Matias Cardoso se veste de rosa: administração “Juntos por uma Nova Matias” reforça a importância da prevenção e do cuidado com a vida

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O mês de outubro chegou e, com ele, um movimento que transcende fronteiras, culturas e gerações: o Outubro Rosa, campanha mundial de conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama. Em Matias Cardoso, a Prefeitura, por meio da administração “Juntos por uma Nova Matias”, liderada pela prefeita Pretinha, abraçou mais uma vez essa causa com entusiasmo, empatia e compromisso com a saúde das mulheres matiense. Ao longo de todo o mês, a cidade se ilumina de rosa e se mobiliza em ações educativas, palestras, caminhadas e atendimentos voltados à saúde feminina. O objetivo é claro: estimular o autocuidado, o exame preventivo e a busca por atendimento médico regular, atitudes fundamentais para salvar vidas. A importância do Outubro Rosa O Outubro Rosa é uma campanha internacional que tem como principal meta alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da detecção precoce do câncer de mama, o tipo de câncer mais comum entre as mulheres em todo o mundo. Quando ...

Bancário de Janaúba que transportava valores entre agências em veículo particular será indenizado

O transporte de valores, conforme dispõe nossa legislação, deve ser realizado por uma empresa especializada, contratada para desempenhar essa atividade. Outra opção é que seja executado pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para essa finalidade, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça (artigo 3º da Lei 7.102/83).
Contudo, é frequente na Justiça do Trabalho o ajuizamento de ações por parte de trabalhadores que são constrangidos a desempenhar essa função na contramão da previsão legal. Exatamente como aconteceu na ação apreciada pelo juiz Marco Antônio Silveira, na Vara do Trabalho de Janaúba. No caso, o bancário, ao menos uma vez por mês, transportava entre R$20.000,00 a R$50.000,00 das agências bancárias de Janaúba e Jaíba, destinadas ao Posto de Atendimento de Verdelândia/MG, em seu veículo particular.
Como ponderou o julgador, essa prática importava enriquecimento ilícito do banco, que transferia ao empregado o risco de seu negócio ao deixar de contratar empresa especializada ou corpo de vigilantes próprios, na forma legalmente prevista. Na visão do magistrado, o bancário deve ser indenizado, não em razão do risco potencial, mas em razão do princípio da alteridade, segundo o qual os riscos do empreendimento devem ser suportados pelo empregador. Conforme observou o julgador, esse mesmo princípio também foi afrontado pelo banco por ter se beneficiado da opção do trabalhador de ir para o trabalho em veículo próprio, o qual era também era utilizado para o transporte do numerário entre agências.
Nesse cenário, concluindo que o banco transferiu o risco e custo do negócio para o empregado, e atento à teoria do dano punitivo como parâmetro para fixação da indenização dos danos, o juiz condenou o banco a indenizar o bancário. Essa condenação, segundo esclareceu, visa compensar a angústia a que o empregado foi submetido por transportar quantias consideráveis de dinheiro, sem sequer receber qualquer valor pela utilização de veículo próprio em benefício da empregadora. A indenização foi arbitrada em R$20.000,00. Ambas as partes recorreram da decisão, mas o TRT mineiro deu razão apenas ao trabalhador, aumentando o valor da indenização para R$40.000,00.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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