Varzelândia avança na saúde e prefeito Amâncio Oliva anuncia fase preparatória para construção do novo hospital

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A cidade de Varzelândia vive um momento histórico que simboliza esperança, progresso e compromisso com o bem-estar da população. A Prefeitura Municipal, por meio da administração “Do Povo Para o Povo”, liderada pelo prefeito Amâncio Oliva, realizará neste dia 07 de março de 2026, às 15h, a Solenidade do Ato de Anúncio da Fase Preparatória do Novo Hospital de Varzelândia, um passo decisivo para fortalecer a estrutura da saúde pública no município. O evento acontecerá na Avenida Nossa Senhora da Guia, no Bairro Alto Flores, ao lado do CAPS Edvar Pereira da Silva, local escolhido para marcar simbolicamente o início de um projeto que representa um dos maiores investimentos estruturais na área da saúde já planejados para o município. Mais do que uma solenidade, o momento representa o início de uma nova etapa para a saúde de Varzelândia, com planejamento, responsabilidade administrativa e visão de futuro. A fase preparatória do novo hospital demonstra o empenho da atual gestão em construir s...

Bancário de Janaúba que transportava valores entre agências em veículo particular será indenizado

O transporte de valores, conforme dispõe nossa legislação, deve ser realizado por uma empresa especializada, contratada para desempenhar essa atividade. Outra opção é que seja executado pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para essa finalidade, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça (artigo 3º da Lei 7.102/83).
Contudo, é frequente na Justiça do Trabalho o ajuizamento de ações por parte de trabalhadores que são constrangidos a desempenhar essa função na contramão da previsão legal. Exatamente como aconteceu na ação apreciada pelo juiz Marco Antônio Silveira, na Vara do Trabalho de Janaúba. No caso, o bancário, ao menos uma vez por mês, transportava entre R$20.000,00 a R$50.000,00 das agências bancárias de Janaúba e Jaíba, destinadas ao Posto de Atendimento de Verdelândia/MG, em seu veículo particular.
Como ponderou o julgador, essa prática importava enriquecimento ilícito do banco, que transferia ao empregado o risco de seu negócio ao deixar de contratar empresa especializada ou corpo de vigilantes próprios, na forma legalmente prevista. Na visão do magistrado, o bancário deve ser indenizado, não em razão do risco potencial, mas em razão do princípio da alteridade, segundo o qual os riscos do empreendimento devem ser suportados pelo empregador. Conforme observou o julgador, esse mesmo princípio também foi afrontado pelo banco por ter se beneficiado da opção do trabalhador de ir para o trabalho em veículo próprio, o qual era também era utilizado para o transporte do numerário entre agências.
Nesse cenário, concluindo que o banco transferiu o risco e custo do negócio para o empregado, e atento à teoria do dano punitivo como parâmetro para fixação da indenização dos danos, o juiz condenou o banco a indenizar o bancário. Essa condenação, segundo esclareceu, visa compensar a angústia a que o empregado foi submetido por transportar quantias consideráveis de dinheiro, sem sequer receber qualquer valor pela utilização de veículo próprio em benefício da empregadora. A indenização foi arbitrada em R$20.000,00. Ambas as partes recorreram da decisão, mas o TRT mineiro deu razão apenas ao trabalhador, aumentando o valor da indenização para R$40.000,00.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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