Estradas recuperadas garantem mais mobilidade e qualidade de vida em Varzelândia

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A Prefeitura de Varzelândia, por meio da Secretaria Municipal de Transportes, continua avançando com importantes ações de recuperação e manutenção das estradas vicinais, fortalecendo a mobilidade rural e garantindo mais segurança para a população. Sob a liderança do prefeito Amâncio Oliva, a Administração Do Povo Para o Povo tem intensificado os investimentos em infraestrutura, assegurando melhores condições de tráfego em diversas comunidades do município. No primeiro episódio do quadro “Estradas em Foco”, a administração municipal apresentou os serviços realizados na estrada que liga a sede de Varzelândia à comunidade de Brejo do Mutambal. A via recebeu uma ampla manutenção com o apoio das máquinas e equipes da Secretaria Municipal de Transportes, resultando em melhorias significativas para motoristas, produtores rurais, estudantes e moradores que utilizam diariamente o trecho. Com os trabalhos concluídos, a estrada encontra-se em excelentes condições de tráfego, proporcionando mais s...

Ministro do STF nega liminar para o ex-prefeito Ivonei acusado de grilagem de terras

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nessa segunda-feira liminar em Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 126423) interposto por Ivonei Abade Brito, ex-prefeito de Janaúba, no norte de Minas, acusado de integrar quadrilha formada para grilagem de terras. O réu questiona a competência do juiz de primeiro grau responsável pelo caso e pede o sobrestamento ( interrupção) da ação penal a que responde. Para o ministro, não há manifesto constrangimento ilegal que justifique atendimento do pedido.
Brito foi denunciado pelo Ministério Público estadual pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 288 (quadrilha ou bando), 299 (falsidade ideológica) e 344 (coação no curso de processo), todos do Código Penal. A quadrilha promoveria a grilagem de terras públicas para posterior revenda ao mercado imobiliário.
Consta dos autos que o Ministério Público decidiu ajuizar ações penais distintas, separando os acusados a partir dos “núcleos” que integrariam a organização criminosa. A defesa opôs exceção de incompetência em face do juiz criminal de São João do Paraíso, responsável pela ação penal que envolve o ex-prefeito, mas o magistrado julgou improcedente a arguição. Insatisfeito, impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do estado requerendo o reconhecimento da incompetência do juízo de primeiro grau. Diante da negativa do tribunal estadual, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu do HC lá impetrado.

Indeferimento
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes lembrou que a concessão de liminar só se dá em caráter excepcional. Nesse sentido, ele frisou não vislumbrar constrangimento ilegal manifesto na decisão do STJ a justificar o deferimento da medida de urgência. O alegado constrangimento apontado pela defesa “não se revela de plano, impondo uma avaliação mais detalhada dos elementos de convicção trazidos aos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento do mérito”, concluiu o ministro.

Com informações do Supremo Tribunal Federal

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