Contagem regressiva para os Jogos Escolares em Janaúba: cidade sediará etapa Microrregional do JEMG

Imagem
A cidade de Janaúba se prepara para receber mais uma vez um importante evento esportivo estudantil. Pelo quarto ano consecutivo, a "terra da prosperidade e do esporte" será sede da etapa microrregional dos Jogos Escolares de Minas Gerais (JEMG), que acontecerá entre os dias 13 e 18 de maio. O evento esportivo reunirá jovens atletas não apenas de Janaúba, mas também de outros 16 municípios da região, consolidando a cidade como um polo do esporte estudantil no interior de Minas Gerais. A realização da etapa microrregional em Janaúba pelo quarto ano consecutivo é vista como uma comprovação do investimento e do comprometimento da atual gestão da Prefeitura Municipal no desenvolvimento da infraestrutura urbana e esportiva da cidade, visando oferecer as melhores condições para receber os atletas. A organização do JEMG em Janaúba é fruto de uma parceria entre a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a Diretoria Municipal de Esporte de Janaúba, o Governo de Minas...

Ex-prefeito de Claro dos Poções está inelegível por cinco anos

Sinval Soares Leite foi condenado por desvio e apropriação de verbas do FNDE destinadas a um programa de supletivo escolar.

O ex-prefeito do município de Claro dos Poções, Sinval Soares Leite, que administrou o município entre os anos de 2001-2004, está inelegível pelo prazo de cinco anos contados a partir do dia 6 de julho de 2015, quando transitou em julgado decisão judicial que o condenou por improbidade administrativa resultante do mau uso de verbas públicas federais.
Claro dos Poções é um pequeno município do Norte de Minas Gerais, com pouco mais de 7,7 mil habitantes.
Em 2002, a prefeitura recebeu R$ 9.750,00 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para execução do Programa de Apoio a Estados e Municípios para Educação Fundamental de Jovens e Adultos RECOMEÇO – Programa Supletivo.
Pelas regras do programa, que prevê um aporte de R$ 250 por pessoa, seria possível atender 39 alunos, mas foram atendidos apenas 12. A diferença, de R$ 6.750,00, correspondente a 27 alunos não contemplados, jamais teve seu destino explicado pelo réu.
Apuração feita pela Controladoria-Geral da União (CGU) demonstrou que, apesar de os recursos terem sido integralmente sacados, alguns deles na “boca do caixa”, não foi apresentada nenhuma documentação comprobatória de sua utilização no programa.
“A Prefeitura não apresentou nenhum documento comprovando o pagamento de professores exclusivos para o Programa Recomeço. Os livros utilizados para atender o programa são ultrapassados, tendo sido pouco úteis. Também não houve fornecimento de material novo em 2002″, concluiu o relatório da CGU.
Na sentença, o juízo federal de Montes Claros/MG, onde tramitou a ação, lembrando que houve provas da emissão de cheques da conta específica do programa sem amparo em notas fiscais correspondentes, observou “que os débitos tiveram por destinação crédito em conta corrente da própria municipalidade, em outra instituição bancária, o que gera razoável dúvida sobre a existência de efetivo proveito econômico indevido por parte do réu”.
Ao aplicar a sanção de inelegibilidade, o magistrado justificou que tal medida se faz necessária, tendo em vista que “como o réu foi condenado em ações similares, a reiteração de atos ímprobos justifica a suspensão dos direitos políticos, como forma de reprimir aquele que, constantemente, demonstrou pouca consideração com a coisa pública”.
Além da inelegibilidade, Sinval Leite ainda deverá restituir aos cofres da União as quantias de R$ 900,00 e R$ 2.500,00, corrigidas monetariamente a partir de 3/1/2002 e 8/4/2002, respectivamente, ambas acrescidas de juros de mora. Ele também irá pagar multa civil no valor de R$ 3 mil e está impedido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
O ex-prefeito chegou a recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que, no entanto, manteve a decisão, por considerar que a “reprimenda imposta ao apelante é compatível com o texto da lei, atribuída que foi, de modo justo, para a punição do ilícito, com o rigor necessário aos ilícitos por ato de improbidade administrativa”.



Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

Fonte: Aconteceu no Vale

Comentários

  1. veja só um Prefeito roubou isso e tem que devolver cerca de R$3.000,00 e ainda com direitos políticos cassados.
    Em Janaúba tem um Ex-Prefeito que dizem que desviou milhões do governos, milhões em Janaúba e ainda fala que sera candidato. ;Tem que colocar esse vagabundo no xilindró. Pior é a paixão de alguns de seus aliados que morre por ele.
    Esta semana um jornalista comentou em seu blog que ele fala e ou articula sobre o futuro politico de Janauba. Brincadeira né.. tem que julgas suas dezenas de processos criminais e manda lo para atras das grades. Chega de ladrão na Prefeitura, Janauba sofre com isso.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Em Porteirinha, jovem comete suicídio próximo ao IFNMG

Fatalidade em Porteirinha: locutor da rádio Independente é alvejado em reunião política na comunidade Tanque

Ônibus da Arte Turismo de Porteirinha se envolve em acidente e motorista acaba morrendo