator do processo, conselheiro Wanderley Ávila, foi referendada pelos conselheiros José Alves Viana e Gilberto Diniz, na sessão do dia 23/3/2017. A licitação tinha valor estimado em R$2,2 milhões.

De acordo com o voto do relator, a ausência de publicação do edital no portal eletrônico da prefeitura e a falta de comunicação da disponibilidade do envio do edital por e-mail; a obrigação de propriedade de veículo e contrato de locação e várias exigências irregulares na habilitação motivaram a suspensão liminar. Para a área técnica do TCE, a falta de publicidade do edital no site e a não comunicação da disponibilidade do envio por e-mail desobedeceram à Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI). Além disso, para a área técnica, exigir o certificado de propriedade dos veículos em nome do licitante, na fase de habilitação, desobedeceu ao art. 30 da Lei nº 8.666/1993 – Lei de Licitações, que proíbe exigências de propriedade e de localização prévia como documentação de qualificação técnica.

O prefeito de Capitão Enéas, Petrônio Mineiro de Souza; o secretário municipal de Educação e o pregoeiro devem comprovar a suspensão da licitação no prazo de cinco dias, sob pena de multa no valor de R$10 mil. Eles também não devem cometer qualquer ato relativo à contratação, sob pena de multa no mesmo valor.



Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

Fonte: Burarama Hoje

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