Em Janaúba, duplo homicídio choca moradores do bairro Ribeirão do Ouro

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Na tarde deste sábado, 16 de agosto, um crime violento tirou a tranquilidade dos moradores do bairro Ribeirão do Ouro, em Janaúba, no Norte de Minas Gerais. Um duplo homicídio foi registrado nas imediações de um bar situado na avenida Vereador José Prates, próximo a uma igreja, mobilizando equipes da Polícia Militar e da Polícia Civil. De acordo com as primeiras informações, duas pessoas do sexo masculino foram assassinadas. Uma das vítimas estava sentada em uma cadeira quando foi surpreendida e atingida por disparos de arma de fogo, morrendo ainda no local. O outro homem foi encontrado caído na calçada, também alvejado, sem qualquer chance de socorro. Até o momento, as autoridades não divulgaram a identidade das vítimas, nem há informações sobre a motivação ou a autoria do crime. A dinâmica exata do duplo homicídio ainda será apurada, mas a perícia técnica esteve no local para coletar evidências que possam auxiliar nas investigações. A Polícia Militar realizou diligências nas redondez...

Capitão Enéas: TCEMG suspende licitação de transporte escolar de R$ 2 milhões


Por meio da análise de uma Denúncia (processo nº 1.007.621), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou a suspensão do Pregão Presencial nº 12/2017, da Prefeitura de Capitão Enéas (Norte de Minas). A licitação tinha como objetivo contratar serviços de transporte escolar para atender a rede municipal de ensino da cidade. A decisão monocrática do relator do processo, conselheiro Wanderley Ávila, foi referendada pelos conselheiros José Alves Viana e Gilberto Diniz, na sessão do dia 23/3/2017. A licitação tinha valor estimado em R$2,2 milhões.

De acordo com o voto do relator, a ausência de publicação do edital no portal eletrônico da prefeitura e a falta de comunicação da disponibilidade do envio do edital por e-mail; a obrigação de propriedade de veículo e contrato de locação e várias exigências irregulares na habilitação motivaram a suspensão liminar. Para a área técnica do TCE, a falta de publicidade do edital no site e a não comunicação da disponibilidade do envio por e-mail desobedeceram à Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI). Além disso, para a área técnica, exigir o certificado de propriedade dos veículos em nome do licitante, na fase de habilitação, desobedeceu ao art. 30 da Lei nº 8.666/1993 – Lei de Licitações, que proíbe exigências de propriedade e de localização prévia como documentação de qualificação técnica.

O prefeito de Capitão Enéas, Petrônio Mineiro de Souza; o secretário municipal de Educação e o pregoeiro devem comprovar a suspensão da licitação no prazo de cinco dias, sob pena de multa no valor de R$10 mil. Eles também não devem cometer qualquer ato relativo à contratação, sob pena de multa no mesmo valor.



Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

Fonte: Burarama Hoje

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