Prefeitura de Montezuma tenta comprar 18 litros de bebida alcóolica por habitante e é barrada pelo TCE-MG

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O Balneário de Montezuma é uma espécie de clube de diversão, com piscinas aquecidas e toboáguas. Foto: Prefeitura de Montezuma Dezoito litros por habitante. Essa foi a quantidade de bebidas alcóolicas que a prefeitura de Montezuma, no Norte do estado, tentou licitar em um processo de compra pública, suspenso pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) nesta quinta-feira (17). O valor total da contratação, que também previa a aquisição de outros tipos de bebidas, era de R$ 8,1 milhões O montante é superior à receita anual prevista pela Empresa Municipal de Turismo de Montezuma (Emutum), responsável pelo edital, que estimava 79 itens líquidos, sendo 43 deles com álcool. O objetivo da compra, conforme descrito no documento, era a “manutenção de atividades comerciais e turísticas do Balneário do Município de Montezuma”. O balneário funciona como um clube de diversão e lazer, com piscinas de águas quentes e toboáguas. Somente em itens alcoólicos, o certame descrevia o gasto de R$ 4,3 m...

Agricultor de Jaíba é indenizado após ter lavoura atingida por defensivo

(G1) O Tribunal de Justiça de Minas determinou que um agricultor de Jaíba (MG) receba R$ 167 mil por danos morais e materiais, por ter perdido parte da produção de aboboras e melancias, após a plantação dele ter sido atingida por um defensivo agrícola utilizado na lavoura de cana-de-açúcar de uma empresa.
Segundo TJMG, em abril de 2012, o agricultor plantou 10 hectares de abóbora e 4 hectares de melancia em um terreno localizado no projeto Jaíba. Em 8 de junho, um avião da empresa pulverizou a lavoura de cana com um defensivo, prejudicando vários produtores.
Ainda de acordo com o TJ, após a aplicação do defensivo, a produtividade da lavoura de melancia, que deveria ser de 50 toneladas por hectare, foi de apenas duas. Já a de abobora, que deveria ser de 20 toneladas, ficou em 19.
Os danos causados às culturas foram atestados em um laudo emitido por um engenheiro agrônomo. A empresa contestou o documento, afirmando que não havia provas de que a pulverização teria causado prejuízos ao agricultor, alegando também que a distância de segurança da lavoura dele, de 150 metros, foi respeitada.



Pablo de Melo
pablo-labs@hotmail.com

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