Varzelândia zera filas de ultrassonografia e tomografia e amplia acesso a exames na rede pública

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Gestão do prefeito Amâncio Oliva anuncia atendimento de mais 55 pacientes nesta semana e destaca marca de 11.644 radiografias realizadas em apenas oito meses A saúde pública de Varzelândia segue apresentando resultados importantes na ampliação do acesso da população a exames e diagnósticos. A Prefeitura, por meio da Administração Do Povo Para o Povo, comandada pelo prefeito Amâncio Oliva, intensificou os atendimentos e anuncia agora uma conquista significativa: a fila de espera por exames de ultrassonografia será zerada. Nesta semana, mais 55 pacientes serão atendidos com ultrassonografias. Com a realização desses procedimentos, o município informa que conseguirá atender toda a demanda que estava aguardando pelo serviço. O resultado se soma a outro avanço relevante alcançado pela gestão: a fila de espera para tomografias também já foi zerada, proporcionando maior agilidade na investigação de problemas de saúde e permitindo que pacientes tenham acesso mais rápido aos diagnósticos necess...

Bancário de Janaúba que transportava valores entre agências em veículo particular será indenizado

O transporte de valores, conforme dispõe nossa legislação, deve ser realizado por uma empresa especializada, contratada para desempenhar essa atividade. Outra opção é que seja executado pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para essa finalidade, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça (artigo 3º da Lei 7.102/83).
Contudo, é frequente na Justiça do Trabalho o ajuizamento de ações por parte de trabalhadores que são constrangidos a desempenhar essa função na contramão da previsão legal. Exatamente como aconteceu na ação apreciada pelo juiz Marco Antônio Silveira, na Vara do Trabalho de Janaúba. No caso, o bancário, ao menos uma vez por mês, transportava entre R$20.000,00 a R$50.000,00 das agências bancárias de Janaúba e Jaíba, destinadas ao Posto de Atendimento de Verdelândia/MG, em seu veículo particular.
Como ponderou o julgador, essa prática importava enriquecimento ilícito do banco, que transferia ao empregado o risco de seu negócio ao deixar de contratar empresa especializada ou corpo de vigilantes próprios, na forma legalmente prevista. Na visão do magistrado, o bancário deve ser indenizado, não em razão do risco potencial, mas em razão do princípio da alteridade, segundo o qual os riscos do empreendimento devem ser suportados pelo empregador. Conforme observou o julgador, esse mesmo princípio também foi afrontado pelo banco por ter se beneficiado da opção do trabalhador de ir para o trabalho em veículo próprio, o qual era também era utilizado para o transporte do numerário entre agências.
Nesse cenário, concluindo que o banco transferiu o risco e custo do negócio para o empregado, e atento à teoria do dano punitivo como parâmetro para fixação da indenização dos danos, o juiz condenou o banco a indenizar o bancário. Essa condenação, segundo esclareceu, visa compensar a angústia a que o empregado foi submetido por transportar quantias consideráveis de dinheiro, sem sequer receber qualquer valor pela utilização de veículo próprio em benefício da empregadora. A indenização foi arbitrada em R$20.000,00. Ambas as partes recorreram da decisão, mas o TRT mineiro deu razão apenas ao trabalhador, aumentando o valor da indenização para R$40.000,00.


Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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