Fogo às margens da MGC-122 assusta na rota de acesso a Janaúba; Bombeiros enfrentam incêndio por oito horas

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Chamas atingiram uma área de vegetação próximo ao km 211, em Capitão Enéas, em um dos principais corredores rodoviários de acesso a Janaúba e ao Norte de Minas. Bombeiros, trabalhadores rurais e máquinas pesadas foram mobilizados para impedir o avanço do fogo. Um incêndio de grandes proporções em uma área de vegetação mobilizou o Corpo de Bombeiros nesta quinta-feira (3), nas proximidades do km 211 da MGC-122, em Capitão Enéas, no Norte de Minas. A ocorrência chamou atenção principalmente pela localização: a MGC-122 é uma importante ligação rodoviária para quem segue em direção a Janaúba e outros municípios da região. As chamas atingiram uma área próxima à Fazenda Paraíso Perdido e exigiram aproximadamente oito horas de trabalho até que a situação fosse controlada. Segundo o Corpo de Bombeiros, uma guarnição de Francisco Sá foi acionada por volta das 8h30. Ao chegar ao local, os militares iniciaram imediatamente o combate direto às chamas utilizando o kit específico para incêndios flor...

Verdadeiro dono da serralheria que emitiu mais de R$ 100 mil em notas para a Prefeitura de Manga é condenado a pagar R$ 10 mil de danos morais

(Por Fábio Oliva) Um primo do prefeito Anastácio Guedes Saraiva (PT), foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um empregado em nome do qual constituiu fraudulentamente uma empresa de serralheria, para prestar serviços à Prefeitura de Manga.
A sentença condenatória é do juiz Neurisvan Alves Lacerda, da Vara do Trabalho de Januária/MG, publicada nesta sexta-feira, dia 11 de fevereiro.
Para o magistrado, é “inegável” que em razão do ato praticado por José Carlos Rocha, o Zé Graia (foto), seu empregado Silvano Ferreira de Souza “restou envolvido na prática de fraudes a procedimentos licitatórios perpetradas no município de Manga/MG, o que deixa patente a ofensa à imagem do empregado perante a sociedade”.
De acordo com a advogada Vanely Karenine Sales Alencar, Silvano Ferreira de Souza trabalhou para Zé Graia de dezembro de 2011 a maio de 2015. A sentença reconheceu que o trabalhador não teve a carteira assinada, recebia apenas R$ 80,00 por semana e que os depósitos relativos ao FGTS deixaram de ser recolhidos, entre outros direitos trabalhistas que foram desrespeitados.
Zé Graia alegou em sua defesa que Silvano não era seu empregado. E apresentou um suposto contrato de parceria, que teria sido firmado em 7 de janeiro de 2013, uma semana após o prefeito Anastácio Guedes Saraiva ser empossado. Mas desse contrato, firmado em 7 de janeiro de 2013, já constava o número do CNPJ da empresa aberta em nome de Silvano. Acontece que o número do CNPJ da empresa só foi fornecido pela Receita Federal do Brasil nove dias mais tarde, em 16 de janeiro de 2013.
A decisão, por ser de primeira instância, é recorrível.

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