Em Janaúba, motociclista fica gravemente ferido após colidir na traseira de caminhão estacionado

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Um motociclista de 31 anos ficou gravemente ferido após colidir violentamente na traseira de um caminhão estacionado, na tarde deste domingo (19), por volta das 13h14, em Janaúba, no Norte de Minas. O acidente aconteceu na Avenida Oswaldo Cruz, no bairro Padre Eustáquio. De acordo com informações do Corpo de Bombeiros, o homem seguia pela via em direção ao bairro quando perdeu o controle da motocicleta e acabou atingindo a parte traseira de um caminhão que estava parado à direita da pista. O impacto foi tão forte que o motociclista foi arremessado ao solo. Os militares informaram que a vítima foi encontrada consciente, porém apresentava traumatismo craniofacial, ferimentos na boca, trauma no tórax e uma fratura exposta na perna direita. Apesar de estar utilizando capacete, o equipamento se desprendeu no momento da colisão, o que agravou os ferimentos na cabeça. A equipe de resgate do Corpo de Bombeiros realizou o atendimento pré-hospitalar ainda no local, imobilizando a vítima e contro...

Bancário de Janaúba que transportava valores entre agências em veículo particular será indenizado

O transporte de valores, conforme dispõe nossa legislação, deve ser realizado por uma empresa especializada, contratada para desempenhar essa atividade. Outra opção é que seja executado pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para essa finalidade, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça (artigo 3º da Lei 7.102/83).
Contudo, é frequente na Justiça do Trabalho o ajuizamento de ações por parte de trabalhadores que são constrangidos a desempenhar essa função na contramão da previsão legal. Exatamente como aconteceu na ação apreciada pelo juiz Marco Antônio Silveira, na Vara do Trabalho de Janaúba. No caso, o bancário, ao menos uma vez por mês, transportava entre R$20.000,00 a R$50.000,00 das agências bancárias de Janaúba e Jaíba, destinadas ao Posto de Atendimento de Verdelândia/MG, em seu veículo particular.
Como ponderou o julgador, essa prática importava enriquecimento ilícito do banco, que transferia ao empregado o risco de seu negócio ao deixar de contratar empresa especializada ou corpo de vigilantes próprios, na forma legalmente prevista. Na visão do magistrado, o bancário deve ser indenizado, não em razão do risco potencial, mas em razão do princípio da alteridade, segundo o qual os riscos do empreendimento devem ser suportados pelo empregador. Conforme observou o julgador, esse mesmo princípio também foi afrontado pelo banco por ter se beneficiado da opção do trabalhador de ir para o trabalho em veículo próprio, o qual era também era utilizado para o transporte do numerário entre agências.
Nesse cenário, concluindo que o banco transferiu o risco e custo do negócio para o empregado, e atento à teoria do dano punitivo como parâmetro para fixação da indenização dos danos, o juiz condenou o banco a indenizar o bancário. Essa condenação, segundo esclareceu, visa compensar a angústia a que o empregado foi submetido por transportar quantias consideráveis de dinheiro, sem sequer receber qualquer valor pela utilização de veículo próprio em benefício da empregadora. A indenização foi arbitrada em R$20.000,00. Ambas as partes recorreram da decisão, mas o TRT mineiro deu razão apenas ao trabalhador, aumentando o valor da indenização para R$40.000,00.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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