Estradas recuperadas garantem mais mobilidade e qualidade de vida em Varzelândia

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A Prefeitura de Varzelândia, por meio da Secretaria Municipal de Transportes, continua avançando com importantes ações de recuperação e manutenção das estradas vicinais, fortalecendo a mobilidade rural e garantindo mais segurança para a população. Sob a liderança do prefeito Amâncio Oliva, a Administração Do Povo Para o Povo tem intensificado os investimentos em infraestrutura, assegurando melhores condições de tráfego em diversas comunidades do município. No primeiro episódio do quadro “Estradas em Foco”, a administração municipal apresentou os serviços realizados na estrada que liga a sede de Varzelândia à comunidade de Brejo do Mutambal. A via recebeu uma ampla manutenção com o apoio das máquinas e equipes da Secretaria Municipal de Transportes, resultando em melhorias significativas para motoristas, produtores rurais, estudantes e moradores que utilizam diariamente o trecho. Com os trabalhos concluídos, a estrada encontra-se em excelentes condições de tráfego, proporcionando mais s...

Verdadeiro dono da serralheria que emitiu mais de R$ 100 mil em notas para a Prefeitura de Manga é condenado a pagar R$ 10 mil de danos morais

(Por Fábio Oliva) Um primo do prefeito Anastácio Guedes Saraiva (PT), foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um empregado em nome do qual constituiu fraudulentamente uma empresa de serralheria, para prestar serviços à Prefeitura de Manga.
A sentença condenatória é do juiz Neurisvan Alves Lacerda, da Vara do Trabalho de Januária/MG, publicada nesta sexta-feira, dia 11 de fevereiro.
Para o magistrado, é “inegável” que em razão do ato praticado por José Carlos Rocha, o Zé Graia (foto), seu empregado Silvano Ferreira de Souza “restou envolvido na prática de fraudes a procedimentos licitatórios perpetradas no município de Manga/MG, o que deixa patente a ofensa à imagem do empregado perante a sociedade”.
De acordo com a advogada Vanely Karenine Sales Alencar, Silvano Ferreira de Souza trabalhou para Zé Graia de dezembro de 2011 a maio de 2015. A sentença reconheceu que o trabalhador não teve a carteira assinada, recebia apenas R$ 80,00 por semana e que os depósitos relativos ao FGTS deixaram de ser recolhidos, entre outros direitos trabalhistas que foram desrespeitados.
Zé Graia alegou em sua defesa que Silvano não era seu empregado. E apresentou um suposto contrato de parceria, que teria sido firmado em 7 de janeiro de 2013, uma semana após o prefeito Anastácio Guedes Saraiva ser empossado. Mas desse contrato, firmado em 7 de janeiro de 2013, já constava o número do CNPJ da empresa aberta em nome de Silvano. Acontece que o número do CNPJ da empresa só foi fornecido pela Receita Federal do Brasil nove dias mais tarde, em 16 de janeiro de 2013.
A decisão, por ser de primeira instância, é recorrível.

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